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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 200

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Até a presente data, não houve a liberação dos recursos financeiros pela Concedente necessários à continuidade do fluxo financeiro previsto para a execução da obra.

Para possibilitar o início e o prosseguimento inicial dos serviços, a Administração utilizou recursos provenientes da contrapartida municipal, com os quais foi efetuado o pagamento da Medição nº 01, no valor de R$ 36.837,84, correspondente a 7,05% do valor contratado.

Entretanto, diante da ausência de repasse dos recursos pela Concedente, a continuidade da execução mediante utilização exclusiva de recursos municipais fica comprometida, não havendo, neste momento, condições financeiras adequadas para assegurar a continuidade regular das etapas subsequentes.

DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A SUSPENSÃO

A partir do acompanhamento da execução, esta Fiscalização verifica que a obra foi efetivamente iniciada e apresenta serviços executados e aferidos, além de serviços realizados posteriormente à última medição.

Entretanto, a ausência de repasse dos recursos financeiros pela Concedente compromete o fluxo financeiro necessário à continuidade da obra.

Considerando as características dos serviços contratados e a necessidade de disponibilidade de recursos para aquisição e fornecimento de materiais, mobilização e manutenção de mão de obra, equipamentos, transporte e demais insumos necessários ao desenvolvimento das etapas previstas no cronograma físicofinanceiro, não se mostra tecnicamente recomendável a continuidade das frentes de serviço sem a correspondente regularização dos recursos financeiros.

A continuidade da execução nessas condições poderia provocar descontinuidade das etapas, dificuldades de abastecimento de materiais e comprometimento do planejamento físico-financeiro da obra.

Diante disso, esta Fiscalização entende necessária a suspensão temporária da execução da obra até que sejam restabelecidas as condições financeiras necessárias para o regular prosseguimento dos serviços.

Registra-se que a situação que motiva a presente suspensão não decorre de atraso injustificado, deficiência técnica ou qualquer outra ocorrência atribuível à contratada, mas da ausência de repasse dos recursos financeiros pela Concedente.

DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Diante do exposto, fica formalizada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA a partir de 08 de setembro de 2026.

O prazo de vigência contratual originalmente estabelecido até 03 de junho de 2027 permanecerá suspenso durante todo o período em que perdurar a suspensão formalizada por este Termo.

Assim, o período compreendido entre 08/09/2026 e a data efetiva de retomada da obra não será computado para fins de contagem dos prazos contratuais, permanecendo preservado o saldo de prazo existente na data da suspensão.

Por ocasião da retomada, deverá ser registrado o período total de suspensão e realizada a correspondente atualização do cronograma físico-financeiro, do prazo de execução e da data de término da vigência contratual, considerando o período efetivamente suspenso.

DA CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DA OBRA

Durante o período de suspensão, deverão ser adotadas todas as providências necessárias à preservação dos serviços executados e à segurança do local.

– a adequada sinalização e isolamento das áreas de intervenção; – condições seguras de circulação de pessoas e acesso ao local; – a proteção de materiais e equipamentos eventualmente existentes na obra;

– medidas para evitar danos ou deterioração dos serviços executados; – demais providências necessárias à conservação da obra durante o período de suspensão.

DO REGISTRO FOTOGRÁFICO

O registro fotográfico atualizado da situação da obra na data da suspensão deverá ser anexado ao processo administrativo e servirá como referência para a fiscalização durante a retomada dos serviços.

DA RETOMADA E DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

A retomada da obra ficará condicionada à regularização dos repasses financeiros pela Concedente e à existência das condições necessárias para o regular prosseguimento dos serviços.

Antes do reinício efetivo das atividades, deverá ser formalizado o respectivo Termo de Retomada da Obra.

Na retomada, a fiscalização deverá realizar vistoria técnica para verificar a situação dos serviços executados anteriormente à suspensão, inclusive aqueles realizados após a Medição nº 01 e ainda não medidos.

Após a verificação da quantidade e da qualidade dos serviços, e estando atendidas as condições técnicas e contratuais para medição, os serviços executados e ainda não medidos poderão ser incluídos na medição subsequente, observados os procedimentos administrativos e financeiros aplicáveis.

DO REGISTRO DA SITUAÇÃO NA DATA DA SUSPENSÃO

A partir dessa data, ficam suspensas as atividades de execução previstas no contrato, ressalvadas as providências necessárias à segurança, conservação, proteção e preservação dos serviços já executados, bem como aquelas eventualmente determinadas pela fiscalização.

A contratada deverá adotar as medidas necessárias para preservar os serviços executados, os materiais eventualmente existentes no local e as condições de segurança do canteiro durante todo o período de suspensão.

DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA

Em decorrência da suspensão da execução da obra, ficam igualmente suspensos, a partir de 08 de setembro de 2026, o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do Contrato nº 48/2026.

Para fins de controle e acompanhamento, fica estabelecido como referência para a presente suspensão:

Última medição realizada: Medição nº 01 Valor da Medição nº 01: R$ 36.837,84 Percentual da última medição: 7,05%

Forma de pagamento: recursos da contrapartida municipal Repasse da Concedente: não realizado até a data da suspensão

Serviços posteriores à Medição nº 01: executados e ainda não medidos Motivo da não realização de nova medição: etapa ainda não concluída em sua totalidade Data da suspensão: 08/09/2026

O percentual físico efetivamente executado na data da suspensão deverá ser aferido pela fiscalização quando da retomada, considerando os serviços efetivamente realizados e ainda não medidos.

Considerando o acompanhamento técnico realizado, a execução da obra, a realização da Medição nº 01 no valor de R$ 36.837,84,

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