DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
correspondente a 7,05% do valor contratado, seu pagamento com recursos da contrapartida municipal, a ausência de repasse dos recursos pela Concedente e a existência de serviços adicionais executados posteriormente à primeira medição, ainda não medidos em razão de não ter sido concluída a totalidade da etapa correspondente, esta Fiscalização entende que não estão reunidas, neste momento, as condições financeiras necessárias para a continuidade regular da execução da obra.
Publicado por: Lucimara ap Riquena Medeiros de Almeida Código Identificador: AD8812CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OBRA REFERENTE AO CONTRATO Nº59/2026
CONTRATO Nº: 59/2026
Dessa forma, esta Fiscalização manifesta-se pela suspensão temporária da execução da obra a partir de 08 de setembro de 2026, ficando igualmente suspensos, durante o período de paralisação, os prazos de execução e de vigência do Contrato nº 48/2026.
Registra-se que a presente suspensão decorre da não liberação dos recursos financeiros pela Concedente, não sendo motivada por inadimplemento, atraso injustificado ou deficiência técnica atribuível à contratada.
Os serviços executados após a Medição nº 01 e ainda não medidos deverão permanecer devidamente registrados e ser posteriormente vistoriados e aferidos pela fiscalização, para fins de medição, desde que atendidas as condições técnicas e contratuais pertinentes.
A suspensão possui caráter temporário e deverá permanecer vigente até que sejam restabelecidas as condições financeiras necessárias à continuidade da execução.
E, para que produza os efeitos administrativos necessários, é emitido o presente Termo de Suspensão Temporária da Execução da Obra, devendo o documento ser juntado ao processo administrativo do Contrato nº 48/2026, juntamente com o registro fotográfico e demais documentos pertinentes ao acompanhamento da obra.
Lobato, 08 de setembro de 2026.
LYGIA FERNANDA
CONTRATO DE REPASSE Nº 941668/2023 – OPERAÇÃO 1087032-71
OBJETO: Reforma e Modernização da Infraestrutura do Campo de Futebol
CONTRATADA: Drall Construções Industria e Comércio Ltda CNPJ: 05.413.981/0001-12
VALOR CONTRATUAL: R$ 754.000,00 ORDEM DE SERVIÇO: 02/07/2026 VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 11/06/2027
Na qualidade de Fiscal da Obra e responsável pelo acompanhamento técnico da execução do Contrato nº 59/2026, a Engenheira Civil Lygia Fernanda Lucier, CREA PR 175306/D, após análise das condições necessárias ao início da execução contratual, formaliza, por meio do presente Termo, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA, a partir de 08 de setembro de 2026, em razão da não liberação dos recursos financeiros pela Concedente, conforme condições descritas a seguir.
DO HISTÓRICO
A obra objeto do Contrato nº 59/2026 foi contratada pelo Município de Lobato - PR, tendo sido emitida Ordem de Serviço em 02/07/2026, autorizando a contratada a iniciar a execução dos serviços.
Entretanto, apesar da emissão da Ordem de Serviço, não houve o início efetivo da execução física da obra, em razão da ausência de liberação dos recursos financeiros vinculados ao respectivo instrumento de repasse.
Assinado de forma digital por LYGIA FERNANDA
LUCIER:10368LUCIER:10368211967
Até a presente data, não foram iniciados os serviços previstos no contrato, não havendo, portanto, percentual de execução física a ser registrado.
211967
DA SITUAÇÃO DA OBRA
Dados: 2026.09.09 08:59:24 -03'00'
Na data da formalização deste Termo, a obra encontra-se sem início de execução física, apesar da emissão da Ordem de Serviço.
LYGIA FERNANDA LUCIER
Engenheira Civil – CREA PR 175306/D Fiscal da Obra
Não houve execução de serviços que possibilitasse a realização de medição física da obra, tampouco ocorreu avanço físico decorrente da execução contratual.
RODOLFO LUIZ FAVERO
Assinado de forma digital por RODOLFO LUIZ FAVERO SCANDELAI:04944924909
A fiscalização registra, portanto, que a situação atual corresponde a 0,00% de execução física, não em razão de atraso ou inércia injustificada da contratada, mas em decorrência da ausência das condições financeiras necessárias para o início efetivo dos serviços.
SCANDELAI:04944924909Dados: 2026.09.09 09:11:55 -03'00'
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
RODOLFO LUIZ FAVERO SCANDELAI
Engenheiro Civil – CREA SP 5062952989/D Responsável Técnico da Contratada
A execução da obra está vinculada aos recursos financeiros provenientes do Contrato de Repasse/Convênio nº 941668/2023 – OPERAÇÃO 1087032-71, cuja liberação depende da Concedente.
MILTON KASUYUKI
Assinado de forma digital por MILTON KASUYUKI
INOUE:497443219 INOUE:49744321920
Até a presente data, os recursos financeiros necessários ao início da execução não foram disponibilizados pela Concedente, impossibilitando a formação do fluxo financeiro necessário à mobilização da equipe, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução da obra.
20
Dados: 2026.09.09 09:39:41
-03'00' Milton Kasuyuki Inoue
Diante dessa circunstância, não se encontram reunidas as condições financeiras necessárias para o início regular dos serviços.
DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A SUSPENSÃO
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