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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 202

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Do ponto de vista da fiscalização técnica, a execução de uma obra demanda condições mínimas para sua mobilização e continuidade, incluindo a disponibilidade dos recursos financeiros necessários ao custeio dos serviços, aquisição e fornecimento de materiais, mobilização de equipamentos e mão de obra, transporte e demais insumos previstos para o desenvolvimento das atividades.

existência das demais condições necessárias para o início da execução.

A retomada deverá ser formalizada mediante Termo de Retomada da Obra, antes do início efetivo dos serviços.

No Termo de Retomada deverão ser registrados, no mínimo:

Embora a Ordem de Serviço tenha sido emitida, a não liberação dos recursos financeiros pela Concedente impede o início efetivo da execução, tornando inadequada a manutenção da contagem dos prazos contratuais enquanto não estiverem asseguradas as condições necessárias para o desenvolvimento da obra.

Dessa forma, esta Fiscalização entende tecnicamente necessária a suspensão temporária da execução, até que sejam regularizadas as condições financeiras necessárias ao início dos serviços.

Registra-se que a ausência de início da obra, nas circunstâncias descritas, não decorre de atraso injustificado, abandono ou deficiência de planejamento da contratada, mas de circunstância financeira externa à execução contratual, relacionada à não liberação dos recursos pela Concedente.

DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Diante do exposto, fica formalizada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA a partir de 08 de setembro de 2026.

A suspensão permanecerá vigente até que sejam restabelecidas as condições financeiras necessárias para o início efetivo dos serviços.

Durante o período de suspensão, a contratada não deverá iniciar a execução física da obra, salvo mediante autorização formal da Administração após a regularização das condições que motivaram a suspensão.

DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA

Em decorrência da suspensão ora formalizada, ficam suspensos, a partir de 08 de setembro de 2026, o prazo de execução e o prazo de vigência do Contrato nº 59/2026.

O prazo de vigência contratual originalmente estabelecido até 11/06/2027 permanecerá suspenso durante todo o período em que perdurar a situação que motivou a paralisação.

Dessa forma, o período compreendido entre 08/09/2026 e a data efetiva de retomada não será computado para fins de contagem dos prazos contratuais, preservando-se o saldo de prazo existente na data da suspensão.

a data efetiva da retomada; o período total de suspensão;

o percentual físico da obra, que deverá ser confirmado pela fiscalização;

o prazo de execução remanescente; a nova data prevista para conclusão da obra; a nova data de término da vigência contratual; a atualização do cronograma físico-financeiro, quando necessária.

DA CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO

Considerando que a Ordem de Serviço foi emitida, porém não houve início efetivo da execução física da obra em razão da não liberação dos recursos financeiros pela

Concedente, esta Fiscalização entende que, no momento, não estão reunidas as condições financeiras necessárias para o início regular dos serviços.

Dessa forma, esta Fiscalização manifesta-se pela suspensão temporária da execução da obra a partir de 08 de setembro de 2026, permanecendo suspensos também os prazos de execução e de vigência contratual enquanto perdurar a situação que motivou a suspensão.

Registra-se que a obra permanece com 0,00% de execução física, não havendo, até a presente data, serviços executados ou medidos.

A suspensão possui caráter temporário, devendo a execução ser retomada tão logo sejam regularizados os recursos financeiros e estejam asseguradas as condições necessárias para o início dos serviços.

E, para que produza os efeitos administrativos necessários, é emitido o presente Termo de Suspensão Temporária da Execução da Obra, que deverá ser juntado ao processo administrativo do contrato e aos demais registros de acompanhamento e fiscalização.

Lobato, 08 de setembro de 2026.

LYGIA FERNANDA

Assinado de forma digital por LYGIA FERNANDA

LUCIER:1036821LUCIER:10368211967

Por ocasião da retomada, deverá ser formalizado o respectivo Termo de Retomada, registrando-se a data de reinício da execução e a correspondente atualização dos prazos de execução e de vigência contratual.

1967

Dados: 2026.09.08 09:41:20 -03'00'

DA AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

Considerando que a obra não foi iniciada, registra-se que, até a data deste Termo:

não houve execução física dos serviços previstos no contrato; não houve medição de serviços executados; não houve pagamento decorrente de serviços executados; o percentual de execução física da obra permanece em 0,00%.

A presente situação deverá ser considerada como marco inicial para o acompanhamento da obra quando da futura retomada.

Lygia Fernanda Lucier Engenheira Civil – CREA PR 175306/D FISCAL DA OBRA c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital PJ A1, ou=Videoconferencia, ou=48587170000140, ou=AC SyngularID Multipla, cn=DRALL CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA:05413981000112 2026.09.09 09:55:26 -03'00' Israel Padilha Teixeira

Engenheiro Civil – CREA PR 29264/D RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA

MILTON KASUYUKI

DA RETOMADA

Assinado de forma digital por MILTON KASUYUKI

A retomada da execução ficará condicionada à efetiva disponibilização dos recursos financeiros pela Concedente e à

INOUE:497443219

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