Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 209

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 7º A Equipe poderá solicitar informações aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico e demais entidades envolvidas na execução das ações previstas no PMSB e no PMGIRS, respeitadas as respectivas competências legais, contratuais e regulatórias. Art. 8º A Equipe Municipal de Monitoramento e Acompanhamento poderá utilizar instrumentos próprios para controle e avaliação, tais como:

I – planilhas e bancos de dados;

II – matriz de metas e indicadores;

III – relatórios de execução;

IV – registros fotográficos e documentais;

V – mapas e ferramentas de georreferenciamento;

455978 – Link acesso ao sistema: www.gov.br/compras/ Critério de Julgamento: Menor Preço Divulgação no Portal de Compras do Governo Federal – PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais?q=mandirituba

Mandirituba, 08 de setembro de 2026 –

DANILO GABRIEL DE ANDRADE -

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser.

Publicado por: Gisele Kimiecik Código Identificador: F715A42F

VI – registros de reuniões e visitas técnicas; e

VII – outros instrumentos considerados necessários ao adequado acompanhamento dos Planos.

Art. 9º Os trabalhos da Equipe deverão observar os princípios da transparência, eficiência, planejamento, universalização, integralidade, sustentabilidade, segurança, qualidade, regularidade, continuidade, participação e controle social. Art. 10º A Equipe Municipal de Monitoramento e Acompanhamento deverá manter registros das reuniões, avaliações, relatórios, documentos e demais informações produzidas no exercício de suas atribuições, de modo a assegurar a rastreabilidade e a transparência do processo de acompanhamento dos Planos.

Art. 11º A substituição ou atualização dos servidores designados poderá ser realizada mediante ato do Poder Executivo Municipal, sempre que houver alteração nas funções, afastamento, desligamento ou necessidade administrativa.

Art. 12º A participação nas atividades previstas neste Decreto será considerada atribuição de interesse público e será exercida sem prejuízo das demais funções próprias dos cargos ocupados pelos servidores designados.

Art. 13º As despesas eventualmente decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 45ACEABD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 77/2026 CONTRATAÇÃO COMPRASGOV 123/2026 UASG 455978

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 77/2026 CONTRATAÇÃO COMPRASGOV 123/2026 UASG 455978

O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.105.550/0001-37, com sede na Praça Bom Jesus, n.° 44, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83.800-058, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das disposições constantes do Decreto Municipal n.º 1216, de 13 de abril de 2023, e demais normas aplicáveis. O Edital completo poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações, em dias úteis, ser visualizado na íntegra no site: www.mandirituba.pr.gov.br, www.gov.br/compras ou fornecido por solicitação ao e-mail: [email protected].

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL - BIODIGESTOR PARA ATIVIDADES DESTINADAS A MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME INSTRUMENTO DE REPASSE N.° 4114302/2023 PELA ITAIPU - PROGRAMA MAIS QUE ENERGIA Data da Sessão : 23 de Setembro de 2026 às 09h00. Valor Máximo Estimado: R$ 31.899,00 (Trinta e um mil oitocentos e noventa e nove reais). Link: www.gov.br/compras

Portal de Compras do Governo Federal – PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/76105550000137/2026/94

Mandirituba, 09 de setembro de 2026

LAERCIO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 24/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 130/2026 DISPENSA ELETRÔNICA N.º 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 90/2026

O MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.105.550/0001-37, sediado na Praça Bom Jesus, n.° 44, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83.800-058, por meio do Departamento de Compras e Licitações, através de seu Agente de Contratação designado pela Portaria n.º 10/2025, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Felipe Claudino Machado, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como das disposições constantes do Decreto Municipal n.º 1216, de 13 de abril de 2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. Valor estimado: R$ 9.755,55 (Nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) Período de cadastro das propostas: 10 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026, às 9h. Data da Sessão : 17 de setembro de 2026 às 9h Horário da Fase de Lances : início as 9h e término as 15h UASG:

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Publicado por: Roberto Inocencio Pereira Código Identificador: 32843FA8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 341 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder exoneração a pedido, da função em caráter temporário, de Fonoaudiólogo II, a servidora CARLA MAFFEI , matrícula nº. 500424, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 209