DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 4A554A6A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 342 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder exoneração a pedido, da função em caráter temporário, de Técnico em Enfermagem, a servidora CRISTIANE REGINA DO ROSÁRIO , matrícula nº. 500457, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 3A240CE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 343 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 02/1991,
SÚMULA: ―Aprova o texto do Decreto n.º XX/2026, que dispõe sobre os critérios para implantação dos mecanismos de contenção de cheias para retenção e/ou detenção de águas pluviais.‖
O Conselho Municipal da Cidade e Mandirituba – CONCIDADE , em sua 7.ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n.º 79 de 12 de abril de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n.º 79/2024 (Lei de Zoneamento), que permite a redução da taxa de permeabilidade mínima em no máximo 10%, desde que sejam implantados sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou mecanismos de contenção de cheias, promovendo a interceptação por vegetação, infiltração e percolação no solo, retenção e/ou detenção das águas pluviais compatíveis com o volume de escoamento superficial produzido no lote;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 163 a 167, da Lei Complementar Municipal n.º 82/2024 (Código de Obras e Edificações), que dispõem sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de utilização de águas pluviais para fins não potáveis para edificações residenciais, comerciais, de serviços, e industriais,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o texto do Decreto n.º XX/2026, que dispõe sobre os critérios para implantação dos mecanismos de contenção de cheias para retenção e/ou detenção de águas pluviais.
Art. 2.º A aprovação do referido decreto incorpora as sugestões de melhoria de redação apresentadas pelos conselheiros durante a sessão plenária, visando ao aperfeiçoamento normativo e técnico do texto.
Art. 3.º Esta Resolução entre em vigor na data de publicação.
Mandirituba, 2 de setembro de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO Presidente do Concidade
Publicado por: Eduardo de Souza Ransolim Código Identificador: EB0B866D
R E S O L V E
Art. 1º Conceder exoneração a pedido, conforme disposto no Art. 46 da Lei Municipal n.º 02/1991 de 22 de fevereiro de 1991, ao servidor OSNIR ANÇAY , matrícula 3350 , no cargo efetivo de GUARDIÃO, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ato contínuo, declarar vago o cargo ocupado pelo servidor, nos termos do Inciso I do Art.45 da mesma Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 04 e setembro de 2026, revogados as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: EF477B1B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO CONCIDADE N.º 18, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PROCURADORIA DECRETO Nº 225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e nomeia a Comissão Organizadora para a elaboração e monitoramento do Plano de Ação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, no âmbito do Programa POLIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e fortalecimento das ações relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS e à Agenda 2030 no âmbito do Município de Mangueirinha;
CONSIDERANDO a instituição do Conselho Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, no âmbito do Programa POLIS, como instrumento de participação social, articulação intersetorial, acompanhamento e monitoramento das ações municipais relacionadas ao desenvolvimento sustentável;
www.diariomunicipal.com.br/amp 210