DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
MUNICÍPIO DE MATO RICO AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PUBLICA - CREDENCIAMENTO Nº03/2026
Auditório do Parque Gamelão – 18 de janeiro de 2027. Artigo 9º – Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Mato Rico, 09 de setembro de 2026.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO
O Município de Mato Rico, Estado do Paraná, torna público o chamamento de interessados paracredenciamento de pessoas jurídicas especializadas para fornecimento parcelado e contínuo de óleo diesel S10, óleo diesel S500, gasolina comum, etanol e ARLA 32 em galões de 20 litros, destinados ao abastecimento e à manutenção da operacionalidade da frota de veículos, ônibus, ambulâncias, caminhões, máquinas e equipamentos de todas as Secretarias, fundos, departamentos e demais unidades administrativas do Município de Mato Rico/PR. O presente credenciamento fundamenta-se noscom fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A solicitação de credenciamento e a apresentação da documentação de habilitação terão início em10 de setembro de 2026, às 09h00min, permanecendo vigentes até a data final estabelecida para o credenciamento, às17h00min. site: https://www.matorico.pr.gov.br/licitacoes/, E-mail: [email protected] e ou pelo telefone 42 9 2002 9738.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 09 de setembro de 2026.
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: FEBFF772
MUNICÍPIO DE MATO RICO DECRETO Nº 028/2026 CONVOCA A XIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATO RICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 028/2026
SÚMULA: Convoca a XIV Conferência Municipal de Saúde de Mato Rico e estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Mato Rico,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA,
Artigo 1º – A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º – Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 09 de julho de 2026, fica convocada a XIV Conferência de Saúde do Município para o dia 23 de fevereiro de 2027.
Artigo 3º – O tema central da Conferência será ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil‖.
Artigo 4º – A Conferência de Saúde, será realizada no Auditório do Parque Ambiental do Gamelão, situado na Alameda Amor Perfeito, SN – Centro, Mato Rico – PR.
Artigo 5º – A Conferência será presidida por Ana Cristina Veiga da Silva e coordenada pela Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 6º – As normas de organização e funcionamento da Conferência serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º – Serão realizadas 3 (três) Pré-Conferências que terão por finalidade levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Artigo 8º – As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais: Salão da Igreja Católica da Bela Vista – 10 de dezembro de 2026; Salão da Igreja Católica da Água Bonita – 17 de dezembro de 2026;
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito
Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: 55341143
MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 296/2026 - DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA APRECIAÇÃO E DECISÃO ACERCA DE AFASTAMENTO PREVENTIVO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO.
PORTARIA Nº 296/2026
SUMULA - Delega competência ao Secretário Municipal de Educação e Cultura para apreciação e decisão acerca de afastamento preventivo em procedimento administrativo específico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal, bem como adotar os atos e providências necessários à sua regular atuação, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que aos Secretários Municipais compete exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e atividades compreendidos em suas respectivas áreas de competência, na forma do art. 58, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 240 da Lei Municipal nº 67, de 25 de agosto de 1997, prevê a possibilidade de afastamento preventivo de servidor quando necessário para impedir sua influência na apuração de irregularidade, pelo prazo inicial de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, expressamente caracterizando a medida como cautelar e não punitiva;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo foi editado sob estrutura administrativa anterior, utilizando a denominação então existente de ―Diretor Municipal de Administração‖, não havendo no dispositivo qualificação da atribuição como privativa ou exclusiva; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de que a avaliação concreta acerca da necessidade da medida cautelar, no presente caso, seja realizada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão ao qual se encontra vinculada a servidora e no âmbito do qual ocorreram os fatos objeto de apuração;
CONSIDERANDO que a delegação ora estabelecida ocorre exclusivamente no âmbito interno do Poder Executivo Municipal, não se confundindo com delegação de atribuições entre Poderes, vedada pelo art. 2º, § 2º, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO , subsidiariamente, os arts. 11 a 14 da Lei Federal nº 9.784/1999, segundo os quais a competência administrativa, quando não qualificada como exclusiva e inexistindo impedimento legal, pode ter seu exercício parcialmente delegado por razões de natureza técnica, administrativa, social, econômica, jurídica ou territorial;
RESOLVE :
Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura o exercício da competência para apreciar e decidir acerca da necessidade de afastamento preventivo, nos termos do art. 240 da Lei Municipal nº 67/1997, relativamente à servidora Celestina Procopiuk, matrícula nº 200464, no âmbito da Sindicância Administrativa instaurada pelo Despacho Inaugural do Secretário de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A presente delegação é específica ao procedimento referido no caput e não importa transferência da titularidade da competência ou autorização genérica para decisão em outros procedimentos administrativos.
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