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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 223

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 2º A eventual decisão pelo afastamento preventivo deverá ser expressamente motivada em circunstâncias concretas, demonstrando a necessidade da medida para preservação da regularidade da apuração, especialmente diante de risco de:

I – Influência sobre testemunhas, alunos, servidores ou demais pessoas que possam prestar esclarecimentos;

II – Interferência na obtenção, preservação ou produção de elementos probatórios;

III – Comprometimento da liberdade ou espontaneidade dos depoimentos; ou

IV – Qualquer outra circunstância objetiva capaz de prejudicar a regular instrução da sindicância.

§ 1º A mera existência da denúncia ou a gravidade abstrata dos fatos imputados não constituirão, isoladamente, fundamento para o afastamento preventivo.

§ 2º A decisão deverá consignar expressamente que a medida possui natureza exclusivamente cautelar, não constituindo penalidade, reconhecimento de autoria ou antecipação de juízo sobre responsabilidade funcional.

Art. 3º Caso determinada a medida, o afastamento:

I – observará o prazo inicial máximo de 30 (trinta) dias;

II – ocorrerá sem prejuízo da remuneração da servidora;

III – poderá ser prorrogado somente mediante nova decisão expressamente motivada e dentro do limite temporal estabelecido no §

I – LUAN RICARDO MENDES, matrícula 200830 Presidente; II – ANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 200827 Membro;

III – CLAUDETE BEDENARCZUK GMACH CORDEIRO, matrícula 200718 Membro.

Art. 2º Compete à Comissão apurar a ocorrência dos fatos, suas circunstâncias, eventual irregularidade funcional e indícios de autoria, realizando as diligências necessárias à sua elucidação.

Art. 3º A Comissão deverá preservar a intimidade e os dados pessoais do aluno envolvido, restringindo a circulação de informações ao necessário para a apuração e proteção.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo de 03 (três) dias da publicação desta Portaria e concluídos no prazo previsto no art. 244 da Lei Municipal nº 67/1997.

Art. 5º Ao final, a Comissão apresentará relatório na forma do art. 246 da Lei Municipal nº 67/1997.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mato Rico/PR, 09 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: F1B5206B

1º do art. 240 da Lei Municipal nº 67/1997; e

IV – cessará imediatamente caso desapareçam os fundamentos cautelares que justificaram sua adoção.

Art. 4º O ato praticado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura deverá mencionar expressamente:

―Decisão proferida no exercício de competência delegada pelo despacho inaugural do Secretário de Educação e Cultura, com fundamento no art. 240 da Lei Municipal nº 67/1997.‖

Parágrafo único. A decisão será imediatamente encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Administração e à Comissão Sindicante, para ciência e providências pertinentes.

Art. 5º A presente delegação:

I – restringe-se à decisão cautelar prevista no art. 240 da Lei Municipal nº 67/1997;

II – não abrange competência para aplicação de penalidades disciplinares;

III – não abrange o julgamento da sindicância ou de eventual Processo Administrativo Disciplinar;

IV – não admite subdelegação; e

V – poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mato Rico/PR, 09 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 43BB6C5D

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 297/2026 - DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº - 297/2026

SUMULA - Designa Comissão de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 239 e 241 a 248 da Lei Municipal nº 67/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores municipais estáveis abaixo relacionados para comporem Comissão de Sindicância Administrativa destinada à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 2274/2026:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9317 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9317 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Exoneração do cargo Subprocurador-Geral do Município, DAS – 1, Sr.ª. Maíra Beatriz da Silva, vinculada à Procuradoria Geral do Município, a partir de 09/09/2026

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea ―a‖, e 87, inciso II, alínea ―a‖ ambos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 09 de setembro de 2026, a Sr.ª. Maíra Beatriz da Silva, para o cargo de Subprocurador-Geral do Município, DAS – 1, vinculada à Procuradoria Geral do Município, CPF Nº 057.XXX.XXX-28 E RG Nº 9.XXX.XXX-0/PR.

A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 09 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 085E8BF0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 28/2026

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