DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por: Lana Cristina Silva da Rosa Código Identificador: C19CA5DF
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira/PR, 09 de Setembro de 2026.
RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO 006/2026- EMPRESA ST EMPREENDIMENTOS LTDA
EXTRATO DO CONTRATO 006/2026EMPRESA ST EMPREENDIMENTOS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 48/2026
Contrato n.º:006/2026
Contratante: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
CNPJ: 07.681.157/0001-79 Contratada: ST EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: aquisição de um veículo 0 km com 07 lugares, visando atender as necessidades da Autarquia.
Valor: O valor total da presente contratação é de R$ 128.900,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos reais).
Período de vigência: será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/09/2026, condicionada a eficácia do contrato à sua prévia divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado até o limite estabelecido nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da assinatura: 04/09/2026
Município de Palmeira CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65 MARLON CLEITON GROSS CPF/MF sob o nº 083.xxx.xxx-86 (Decreto Municipal nº 18.838/26) Secretário Municipal de Agricultura e Pecurária
Associação de Moradores da Colônia Cantagallo CNPJ/MF sob o nº 49.157.838/0001-82
ALBERTO GELINSKI NETO CPF/MF sob o nº 029.xxx.xxx-70
Testemunhas:
_______ PAULA ORLONSKI R.G nº 9.XXX.264-9
____ JOSIMAR DE JESUS VITOR DO NASCIMENTO R.G nº 9.XXX.753-9
Publicado por: Gabrielli Parra
Código Identificador: 34C4EB9C
Palmeira, 09 de setembro de 2026
FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ
Autoridade Competente
Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: 35AE0C96
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 55/2023 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE RURAL DE CANTAGALLO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, Sr. Marlon Cleiton Gross , inscrito no CPF/MF sob o n° 083.xxx.xxx-86, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.838/2026, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA CANTAGALLO , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 49.157.838/0001-82 , estabelecida na Colônia Cantagallo, Estrada Municipal Orlando Mezzadri, s/n, Zona Rural, Palmeira/PR, neste ato representada por seu presidente Sr. Alberto Gelinski Neto , inscrito no CPF/MF sob o nº 029.xxx.xxx-70 , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 7096/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 55/2023 , mediante a seguinte cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do Termo de Colaboração, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar de 11 de Setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do termo permanecem inalteradas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.537 DE 09/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária 07.002.20.606.0013.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária 180 – 3.3.90.14.00.00 – 000 - DIARIAS - CIVIL R$10.000,00
Total Suplementação: R$10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Projetos e Programas 07.001.20.606.0012.2.030. Manutenção das atividades do Departamento de Projetos e Programas
164 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$10.000,00
Total Redução: R$10.000,00
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