DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 2º - Compete à Comissão Especial Organizadora, acompanhar e auxiliar na organização do Concurso Público; acompanhar a contratação e a execução dos serviços da empresa especializada; acompanhar a elaboração do edital e demais atos do certame; fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das etapas previstas no edital; comunicar ao Chefe do Poder Executivo eventuais irregularidades e adotar as providências necessárias ao regular andamento do certame.
Art. 3º - A Comissão Especial Organizadora deverá atuar em conjunto com a empresa especializada eventualmente contratada para a organização e execução do Concurso Público, competindo à empresa contratada a execução dos serviços técnicos previstos no respectivo instrumento contratual.
Art. 4º - A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, assegurando o regular acompanhamento dos atos relacionados ao Concurso Público.
Art. 5º - Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na condução ou acompanhamento dos trabalhos. Art. 6º - A participação dos servidores na Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos, observada a legislação municipal quanto à eventual concessão de gratificação ou outra forma de retribuição pelo exercício da função.
Art. 7º - A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos relacionados ao Concurso Público, incluindo a homologação do resultado final, ressalvadas as situações de substituição ou alteração de seus membros por ato posterior. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 25 de agosto de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 50859FE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 543/2026
PORTARIA Nº 543/2026
SÚMULA: Designa servidores públicos municipais para integrarem a equipe responsável pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, com acesso e uso do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas que regulamentam o acesso e uso do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, RESOLVE:
DESIGNAR
Art. 1º - As servidoras públicas municipais abaixo relacionadas para integrarem a equipe de responsáveis pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC do Município de Palmital , ficando autorizados a atuar junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR , observados os respectivos perfis de acesso disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA:
1. CLAIDI DE FREITAS (mat. 51904) - CPF/MF 040..-10 - cargo efetivo/estatutário Auxiliar Administrativo;
2. CARINA SOCOLOSKI (mat. 52501) - CPF/MF 027..-38 - cargo efetivo/estatutário Zootecnista ;
Art. 2º - As servidoras designadas integrarão a equipe já constituída para atuação junto à Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, permanecendo vigentes as designações anteriormente realizadas.
Art. 3º - Compete às servidoras designadas, conforme os respectivos perfis de acesso concedidos pelo INCRA, realizar os procedimentos cadastrais no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, prestar atendimento e orientações, analisar documentos, efetuar inclusões, alterações e atualizações cadastrais, emitir o CCIR quando autorizado, encaminhar demandas ao INCRA e observar as normas e procedimentos estabelecidos pelo órgão.
Art. 4º - O acesso ao SNCR é pessoal e intransferível, sendo o servidor responsável pelo uso de suas credenciais e pelos atos praticados no sistema, nos limites de seu perfil de acesso.
Art. 5º - Os servidores deverão observar o sigilo das informações, bem como as normas de segurança da informação e de proteção de dados aplicáveis.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 09 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 9271D1EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 544/2026
PORTARIA Nº 544/2026
SÚMULA: Concede Licença Especial a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º- Conceder 90 (noventa) dias de Licença Especial ao servidor ALAOR MACHADO, referente ao período aquisitivo 2017/2022, para ser usufruída no período de 10/09/2026 a 08/12/2026, de acordo com o artigo nº 7 108 da Lei Municipal n.º 172 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º- Decorrido o prazo acima descrito o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 10 de dezembro de 2026. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, essa Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 09 de setembro de 2026
ROBERTO CARLOS ROSSI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 22687381
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL PORTARIA 545/2026
PORTARIA N.º 545/2026
SÚMULA: Exonera Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
EXONERAR
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