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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 252

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: FF7CEFE4

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA BANCADA 94/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 164/2026 – PROCESSO N.º 168/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...] II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Bancada 94/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Natação de Pato Branco/PR- Pato Natação, inscrita no CNPJ nº 54.772.189/0001-60, com sede na Rua Jóse Tatto N°35, Bairro Fraron, CEP 85.503-290, em Pato Branco-PR, telefone: (46)98804 0678, endereço eletrônico: [email protected]. Para organização e gerência de uma equipe natação, que tem por meta fomentar a prática esportiva na modalidade, no município de Pato Branco. Este é um projeto social esportivo totalmente gratuito para 48 (quarenta e oito) crianças e adolescentes dos 07 aos 17 anos de idade de ambos os sexos. As atividades serão realizadas as terças e quintas-feiras no Centro Aquático do Largo da Liberdade.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 04 de Setembro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER- Secretário Municipal de Esporte e

OBJETO: Implantação de Registro de Preços para futura, eventual e fracionada contratação de serviços de infraestrutura para eventos, compreendendo locação, transporte, montagem, instalação, operação técnica quando aplicável, manutenção, suporte, desinstalação/desmontagem de equipamentos e estruturas, bem como prestação de serviços de segurança desarmada e bombeiro civil profissional, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente para a realização da INVENTUM 2026 – Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco.

PREÇO MÁXIMO GLOBAL: R$ 697.024,00.

DATA DE ABERTURA: 24 de setembro de 2026, às 09h00min, no endereço eletrônico: www.bnc.org.br.

O Edital pode ser obtido no site www.patobranco.pr.gov.br – www.bnc.org.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br a qualquer tempo. Demais informações pelo e-mail: [email protected]

THAIS LOVE PERES Pregoeira

Publicado por: Thais Love Código Identificador: A73A0C58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE ADITAMENTO 03/2026. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 144/2023/GP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2023 – PROCESSO N° 170/2023

PARTES : Município de Pato Branco e Techscan Importadora E Serviços Ltda

OBJETO : A prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, para equipamentos de inspeção por Pórtico Detector de Metais HS ABS CMDMP 8Z V17 – MPCI, e Detector Portátil de Metais Mod DM 600, alerta Audível Luz (LED) e Vibratório – Instrutherm, em uso do Aeroporto Regional de Pato Branco – Professor Juvenal Loureiro Cardoso – SBPO.

ADITAMENTO: Do Prazo de Vigência, com base na Lei 8.666/93, especialmente no Artigo 57, inciso II, assim como Cláusula Quarta, inciso XVIII do contrato original, as partes pactuam prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, passando a viger até o dia 29/09/2027.

Da Dotação Orçamentária, para manutenção das despesas serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: 22.01 Departamento de Transporte Aéreo – Fonte 0 – Ação 2.669 – Despesa 40217 – Desdobramento 41029. 22.02 Gestão do Aeroporto – Fonte 0 – Ação 2.674 – Despesa 40286 – Desdobramento 41030.

Da Alteração de Endereço, conforme o documento de alteração do contrato social constante no despacho 7 do Processo Administrativo nº 14.415/2026, efetua-se a atualização do endereço da empresa, passando a ser: De: Rua Conselheira João Alfredo, nº 247, Bairro Macuco, no município de Santos/SP, CEP 11015–220 Para: Rua Visconde do Rio Branco, n. 2, 10 Andar, Centro, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11.013-923

Demais Cláusulas permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando–se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente.

Pato Branco, 13 de Agosto de 2026.

LAZERGERI NATALINO DUTRA –

Prefeitomunicípio de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: B98E6BAC

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026 - PROCESSO Nº 141/2026

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

MARCIO RUTIGLIANO BICUDO DE LIMA AZEVEDO – Representante Legal.

Publicado por: Rafael Woikolesko Código Identificador: 3FE55BB7

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