DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE ADITAMENTO 03/2026. TERMO DE FOMENTO Nº45/2026/GP. INEXIGIBILIDADE Nº44/2026 – PROCESSO Nº 46/2026, EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 79/2025
PARTES : Município de Pato Branco e Associação Goju-Kan De Karate-Do
OBJETO : A execução de projeto esportivo de formação, treinamento e participação em competições oficiais de Karatê-Do, visando o desenvolvimento técnico, social e educacional de crianças, adolescentes e atletas vinculados à Associação GojuKan de KaratêDo, por meio da manutenção de atividades regulares, aquisição de materiais esportivos e apoio à participação em eventos oficiais.
ADITAMENTO: Prazo de Vigência e Execução com base no Artigo 42, inciso I, alínea ―c‖, art. 43 do Decreto n° 9.309/22 e na Cláusula Quarta, inciso III do termo as partes pactuam a prorrogação de execução e vigência do termo por mais 1(um) mês, totalizando 5(cinco) meses, passando a viger até o dia 08/12/2026. Demais Cláusulas permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do Termo de Fomento e deste Aditivo.
Pato Branco, 27 de Agosto de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
TAYNÁ CAVALHEIRO – Representante Legal.
Publicado por: Rafael Woikolesko Código Identificador: D7150753
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 25/2026/GP. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 03/2026, PROCESSO N.º10/2026.
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito.
Publicado por: Rafael Woikolesko Código Identificador: D49E2829
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 46/2026/GP. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2026, PROCESSO N.º18/2026.
PARTES: Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda.
OBJETO: A execução de Pavimentação de Estrada Rural em CBUQ, 20.768,27m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual (Trecho: Estrada Rural Linha Pastro), com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 704/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
APOSTILA-SE: Da correção Tendo em vista que conforme art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, a tramitação da suspensão do contrato seguiu o rito de apostilamento, entretanto, por erro material, na redação do documento o mesmo não foi nomeado como Apostilamento, nem devidamente numerado, segue –se a correção: Onde se lê: ―TERMO DE SUSPENÇÃO Contrato de Empreitada de Obra por Preço Global nº 46/2026/GP‖, Leia-se: ―TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato de Empreitada por Preço Global nº 46/2026/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda, na forma que segue:‖
Cláusula Segunda – Das Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando– se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente
Pato Branco, 03 de Setembro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA –
PARTES: Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda.
OBJETO: A execução de Pavimentação de Estrada Vicinal em CBUQ, totalizando 16.065,62m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual (Trecho: Estrada Vicinal Municipal – Azelino Dalla Costa – Acesso DelvinoLonghi), com recursos provenientes do Termo de Convênio nº1050/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade, e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
Prefeito.
Publicado por: Rafael Woikolesko Código Identificador: 82439CE6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICIPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2026. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 37/2026/GP. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 10/2026, PROCESSO N.º40/2026.
PARTES: Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda.
APOSTILA-SE: Da correção Tendo em vista que conforme art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, a tramitação da suspensão do contrato seguiu o rito de apostilamento, entretanto, por erro material, na redação do documento o mesmo não foi nomeado como Apostilamento, nem devidamente numerado, segue–se a correção: Onde se lê: ―TERMO DE SUSPENÇÃO Contrato de Empreitada de Obra por Preço Global nº 25/2026/GP‖, Leia-se: ―TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Empreitada por Preço Global nº 25/2026/GP, que entre si celebram o Município de Pato Branco e Hiperpavi Asfaltos Ltda, na forma que segue:‖
Cláusula Segunda – Das Demais Cláusulas Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com este termo. Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando– se ao fiel e integral cumprimento do contrato e do presente
OBJETO: A execução de Pavimentação de Estrada Vicinal Municipal em CBUQ, 10.495,40m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placa de comunicação visual (Trecho: Estrada Municipal São Pedro de Alcântara), com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 2245/2025, celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado das Cidades (SECID), o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, e o Município de Pato Branco, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
APOSTILA-SE: Da correção Tendo em vista que conforme art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, a tramitação da suspensão do contrato seguiu o rito de apostilamento, entretanto, por erro material, na redação do documento o mesmo não foi nomeado como Apostilamento, nem devidamente numerado, segue–se a correção:
Pato Branco, 03 de Setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 253