DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 6B464823
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.646, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina via pública de ―Ernesto Cará Irschlinger‖.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ernesto Cará Irschlinger", a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 7DCFE7BE
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.647, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Zoche.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 7DF5B803
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
RESOLUÇÃO Nº 005/2026
Súmula: Aprova a minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 18 de agosto de 2025, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para adequação da composição do Conselho.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, e por deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de Setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 18 de agosto de 2025, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para adequação da composição do Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 08 de Setembro de 2026.
Denomina via pública de ―Lidia Amélia Casagrande‖.
JEAN FILIPE FAVARO
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Lidia Amélia Casagrande", a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: EA224D24
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.648, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina via pública de "Arnaldo Braun‖.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ―Arnaldo Braun‖ via pública situada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: B52DD8F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
RESOLUÇÃO Nº 006/2026
Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, e por deliberação em reunião ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco , constante do Anexo I desta Resolução, que regulamenta sua organização, funcionamento, competências e demais disposições necessárias ao exercício de suas atribuições
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 08 de dezembro de 2025.
Jean Filipe Favaro
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
www.diariomunicipal.com.br/amp 260