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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 260

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 6B464823

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.646, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina via pública de ―Ernesto Cará Irschlinger‖.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Ernesto Cará Irschlinger", a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 7DCFE7BE

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.647, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Zoche.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 7DF5B803

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2026

Súmula: Aprova a minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 18 de agosto de 2025, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para adequação da composição do Conselho.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, e por deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de Setembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 18 de agosto de 2025, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, para adequação da composição do Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pato Branco, 08 de Setembro de 2026.

Denomina via pública de ―Lidia Amélia Casagrande‖.

JEAN FILIPE FAVARO

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Lidia Amélia Casagrande", a via pública localizada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: EA224D24

SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.648, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina via pública de "Arnaldo Braun‖.

A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ―Arnaldo Braun‖ via pública situada no Loteamento Basalto II, no Bairro São Roque, no Município de Pato Branco, Paraná.

Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR

Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: B52DD8F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR

RESOLUÇÃO Nº 006/2026

Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, e por deliberação em reunião ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de Pato Branco , constante do Anexo I desta Resolução, que regulamenta sua organização, funcionamento, competências e demais disposições necessárias ao exercício de suas atribuições

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 08 de dezembro de 2025.

Jean Filipe Favaro

Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR

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