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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 262

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

II – Apreciação da ata de reunião anterior;

III – Leitura da correspondência e comunicações, registros de fatos e apresentação das proposições;

IV – Discussão e votação da matéria em pauta;

V – Encerramento.

Parágrafo único. Não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário.

Art. 13. Será exigida a maioria absoluta dos membros nas seguintes votações:

I – Aprovação das diretrizes da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II – Aprovação das diretrizes orçamentárias.

CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 14. O COMPIR terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenário;

II – Diretoria;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões Permanentes e Temporárias.

Seção I – Do Plenário

Art. 15. O Plenário é o órgão máximo do COMPIR, composto por todos os conselheiros titulares, ou seus respectivos suplentes, em exercício. Art. 16. Compete ao Plenário:

I – deliberar sobre as matérias de sua competência;

II – aprovar o Regimento Interno e suas alterações; III – criar comissões temáticas;

IV – deliberar sobre o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial; V – deliberar sobre substituição de conselheiros, vacância e perda de mandato.

Seção II – Da Diretoria

Art. 17. A Diretoria será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário.

§ 1º A eleição da Diretoria será realizada na primeira reunião da nova gestão, por maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º A Presidência será alternada entre os segmentos, conforme § 5º do art. 4º da Lei nº 6.460/2025.

Art. 18. Compete ao Presidente:

I – representar o COMPIR em todas as instâncias;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – garantir o cumprimento das deliberações do Plenário;

IV – encaminhar ao Executivo as deliberações e pareceres do Conselho;

V – exercer o voto de desempate.

Art. 19. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 20. Compete ao 1º Secretário lavrar atas, elaborar pautas e manter atualizado o arquivo documental.

Parágrafo único. O arquivo documental será encaminhado para a Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais (SEDOC), para fins de publicação e arquivo.

Art. 21. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º e substituí-lo quando necessário.

Seção III – Das Comissões

Art. 22. As Comissões permanentes ou temporárias serão criadas por deliberação do Plenário, com composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 1º As comissões poderão propor resoluções, relatórios ou pareceres a serem submetidos à aprovação do Plenário.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas para contribuir tecnicamente

nos trabalhos das Comissões.

CAPÍTULO VII – DAS FALTAS, VACÂNCIAS E PERDA DE

MANDATO

Art. 23. Perderá o mandato o conselheiro que:

I – faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa até o início da reunião;

II – desvincular-se da entidade ou órgão que representa;

§ 2º A substituição se dará pelo respectivo suplente da mesma entidade ou segmento.

CAPÍTULO VIII – DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 24. Em ano de eleições municipais, respeitando o término do período eleitoral, a conferência pode ser convocada em até 30 (trinta) dias que antecedem o término do mandato de seus membros não governamentais.

Art. 25. Os recursos financeiros necessários para a realização da Conferência deverão ser garantidos pela Secretaria de Assistência Social, em rubrica própria, mediante previsão orçamentária, enviada ao Conselho.

Art. 26. Para a organização e a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será constituída uma comissão organizadora, composta por conselheiros representantes das organizações governamentais e não governamentais.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Todos os órgãos, entidades e cidadãos têm livre acesso a toda documentação do Conselho, às resoluções, aos atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes.

Art. 28. O pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos membros do COMPIR, quando solicitado, por deliberação do Plenário, para representação fora do âmbito municipal, será custeado com dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 29. As sessões e as convocações do COMPIR e da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas e precedidas de ampla divulgação.

Art. 30. Fica expressamente proibida a manifestação políticopartidária nas atividades do Conselho.

Art. 31. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COMPIR, observando-se a legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do COMPIR.

Pato Branco, 08 de dezembro de 2025.

JEAN FILIPE FAVARO

Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR

Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 4F2B35CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PATO BRANCO - CMDPI

Rua Teófilo Augusto Loiola, 264, Sambugaro Pato Branco – PR Tel: (46) 3225-5544 [email protected]

RESOLUÇÃO Nº 033/2026

Súmula: Aprova a abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Despesas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião ordinária realizada no dia, 08 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Despesas, conforme segue:

III – agir de forma incompatível com as atribuições do Conselho;

IV – renunciar formalmente ao mandato.

§ 1º O processo de perda de mandato será deliberado pelo Plenário, garantindo ampla defesa.

Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIASOCIAL
09.05 FUNDO MUNICIPAL DOSDIREITOS DO IDOSO
08 Assistência Social

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