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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 264

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216/2026

PORTARIA Nº 216/2026

RETIFICA O ART. 4º DA PORTARIA Nº 167/2026, PARA ADEQUAR O PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA AO ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 928/2013, PRORROGA O PRAZO POR IGUAL PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS , Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Portaria nº 167/2026, publicada em 16 de julho de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa destinada a apurar a não localização da documentação contábil referente ao exercício de 2017, atribuindo a apuração à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, instituída pelo Decreto Municipal nº 538/2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 024/2026 – CPSPAD, de 13 de agosto de 2026, pelo qual o Presidente da Comissão requereu, tempestivamente, a retificação do prazo fixado no art. 4º da Portaria nº 167/2026, por não corresponder ao prazo legal invocado como seu próprio fundamento;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Portaria nº 167/2026 fixou o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos ―nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 928/2013‖, ao passo que o referido dispositivo estabelece que ―o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem‖, subsistindo, assim, desconformidade entre o prazo adotado e o fundamento legal expressamente invocado;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 928/2013 não fixa prazo específico para a conclusão da sindicância, disciplinando-a nos arts. 29 a 31 sem previsão de termo, razão pela qual a lacuna há de ser integrada pela única norma de prazo do próprio diploma municipal – o art. 38 –, aplicável por analogia, com preferência sobre norma estranha ao regime jurídico dos servidores públicos do Município; CONSIDERANDO que a presente retificação se dá dentro do prazo assim adequado, sendo igualmente cabível, no mesmo ato, a prorrogação autorizada pela parte final do art. 38 da Lei Municipal nº 928/2013;

CONSIDERANDO que a complexidade da apuração – que abrange a integralidade dos empenhos, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos correlatos do exercício de 2017, com necessidade de diligências junto ao arquivo municipal, ao sistema contábil, a instituições financeiras e a terceiros, bem como de oitiva de servidores e ex-servidores – recomenda a prorrogação do prazo, por exigi-lo as circunstâncias;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe impõe rever os próprios atos para sanar vício de fundamentação, na forma da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e os princípios da legalidade, da eficiência, da razoável duração do processo e da segurança jurídica, RESOLVE:

Art. 1º. Fica RETIFICADO o art. 4º da Portaria nº 167/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 928/2013, aplicável por analogia à sindicância administrativa diante da omissão da referida Lei quanto ao prazo desse procedimento.” (NR)

Art. 2º. A retificação de que trata o art. 1º desta Portaria produz efeitos desde 16 de julho de 2026, data da publicação da Portaria nº 167/2026, por se tratar de correção de vício de fundamentação, ficando ratificados e preservados todos os atos até aqui praticados pela Comissão.

Art. 3º. Fica PRORROGADO , por igual período de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo de que trata o art. 1º desta Portaria,

o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 167/2026, na forma da parte final do art. 38 da Lei Municipal nº 928/2013.

Parágrafo único. Dê-se ciência desta Portaria ao Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, para juntada aos autos e prosseguimento dos trabalhos, em resposta ao Ofício nº 024/2026 – CPSPAD.

Art. 4º. Ficam mantidos, na íntegra, os demais dispositivos da Portaria nº 167/2026.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito do Município de Paulo Frontin

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 7202BD61

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO COMUNICADO – ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES

REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/2026

A Comissão de Licitação do Município de Pérola D‘Oeste/PR, designada pela Portaria nº 38/2026, torna público, para conhecimento das licitantes participantes da Concorrência nº 06/2026, que foram interpostos, tempestivamente, recursos administrativos contra as habilitações da sessão pública de 02 de setembro de 2026, pelas seguintes empresas:

  1. B & B CONSTRUTORA LTDA;

  2. MICEMETAL – MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Nos termos do art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam as demais licitantes INTIMADAS para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 3 (três) dias úteis, com início em 10 de setembro de 2026 e encerramento em 14 de setembro de 2026.

A íntegra dos recursos interpostos estará disponível para consulta a partir do dia 10 de setembro de 2026 no Portal da Transparência do Município, no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.e-publica.net/epublica-

portal/#/perola_oeste/portal/compras/licitacaoView?params=%7B%22 id%22:%22MV8xNTky%22,%22mode%22:%22INFO%22%7D&enti dade=1510

Os recursos também poderão ser consultados nos autos do processo licitatório, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, e no sítio eletrônico www.peroladoeste.pr.gov.br.

As contrarrazões deverão ser protocolizadas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola D‘Oeste, na Rua Presidente Costa e Silva, nº 290, Centro, em dias úteis e no horário de expediente, ou encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], até o último dia do prazo acima fixado.

Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, os recursos serão apreciados pela Comissão de Licitação e, se mantida a decisão, encaminhados à autoridade superior, na forma do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Pérola D‘Oeste/PR, 09 de setembro de 2026.

ANDRESSA MAIARA LANG

Agente de Contratação – Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: D03FDDF1

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO

COMUNICADO – ABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO

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