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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 275

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

III — DISPOSITIVO

Diante do exposto, no exercício das atribuições de Prefeito Municipal:

1. ACOLHO as conclusões e condicionantes do parecer jurídico de 14 de agosto de 2026, constante do Despacho nº 16 (1Doc), nos termos da fundamentação desta decisão.

2. AUTORIZO a concessão da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Edviges Antonia Iubel Trojan, matrícula nº 55171, no cargo de Oficial Administrativo, Classe C, Nível 17, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com integralidade e paridade.

A efetiva concessão e a publicação do respectivo ato ficam condicionadas ao cumprimento prévio da exigência documental prevista no item seguinte.

3. DETERMINO ao Departamento de Recursos Humanos que complemente os autos, em atendimento ao parecer jurídico, com cópias devidamente autenticadas:

Conceder progressão vertical ao servidor abaixo descrito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder progressão vertical ao servidor na classe e nível de vencimentos abaixo evidenciados, a contar de 01 de setembro de 2026.

Matrícula Nome Completo Cargo De Para
50213 MARCOS REPULA JUNIOR Auxiliar Administrativo B01 C01

Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

a) do edital de abertura do Concurso Público nº 001/1989;

b) da homologação do certame, formalizada pela Portaria nº 10/1990, e da correspondente publicação;

c) da classificação final que comprove a 10ª colocação da interessada; d) dos documentos necessários à demonstração do respeito à ordem classificatória na nomeação, consideradas as vagas e os atos pertinentes.

A documentação deverá acompanhar a justificativa relativa à ausência de localização do registro individual da admissão perante o TCE-PR, para apreciação da matéria nos termos da Súmula nº 5 e do Acórdão nº 914/2026 — Tribunal Pleno.

4. DETERMINO ao RPPS, com o apoio do Departamento de Recursos Humanos, que elabore e confira os cálculos dos proventos, observando a legislação aplicável e os parâmetros estabelecidos no parecer jurídico, de modo a assegurar à servidora o benefício mais vantajoso legalmente cabível, respeitada a regra de aposentadoria acolhida nesta decisão.

A apuração deverá observar a integralidade e a paridade reconhecidas, bem como as parcelas remuneratórias legalmente computáveis, com a juntada aos autos da respectiva memória de cálculo, elaborada e subscrita pelo setor competente.

5. RECONHEÇO o direito ao abono de permanência a partir de 11 de maio de 2026, nos termos do art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 76/2022 e da conclusão do parecer jurídico, independentemente de requerimento específico.

Determino ao Departamento de Recursos Humanos que promova a apuração e as providências para pagamento, por competência, em valor equivalente à contribuição previdenciária da servidora, enquanto permanecer em atividade e atendidas as condições legais, até a efetiva aposentadoria.

Deverão ser considerados os valores eventualmente já pagos sob o mesmo título, para evitar duplicidade, cabendo ao Município, na condição de ente empregador, o adimplemento da obrigação, conforme indicado no parecer.

6. COMPROVADO o atendimento da exigência documental prevista no item 3, encaminhem-se os autos ao RPPS para elaboração do ato concessório, acompanhado da respectiva memória de cálculo, nos parâmetros desta decisão, e posterior submissão ao Gabinete para assinatura.

Após a edição e a publicação do ato, adotem-se as providências de implantação do benefício, atualização dos registros funcionais e financeiros e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para apreciação e registro, observadas as normas aplicáveis. 7. DÊ-SE CIÊNCIA à interessada, ao Departamento de Recursos Humanos, ao RPPS e à Procuradoria Municipal. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 08 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES
Prefeito
IVALDO MOURA DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 87854C7E

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 706, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Exonerar a pedido o servidor Fábio Carlos de Araújo, matrícula nº 2472, do cargo de Professor Pss.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a pedido o servidor FÁBIO CARLOS DE ARAÚJO , matrícula nº 2472 , do cargo de Professor Pss , a contar de 08 de setembro de 2026.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 08 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES
Prefeito
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho
Código Identificador:5B2194A3

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 707, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Conceder licença-maternidade à servidora Adriele Maria Dutra, matrícula nº 50293 e nº 2023, ocupante dos cargos de Professor – 20 h e Professor PSS – 20 h.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: O atestado médico da servidora.

Pitanga, 8 de setembro de 2026.

RESOLVE

DIRCEU MORAES

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: CF282BC7

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 705, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º - Conceder 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA MATERNIDADE , à servidora ADRIELE MARIA DUTRA , matrícula nº 50293 e nº 2023 , ocupante dos cargos de Professor – 20 h e Professor PSS – 20 h, a contar de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Decorrido o prazo descrito no artigo 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 01 de março de 2027.

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