DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 08 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 73357520
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 29, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PITANGA/PR.
Dispõe sobre o Protocolo Municipal de Serviço de Fisioterapia Ambulatorial
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Pitanga, em reunião ordinária realizada em 31 de julho de 2026, e no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal n°8,142 de 28/12/1990, e pela Lei Municipal n°511 de maio de 1991 resolve:
Art.1º- Aprovar o Protocolo Municipal Serviço De Fisioterapia Ambulatorial, o qual estabelece diretrizes para organização do Serviço de Fisioterapia Ambulatorial do Município de Pitanga, visando garantir assistência qualificada, utilização racional da capacidade contratada, a equidade no acesso, continuidade do cuidado e acompanhamento da execução do serviço padronizando o fluxo de acesso ao serviço, definindo responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde, da clínica credenciada e dos usuários, organizando o processo de autorização, acompanhamento e alta fisioterapêutica, bem como o favorecimento e a adequada utilização das vagas disponíveis.
Art 2° A presente resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
CORINNE GUNTZEL LEALDINO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
VALORES DO CREDENCIAMENTO: Item 01 – Serviço de capinação, corte de grama e roçada manual e/ou mecanizada: R$ 38,34 (trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) por hora , com quantitativo estimado de 1.518 horas e valor máximo estimado de R$ 58.200,12 . Item 02 – Serviço de limpeza e desobstrução de bueiros urbanos, bocas de lobo, sarjetas, meios-fios e limpeza de calçadas: R$ 30,00 (trinta reais) por hora , com quantitativo estimado de 1.518 horas e valor máximo estimado de R$ 45.540,00 .
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 103.740,12 (cento e três mil, setecentos e quarenta reais e doze centavos).
PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: O Edital permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto durante todo o período para apresentação de novos requerimentos de credenciamento.
Os interessados poderão apresentar a Solicitação de Credenciamento e a documentação de habilitação :
a) presencialmente, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pitanga, localizado no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga/PR, CEP 85.200-073, durante o horário de expediente; ou
b) por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] , devendo os documentos ser encaminhados de forma legível, preferencialmente em formato PDF. Para os documentos encaminhados por e-mail, será considerada como data de apresentação a data do efetivo recebimento da mensagem eletrônica pelo Município.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo estará disponível no site oficial do Município de Pitanga. Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na sede do Município, no endereço acima mencionado, pelos telefones (42) 3646-1122, ramais 21 e 22 , ou pelo e-mail [email protected].
Pitanga, 09 de setembro de 2026.
MARCIO SOKOLOSKI Agente de Contratação
Publicado por: Edina Dos Santos da Luz Código Identificador: AFE3335B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
HOMOLOGO a resolução nº29/2026 do CMS em 04/09/2026
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: DC766031
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA AVISO – CREDENCIAMENTO Nº 08/2026
MUNICÍPIO DE PITANGA
AVISO – CREDENCIAMENTO Nº 08/2026
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de capinação, corte de grama, roçada manual e/ou mecanizada em áreas públicas urbanas, próprios municipais, espaços institucionais e lotes pertencentes ao Município, bem como limpeza e desobstrução de bueiros urbanos, bocas de lobo, sarjetas, meios-fios e limpeza de calçadas, sob demanda das Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Educação, Cultura e Esporte, Desenvolvimento Social e Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Sustentável e Gestão Pública.
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Credenciamento, na hipótese de contratação paralela e não excludente , com distribuição das demandas entre os credenciados mediante sistema de rodízio, conforme condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
PARTICIPAÇÃO: Exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, estabelecidos no Município de Pitanga/PR , observadas as condições previstas no Edital.
SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 74, inciso IV; 78, inciso I; e 79, inciso I , e demais legislações aplicáveis.
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO N° 001/2026
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL DE PARTICULAR PARA O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS COM FINS PÚBLICOS.
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/000142, com sede à Avenida Central, nº 408, Centro, na cidade de Pitangueiras/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Teixeira, brasileiro, portador da CI/RG nº .055.-0 SESP/ e do CPF nº .408.44-, doravante denominado OUTORGANTE DONATÁRIO, e a Srª. Lindalva Casaroto de Barros, portadora da CI/RG nº .665.-6 SESP/ e do CPF nº .175.99-, e seu esposo Joel de Barros, portador da CI/RG nº .240. SESP/ e do CPF nº .422.31-, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta cidade de Pitangueiras/PR, doravante denominados OUTORGANTES DOADORES, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, nos termos da Lei Municipal n° 895/2026, de 19 de agosto de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelos OUTORGANTES DOADORES, de um imóvel constituído pelo Lote n° 40-A-3-A , com área de 651,00m² (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados), a ser destacado do Lote n° 40-A-3, localizado na Gleba Patrimônio Santo Antônio, Município de Pitangueiras, com as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco cravado na Estrada Municipal denominada Rua Norberto José Lameu, segue
www.diariomunicipal.com.br/amp 276