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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 277

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

confrontando com o Lote nº 40-A-3-REM, no Rumo SO58º42‘ NE com a distância de 25,84 metros, segue confrontando com o Lote Nº 40-A-3-REM com a distância de 168,78 metros no Rumo SO 59º42‘ NE até marco cravado na divisa com o Lote nº 40-A-REM-REM; deste segue confrontando com o Lote nº 40A-REM-REM, no Rumo NO 10º12‘ SE com a distância de 2,70 metros, até marco cravado na divisa com a Estrada Municipal Pitangueiras-Rolandia, prolongamento da Rua Padre Bernardo Merckel; deste segue confrontando com a Estrada Municipal Pitangueiras/Rolândia, prolongamento da Rua Padre Bernardo Merckel, no Rumo NE 59º42‘ SO com a distância de 188,41 metros até marco cravado na divisa com a Estrada Municipal denominada Rua Norberto José Lameu; e finalmente confrontando com Estrada Municipal denominada Rua Norberto José Lameu no Rumo SE 09º44‘ NO, com a distância de 8,75 metros, até ponto de partida, objeto da Matrícula nº 16.836 do Serviço Registral da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, que integra o presente Termo de Doação.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos dos OUTOGANTES DOADORES.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo OUTORGANTE DONATÁRIO, implicará a reversão da doação. 7.9. As partes elegem o foro da Comarca de Astorga/PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.

2. CLAUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS E/OU ENCARGOS

2.1. Fica estabelecido que não haverá ônus ou encargos.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de sua assinatura e encerrar-se-á de acordo com o lapso temporal necessário para a conclusão da doação em conformidade com os tramites processuais.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. O imóvel será de responsabilidade da Administração Pública, do Município de Pitangueiras, que terá direitos e obrigações sobre o bem, imediatamente a assinatura deste instrumento contratual.

4.2. Após a conclusão dos trâmites processuais, a critério da Administração Municipal, deverá proceder a escrituração do terreno e o respectivo registro em cartório como Bem Público, em nome do Município de Pitangueira, Estado do Paraná.

4.3. A utilização dessa área deverá ser exclusiva para fins públicos, e deverá seguir sempre os princípios da Administração Pública e a supremacia do interesse público sobre o privado respeitado o poder discricionário da administração, a transparência e a legalidade dos atos

4.4. Os OUTORGANTES DOADORES devem efetuar a entrega do objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do OUTORGANTE DONATÁRIO.

4.5. Os OUTORGANTES DOADORES devem acatar as orientações do OUTORGANTE DONATÁRIO, prestando todos os esclarecimentos necessários e atendendo às solicitações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega do bem, a menção informativa da doação em observância ao critério de transparência da Administração Pública e para propagandas com finalidade de instruções a população ou para fins de política pública.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao OUTORGANTE DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

7. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. O bem imóvel doado está sendo ofertados pelos OUTORGANTES DOADORES, sem coação ou vício de consentimento, estando o OUTORGANTE DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. O OUTORGANTE DONATÁRIO declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.

7.3. Os bem imóvel doado, será recebido com o ateste do gestor.

7.4. Os OUTORGANTES DOADORES declaram serem proprietários do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

Pitangueiras/PR, 20 de agosto de 2026.

CARLOS ALEXANDRE SGORLON

Vice- Prefeito em Exercício Outorgante Donatário

LINDALVA CASAROTO DE BARROS Outorgante Doadora

JOEL DE BARROS Outorgante Doador

TESTEMUNHAS:

_ Nome: ................................ CPF: .................................... _ Nome: ................................ CPF: ............................... Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: F858DD41

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS AVISO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE N° 19/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 76/2026

OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/09, RESOLUÇÃO Nº 26/13, PARA ATENDIMENTO DOS ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS-PR.

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: A partir de 11/09/2026 as 09h00min até o dia 13/10/2026 as 09h30min

CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES: www.pitangueiras.pr.gov.br ou Avenida Central, 408, Pitangueiras PR.

ESCLARECIMENTOS: através do e-mail [email protected] ou através do Telefone: (43) 32571143.

Pitangueiras - PR, 09 de setembro de 2026.

ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Agente de Contratação

www.diariomunicipal.com.br/amp 277