DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
ou valores de taxas de renovação proporcionais ao porte do empreendimento e ao período de prorrogação solicitado, observada a legislação tributária aplicável e a necessidade de regulamentação específica. Em seguida, foi apresentada uma situação referente ao zoneamento definido para a região dos loteamentos Leblon Il e Parque Balneário Grajaú, no trecho localizado no sentido da Rodovia PR-412 em direção à área de mata, atualmente classificado como ZOE 2 - Zona de Ocupação Especial 2. Foi observado que as duas primeiras quadras desses loteamentos, junto à Rodovia PR-412, apresentam ocupação urbana já consolidada, com edificações predominantemente residenciais de pequeno porte e comerciais de diversos portes, lindeiras à rodovia. Foi ressaltado que a classificação atual como ZOE 2 pode dificultar ou impossibilitar a regularização das edificações e atividades já consolidadas no local. Diante disso, foi levantada a necessidade de análise técnica e avaliação quanto à possibilidade de reavaliar o enquadramento urbanístico desse setor, considerando a possibilidade de manutenção da classificação como ZOE apenas nas áreas que ainda não possuem edificações ou ocupação consolidada, enquanto as áreas já ocupadas, especialmente as duas primeiras quadras junto à Rodovia PR-412, poderiam ser objeto de enquadramento compatível com a realidade existente e com as diretrizes de ordenamento urbano do Município. Por fim, foi discutida a necessidade de regulamentação das áreas destinadas a estaleiros para manutenção e reparação de embarcações, considerando a atividade existente no Município e a necessidade de possibilitar sua instalação e funcionamento de forma regular, com definição de locais, parâmetros urbanísticos, requisitos ambientais e demais condições necessárias ao licenciamento da atividade. Ficou consignada a necessidade de aprofundamento dos estudos e avaliação das medidas administrativas e legislativas cabíveis para os assuntos apresentados, especialmente quanto à regulamentação dos resíduos da construção civil, revisão dos procedimentos e prazos dos Alvarás de Construção e regulamentação das áreas destinadas a estaleiros, para posterior discussão e eventual encaminhamento aos setores competentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença e a participação de todos os membros, dando por encerrada a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada na forma regimental, ficando a lista de presença anexa como parte integrante deste documento. Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2026.
HEITOR KAYAMORI
Presidente do Conselho Municipal da Cidade
Demais Membros:
Conforme lista de presença anexa
LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE PONTAL DO PARANÁ
DATA: 25/08/2026 HORÁRIO: 9:00HORAS
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DA PREFEITURA DE PONTAL DO PARANÁ
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 95D893AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.866, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
destinado ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, conforme abaixo especificado:
01 – PODER LEGISLATIVO
001 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Atividade: 2.001 – Administração da Câmara Municipal
Fonte: 0.1001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar: R$ 300.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.128.0002.2.004 GERENCIAMENTO DAS ACOES DE RECURSOS HUMANOS
34 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
02.001.04.131.0002.2.005 GERENCIAMENTO DAS ACOES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 41 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO
03.001 DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0003.2.007 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
53 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.246.0009.2.016 GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 166 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL 305 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
09.001.18.541.0020.2.124 ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
307 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00
09.003 DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.079 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
348 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.000,00
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no exercício de 2026, na importância de 300.000,00 (trezentos mil reais)‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
734 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.500,00
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
15.001 DIRETORIA GERAL
15.001.16.122.0035.2.099 GESTAO ADMINISTRATIVA, ORCAMENTARIA, FINANCEIRA E TECNICA 748 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.500,00 Total Redução: 300.000,00
www.diariomunicipal.com.br/amp 284