DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$6.020,18 (seis mil e vinte reais e dezoito centavos).‖
02 PODER EXECUTIVO
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: F6FC016E
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.177 CONVÊNIO 697/2026 - SECID - SIT 85350 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO SEDAN
839 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.020,18
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 6.020,18.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.867, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 109.369,02 (cento e nove mil e trezentos e sessenta e nove reais e dois centavos).‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$109.369,02 (cento e nove mil e trezentos e sessenta e nove reais e dois centavos).‖ 02 PODER EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.177 CONVÊNIO 697/2026 - SECID - SIT 85350 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO SEDAN
839 - 4.4.90.52.00.00 2005 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$109.369,02
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 109.369,02
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.0.1.68 Fonte: 2005 R$ 109.369,02
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 109.369,02
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito
JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 678B815A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.868, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$6.020,18 (seis mil e vinte reais e dezoito centavos)‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.131.0002.2.005 GERENCIAMENTO DAS ACOES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
41 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.020,18
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 6.020,18.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: BC7B14D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.869, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Súmula: ―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais).‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº de 31/08/2026, um crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001 DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030 GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
840 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO R$20.000,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001 DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030 GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
257 - 3.1.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO R$20.000,00 Total de Recursos utilizados na presente Lei R$ 20.000,00
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 – Lei nº 2781/2025, crédito adicional
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