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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 286

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

•

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de setembro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito

GIOVANE REFAEL DO ROSÁRIO Secretário Municipal de Segurança Pública

Decreto n° 13620/2026 de 19/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2856/2026 de 19/08/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

VERGINIA MARA PEDROSO

Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: C5C0BC17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -DECRETO N° 13619/2026 DE 19/08/2026

MUNICIPIO

DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR Exercício: 2026 Decreto n° 13619/2026 de 19/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2855/2026 de 19/08/2026. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0040.1.086
CONSTRUCÃO
DE
CRECHE/ESCOLA
DE
EDUCACAO INFANTIL, NO BALNEARIO SHANGRI-
LA, PONTAL DO PARANA/PR - FND
834 - 4.4.90.51.00.00 577 OBRAS E INSTALACOES 1.000.000,00
Total Suplementação: 1.000.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;

Receita
Receita: 2.4.9.9.99.0.1.02 REPASSE - CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE
EDUCAÇÃO
1.000.000,00
Total da Receita: 1.000.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 19 de Agosto de 2026.

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 6BD1FC71

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -DECRETO N° 13620/2026 DE 19/08/2026

MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR Exercício: 2026

Suplementação
10
SECRETARIA MUNICIP AL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE E NSINO INFANTIL
10.002.12.365.0040.1.086
CONSTRUCÃO
DE
EDUCACAO
INFANT
SHANGRI-LA, PONTAL
CRECHE/ESCOLA
DE
IL,
NO
BALNEARIO
DO PARANA/PR - FND
834 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALACOE S 1.000.000,00
Total Suplementação: 1.000.000,00

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro;

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 19 de Agosto de 2026.

Publicado por:

Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: F3F007CB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2088/2026

LEI Nº 2088/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIção dA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE PORECATU – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

F A Z S A B E R,

QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porecatu – PR, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas e Outras Dependências, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 26 de junho, data reconhecida internacionalmente como o Dia Internacional de Combate às Drogas.

Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas e Outras Dependências tem por finalidade promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à população em geral, aos servidores públicos municipais, às famílias e, especialmente, à juventude, por meio de atividades desenvolvidas no ambiente escolar e comunitário.

Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas e Outras Dependências:

www.diariomunicipal.com.br/amp 286