DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 3º O espaço físico objeto desta Portaria destina-se, exclusiva e estritamente, à realização de cursos de capacitação e qualificação profissional direcionados à população local, sendo terminantemente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
Art. 4º A vigência da presente autorização dar-se-á por prazo determinado - de 14/09/2026 a 14/11/2026 -, restrito e vinculado ao cronograma oficial de execução dos cursos a serem ministrados, admitindo-se prorrogação condicionada a prévia e expressa anuência da Administração, desde que subsistam os motivos ensejadores do interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovação total e unânime do Planejamento da LDO para 2027 bem como referente à previsão da receita e despesas orçamentárias referente a Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2027 do Município de Quatro Barras, relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com as informações contidas no Memorando nº 372/2026/SMDSF.
Art. 5º Constituem deveres inafastáveis do ente autorizatário:
I – zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza do espaço cedido, restituindo-o, ao término do uso, nas mesmas condições em que o recebeu;
II – assumir a responsabilidade integral, civil e administrativa, por eventuais danos, avarias ou prejuízos causados ao patrimônio público municipal, decorrentes de sua utilização, seja por atos de seus prepostos, instrutores ou discentes;
III – abster-se de ceder, locar, alienar ou transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e o espaço decorrentes desta autorização.
Art. 6º Dada a natureza precária do instituto, a presente autorização de uso poderá ser revogada, unilateralmente e a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em razões de conveniência, oportunidade ou superveniente interesse público, sem que assista ao autorizatário direito a qualquer espécie de notificação prévia alongada, indenização ou retenção por eventuais benfeitorias.
Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SMICS) designada como órgão fiscalizador, incumbindo-lhe o acompanhamento contínuo da correta destinação e utilização do espaço outorgado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 08 de setembro de 2026.
CRISTIANE GOLL
Presidente do CMDPcD Biênio 2025/202 7
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 0DF997EE
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 13/2026 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Súmula: Aprovação do Planejamento da LDO 2027 e LOA 2027
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas do Idoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1053 de 22 de junho de 2017, em reunião extraordinária no dia 03 de setembro de 2026, considerando;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 09 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: B8B10747
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 07/2026
1. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências;
2. Lei nº 11863/97, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos do Idoso e dá outras providências;
3. Lei nº 1053/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, O fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras providências;
4. A Lei Federal nº 8.742/1993-LOAS, que confere ao CMDPI a competência de aprovar o planejamento orçamentário relativo ao Fundo municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
5. O contido no Memorando. nº 371/2026/SMDSF;
6. A deliberação da plenária;
Súmula: Aprovação do Planejamento da LDO 2027 e LOA 2027.
O CMDPcD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei n° 1080/2017, reunido extraordinariamente em 03 de setembro de 2026:
Considerando
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A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 20215 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
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A Lei Municipal nº 1080 de 09 de outubro de 2017, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPcD, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPcD, e dá outras providências.
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A Resolução 04/2024/CMDPcD que aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Quatro Barras 2024/2027;
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O Contido no Memorando 372/2026/SMDSF
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A Lei Federal nº 8.742/93 que confere ao CMDPCD a competência de aprovar o Planejamento orçamentário relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
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Ata nº 06/2024/CMDPcD
7. A Ata de reunião nº 10/2026/CMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovação total e unânime do Planejamento da LDO para 2027 bem como referente à previsão da receita e despesas orçamentárias referente a Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício financeiro de 2027 do Município de Quatro Barras, relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º. As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, em conformidade com as informações contidas no Memorando nº 371/2026/SMDSF.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 08 de setembro de 2026.
JAYANE PATRYCE DE MORAES SANTOS Vice-Presidente do CMDPI Biênio 2025/2027
Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: B6335550
- A deliberação da plenária;
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