DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Publicado por:
Ronnie Rodrigo da Silva Oliveira Código Identificador: 9C48B6DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/07/11901
Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.
Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.
Organização da Sociedade Civil Proponente: Projeto Obras de
Misericórdia - Lar Santa Faustina, inscrita sob o CNPJ nº 76.283.589/0001-44, com sede na Rodovia PR 323, s/n, KM 297, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR. Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste no fortalecimento da infraestrutura e na qualificação dos serviços de acolhimento institucional prestados pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), por meio da execução do "Projeto Vida Segura no Lar Santa Faustina", mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes — sistema de câmeras de monitoramento, câmara fria, camas tubulares, impressoras, projetor multimídia (data show), grades de proteção e forno refratário —, visando ampliar a segurança, melhorar as condições de atendimento e proporcionar maior conforto e bem-estar aos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Colaboração;
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; Considerando os recursos municipais aprovados através da Lei Municipal nº 4.937 de 05 de março de 2026, que indica expressamente o Lar Santa Faustina como entidade beneficiária, cujos recursos serão investidos em capital para a execução direta do Termo de Colaboração com o Lar Santa Faustina.
Com o recurso disponibilizado, o Lar Santa Faustina tem como objetivo o fortalecimento da infraestrutura institucional e a qualificação dos serviços de acolhimento prestados no âmbito do serviço de acolhimento institucional às pessoas idosas.
Os recursos serão destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes — sistema de câmeras de monitoramento, câmara fria, camas tubulares, impressoras, projetor multimídia (data show), grades de proteção e forno refratário —, conforme especificado no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação, destinados à melhoria da infraestrutura física e operacional da instituição e ao aprimoramento do atendimento aos 72 idosos acolhidos.
O Lar Santa Faustina, entidade sem fins lucrativos, na condição de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), atua na proteção social especial de alta complexidade, ofertando atendimento integral, contínuo e humanizado a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou rompimento de vínculos familiares, garantindo moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento psicossocial e atividades de convivência aos 72 idosos acolhidos.
O Lar Santa Faustina, demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.
Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a parceria com o Lar Santa Faustina, mediante a celebração de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamamento público fundamentada nos recursos municipais aprovados através da Lei Municipal nº 4.937 de 05 de março de 2026. Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, de acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama - Paraná, cujo teor será analisado em até 05 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo. Umuarama, 09 de setembro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 706FFBFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/13089
Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.
Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 18 §3º do Decreto Municipal nº 108/2017.
Organização da Sociedade Civil Proponente: Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, inscrita sob o CNPJ nº 06.881.449/0001-92, com sede na Rua Jorge Carlos Jardim, nº 1359, Parque Industrial, CEP: 87.507-040, na cidade de Umuarama – PR. Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da execução de ações socioeducativas, culturais e esportivas desenvolvidas pela Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, no âmbito do Projeto Construindo Futuros, para aproximadamente 100 crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante a oferta regular de alimentação, a realização de oficinas de Artes em Ação e da prática esportiva de jiu-jitsu, a aquisição de materiais de limpeza, a contratação de serviços de auxiliar de limpeza e a revisão e manutenção do veículo institucional, garantindo condições adequadas, seguras e acolhedoras para a realização contínua das atividades socioassistenciais destinadas a crianças, adolescentes e suas famílias.
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Fomento;
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social
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