DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil; Considerando a Emenda Parlamentar nº 2025540660007, Programação 412810420250003, Funcional Programática 082455131219G0041, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, classificação GND 3 – CUSTEIO, operacionalizada através do EstruturaSUAS, com a programação cadastrada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Resolução nº 14 de 10 de julho de 2025, a qual indica expressamente a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial como entidade beneficiária dos recursos, a serem investidos em custeio para execução do Termo de Fomento com a referida entidade.
Com o recurso disponibilizado, a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial tem como objetivo garantir a continuidade e a qualificação de suas atividades socioassistenciais, assegurar a segurança alimentar dos usuários atendidos, manter ambientes limpos, seguros e acolhedores e proporcionar melhores condições de atendimento aos seus beneficiários, fortalecendo as ações socioeducativas, culturais, esportivas e de inclusão social realizadas pela entidade.
Os recursos públicos serão destinados à aquisição de gêneros alimentícios diversos, incluindo itens básicos e perecíveis, destinados ao preparo das refeições e lanches oferecidos às crianças e adolescentes atendidos pela entidade, garantindo variedade, qualidade nutricional e segurança alimentar, bem como à contratação de professor de jiu-jitsu qualificado para ministrar aulas regulares aos atendidos, promovendo a prática esportiva, a disciplina, o desenvolvimento físico e a inclusão social.
Ainda, o recurso possibilitará a aquisição de materiais diversos para a oficina de Artes em Ação, tais como EVA, papéis variados, tintas, pincéis, colas, tesouras, tecidos, fitas e materiais recicláveis; a aquisição de materiais de limpeza necessários à higienização, conservação e organização dos ambientes da entidade; a contratação de Microempreendedor Individual – MEI para a prestação de serviços de auxiliar de limpeza; e a contratação de serviços de revisão e manutenção do veículo institucional, contemplando verificação mecânica geral, troca de peças, revisão de freios, suspensão, óleo, ar condicionado e troca de pneus, garantindo um ambiente mais seguro, organizado e adequado ao desenvolvimento das atividades.
A Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da assistência social, da educação, da cultura e da formação cidadã, contribui para a inclusão social, o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida dos participantes. A entidade desenvolve ações de proteção social básica, com oficinas socioeducativas, culturais e esportivas e apoio contínuo às famílias referenciadas, voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, ofertadas no contraturno escolar.
A Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.
A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.
Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.
Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a Parceria com a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, mediante a celebração de Termo de Fomento por inexigibilidade de chamamento público, fundamentada na Emenda Parlamentar nº 2025540660007, destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através da Resolução nº 14 de 10 de julho de 2025.
Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, de acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama - Paraná, cujo teor será analisado em até 05 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo. Umuarama, 09 de setembro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: BEA4AA43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/13320
Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.
Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.
Organização da Sociedade Civil Proponente: Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, inscrita sob o CNPJ nº 06.881.449/0001-92, com sede na Rua Jorge Carlos Jardim, nº 1359, Parque Industrial, CEP: 87.507-040, na cidade de Umuarama – PR.
Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e de ações socioeducativas desenvolvidas pela Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial para aproximadamente 86 crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante a oferta de oficinas de musicalização, o custeio de serviços técnicos contábil, o apoio logístico às atividades institucionais, a adequação e melhoria da estrutura física da entidade e a aquisição de material de processamento de dados, garantindo condições adequadas para a realização contínua e segura das atividades culturais, educativas e socioeducativas destinadas a crianças, adolescentes e suas famílias.
Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público
Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Colaboração;
Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando a Emenda Impositiva aprovada pela LOA, através da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação, informa que o recurso será investido em custeio para execução direta do Termo de Colaboração com a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial.
Com o recurso disponibilizado, a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial tem como objetivo garantir a continuidade e a qualificação de suas atividades socioeducativas, promover a adequação e melhoria do espaço físico utilizado para o desenvolvimento das ações e proporcionar melhores condições de
Social – SUAS, operacionalizada através do EstruturaSUAS, aprovada
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