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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 375

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

atendimento aos seus beneficiários, fortalecendo as ações culturais, educacionais e de inclusão social realizadas pela entidade.

Os recursos públicos serão destinados à contratação de instrutor de musicalização para a realização das oficinas regulares e de serviços de contabilidade para a regular gestão e prestação de contas do projeto, bem como ao custeio de combustível e lubrificantes automotivos para o deslocamento da equipe em atividades institucionais, reuniões e ações externas, garantindo a continuidade das atividades culturais e educativas ofertadas pela entidade.

Ainda, o recurso possibilitará a contratação de mão de obra para reforma da estrutura física da entidade, contemplando a reforma da despensa, pintura interna e externa, adequações na parte elétrica, colocação de piso na cozinha, manutenção e/ou substituição de forro e reparos em paredes, portas e janelas, bem como a aquisição de material de processamento de dados, como tintas, toners e serviços de recarga de cartuchos, destinados ao funcionamento dos equipamentos administrativos utilizados na elaboração de relatórios e documentos do projeto, garantindo um ambiente mais seguro, organizado e adequado ao desenvolvimento das atividades.

A Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da cultura, da educação e da formação cidadã, contribui para a inclusão social, o desenvolvimento integral e a melhoria da qualidade de vida dos participantes. A entidade desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com oficinas de musicalização e ações socioeducativas voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, ofertadas no contraturno escolar.

A Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.

A execução da presente parceria mostra-se plenamente viável, considerando-se os elementos técnicos, operacionais e institucionais apresentados pela organização da sociedade civil, bem como a relevância e a aderência da proposta às demandas sociais do Município de Umuarama.

Com base nessa avaliação, conclui-se que a OSC reúne as condições necessárias para a execução adequada do objeto pactuado, demonstrando aptidão para contribuir de forma efetiva com os objetivos sociais da presente parceria.

Diante do exposto, a Secretaria de Assistência Social manifesta interesse em formalizar a Parceria com a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, mediante a celebração de Termo de Colaboração por inexigibilidade de chamamento público fundamentada pela Emenda Impositiva aprovado pela LOA, através da Lei Municipal nº 4.929 de 12 de dezembro de 2025.

Publique-se a presente justificativa no Diário Oficial do Município, de acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Umuarama - Paraná, cujo teor será analisado em até 05 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo.

Umuarama, 09 de setembro de 2026.

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 39590610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/13321

Referência: Parceria entre o município de Umuarama e Organização da Sociedade Civil – OSC.

Inexigibilidade de Chamamento Público – repasse ao Terceiro Setor. Base Legal: Artigo 31 inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 36, inciso II do Decreto Municipal nº 108/2017.

Organização da Sociedade Civil Proponente: Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina, inscrita sob o CNPJ nº 76.283.589/0001-44, com sede na Rodovia PR 323, s/n, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR.

Objeto Proposto: O objeto da presente parceria consiste na manutenção e continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas ofertado pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), mediante o custeio parcial da folha de pagamento da equipe de enfermagem e dos respectivos encargos sociais, assegurando atendimento integral, contínuo e humanizado aos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público

Considerando a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as suas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos no Termo de Fomento;

Considerando o art. 204, inciso I da Constituição Federal que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais;

Considerando o Decreto Municipal nº 108 de 08 de julho de 2017 que dispõe a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil;

Considerando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa através da Resolução nº 10 de 15 de maio de 2026, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação, informa que o recurso, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será destinado à execução do Termo de Fomento com o Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina, com vigência de Setembro/2026 a 28/02/2027.

Com o recurso disponibilizado, o Lar Santa Faustina tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço de acolhimento institucional ofertado às pessoas idosas, cuja natureza exige equipe qualificada em atuação ininterrupta, durante as 24 horas do dia, garantindo condições adequadas de funcionamento da instituição e a manutenção do cuidado direto aos 72 idosos acolhidos, fortalecendo as ações de proteção social realizadas pela entidade.

Os recursos públicos serão destinados ao custeio parcial da folha de pagamento da equipe de enfermagem, composta por 06 (seis) profissionais, no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), e dos encargos sociais incidentes, tais como FGTS e demais encargos trabalhistas, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme discriminado no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação apresentados pela entidade.

Ainda, o custeio da folha de pagamento permitirá a manutenção da equipe multiprofissional em todos os turnos, garantindo a cobertura integral da assistência de enfermagem, a administração adequada de medicamentos, o monitoramento permanente da saúde dos residentes e o cumprimento tempestivo das obrigações trabalhistas, prevenindo a descontinuidade do atendimento e ampliando a qualidade dos serviços prestados aos idosos institucionalizados.

O Lar Santa Faustina, entidade sem fins lucrativos que atua na proteção social especial de alta complexidade, oferece atendimento integral a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou rompimento de vínculos familiares, contribuindo para a garantia de direitos, a promoção do envelhecimento com dignidade e a melhoria da qualidade de vida dos acolhidos. A entidade, na condição de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), garante moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento psicossocial e atividades de convivência aos 72 idosos atendidos. O Lar Santa Faustina demonstrou, por meio da documentação apresentada e do histórico de atuação, que seus objetivos e finalidades institucionais são plenamente compatíveis com o objeto proposto na presente parceria.

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