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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 377

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

físicos destinados à realização das atividades, dos equipamentos já existentes e dos demais recursos materiais necessários ao atendimento de aproximadamente 86 (oitenta e seis) crianças e adolescentes de 06 a 17 anos beneficiários do projeto, no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, bem como o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de reforma e o remanejamento das atividades durante a obra, de modo a assegurar a continuidade do atendimento.

O recurso será pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

18 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

18.001.08.241.0012.2.193 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

Fonte de Recurso: 1000

3.1.50.43.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 987

14 - Fundo Municipal da Assistência Social

14.001.08.244.0012.1.473 - EI- Repasse Financeiro para Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial Fonte de Recurso: 1000

3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 778 Valor total: R$ 45.000,00

Vigência: 09 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Umuarama, 09 de setembro de 2026.

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social

Vigência: 09 de setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2027.

Umuarama, 09 de setembro de 2026.

MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 1B9B1AA9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) por meio da Resolução nº 10, de 15 de maio de 2026 e Resolução nº 16, de 21 de agosto de 2026,

Termo de Fomento nº 011/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, nº 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, e o Projeto Obras de Misericordia - Lar Santa Faustina, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 76.283.589/0001-44 com sede na Rodovia PR-323, s/n, Parque Industrial, CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama – PR.

Objeto: O objeto da presente parceria consiste na manutenção e continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas ofertado pelo Lar Santa Faustina, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), mediante o custeio parcial da folha de pagamento da equipe de enfermagem e dos respectivos encargos sociais, assegurando atendimento integral, contínuo e humanizado aos 72 idosos acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Da contrapartida: A título de contrapartida, a Organização da Sociedade Civil disponibilizará toda a estrutura técnica, administrativa e operacional necessária à adequada execução do objeto da parceria, incluindo a disponibilização de recursos humanos próprios, tais como coordenação, assistente social, psicóloga, nutricionista, fisioterapeuta, equipe de recursos humanos, cuidadores e demais profissionais de apoio responsáveis pelos cuidados diários e pelo funcionamento cotidiano da instituição, bem como a utilização de sua sede, dos espaços físicos destinados ao acolhimento e à convivência, dos equipamentos e demais recursos materiais necessários ao atendimento integral e contínuo dos 72 idosos beneficiários do projeto, responsabilizando-se ainda pelo custeio da parcela da folha de pagamento e dos encargos trabalhistas não abrangida pelo repasse, assegurando a manutenção do quadro de pessoal e o funcionamento ininterrupto do serviço durante toda a vigência da parceria.

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: F868619E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UMUARAMA POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Recursos provenientes de Emenda Parlamentar nº 2025540660007 aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através da Resolução nº 14 de 10 de julho de 2025.

Termo de Fomento nº 010/2026 - SMAS, firmado entre o Município de Umuarama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.247.378/0001-56, com sede na Av. Rio Branco, nº 3717, Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, Centro, e a Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 06.881.449/0001-92 com sede na Rua Jorge Carlos Jardim, nº 1359, Parque Industrial, CEP: 87.507-040, na cidade de Umuarama – PR. Objeto: O objeto da presente parceria consiste na promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio da execução de ações socioeducativas, culturais e esportivas desenvolvidas pela Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial, no âmbito do Projeto Construindo Futuros, para aproximadamente 100 crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante a oferta regular de alimentação, a realização de oficinas de Artes em Ação e da prática esportiva de jiu-jitsu, a aquisição de materiais de limpeza, a contratação de serviços de auxiliar de limpeza e a revisão e manutenção do veículo institucional, garantindo condições adequadas, seguras e acolhedoras para a realização contínua das atividades socioassistenciais destinadas a crianças, adolescentes e suas famílias. Da contrapartida: A título de contrapartida, a Organização da Sociedade Civil disponibilizará toda a estrutura técnica, administrativa e operacional necessária à adequada execução do objeto da parceria, incluindo a disponibilização de recursos humanos próprios, tais como a equipe pedagógica responsável pelas oficinas de Artes em Ação e demais ações socioeducativas e de convivência, a equipe técnica responsável pelo acompanhamento e monitoramento das atividades, a equipe de cozinha responsável pelo recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, a equipe administrativa e demais profissionais de apoio, bem como a utilização de sua sede e dos demais espaços físicos destinados à realização das atividades, da cozinha e da despensa, do veículo institucional, dos equipamentos e utensílios já existentes e dos demais recursos materiais necessários ao atendimento de aproximadamente 100 (cem) crianças e adolescentes de 06 a 17 anos beneficiários do projeto, no âmbito do Projeto Construindo Futuros.

14 - Fundo Municipal da Assistência Social

14.001.08.244.0012.2.187 - EI- Repasse Financeiro para Associação Vida e Solidariedade do Parque Industrial

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