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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 395

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pela internet, conforme cronograma do item 3 , através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em: Tipo de Processo: ―1-GERAL‖; Assunto: 769 - ―INSCRIÇÃO – PSS FONOAUDIÓLOGO‖; Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato Anexar os ―DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTOS QUE DESEJA PONTUAR ‖

4.2. O comprovante de inscrição será o protocolo do Processo Administrativo.

4.3. O campo ―Assunto‖ na inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchido com o código especificado no item 4.1 tendo a inscrição anulada em caso de utilização de outro código.

4.4. Os candidatos também podem optar por realizar a inscrição no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17:00 hs.

4.5. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.5.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 4.6. Não podem se inscrever candidatos que foram servidores públicos e tenham sido dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

4.7. O candidato poderá efetuar inscrição o cargo do Processo Seletivo Simplificado, desde que preencha os requisitos mínimos.

4.8. NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.

4.9. Para candidatar-se às vagas enunciadas neste Edital o candidato deverá anexar ao protocolo de inscrição os documentos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em desclassificação do candidato (exceto o documento de prova de títulos que é opcional):

a) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos ou 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou contratação;

c) Certificado da graduação em fonoaudiologia devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC; d) Registro no Conselho de Classe;

e) Documento de prova de títulos e tempo de serviço ( opcional );

f) ANEXO V ou ANEXO VII (Caso se enquadre).

4.10. Após efetivar a inscrição, o candidato poderá, durante o período de inscrição, incluir ou alterar informações, ou anexar documentos ou comprovantes. Após este período não será mais aceito qualquer tipo de alteração. Documentos inseridos após o último dia da inscrição serão desconsiderados .

4.11. Caso seja realizada mais de uma inscrição, será deferido/aceito somente o último número de protocolo.

4.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição, as quais serão verificadas no momento da comprovação dos requisitos para contratação, se aprovado, de modo que qualquer irregularidade ou incongruência nas informações implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.13. Ficará reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% das convocações para contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

4.14. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no artigo 4ª, da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

4.15. Para fazer jus à reserva de vagas de afrodescendentes, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, a declaração ético-racial

(ANEXO VII).

4.16. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto da Lei nº. 14.274/03, combinado com a Lei Municipal 878/2015.

4.17. Ficará assegurado à pessoa com deficiência o percentual de 5% das convocações para contratações temporárias, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.18. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.18419/15, n. 16.945/11, combinado com a Lei Municipal 877/2015.

4.19. Para fazer jus à reserva de vagas de pessoa com deficiência, o candidato deverá preencher e anexar, no ato da inscrição, o laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência (ANEXO V)

4.20. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.21. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

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