DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
4.22. Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, todas as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.
4.23. A inscrição em qualquer uma das opções de reserva de vagas implicará em inscrição automática na mesma função na lista de ampla concorrência.
4.24. Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Os títulos anexados que não possuam instrumento que possibilitem sua comprovação junto a instituição deverão estar autenticados via cartório.
5.2. Os critérios para julgamento dos títulos serão referentes à Escolaridade - Grau de Graduação e cursos de especialização (lato sensu); mestrado e doutorado (stricto sensu), e a tempo de serviço, conforme tabela abaixo.
| TITULOS A SEREM PONTUADOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO (FACULTATIVO) |
||
|---|---|---|
| Certificado de Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu) | 1,5por diploma | 3,0 |
| Diploma de mestrado completo (stricto sensu) | 2,0 | 2,0 |
| Diploma de doutorado completo (stricto sensu) | 3,0 | 3,0 |
| TEMPO DE SERVIÇO (FACULTATIVO) | ||
| Tempo de serviço na função ou cargo de Fonoaudiólogo (período junho de 2016 a junho de 2026) | 0,2por ano | 2,0 |
| TOTAL | 10,0 |
5.2.1. ESCOLARIDADE
5.2.1.1. O candidato que não comprovar a Escolaridade Mínima, conforme item 4.9, no ato da inscrição será eliminado do Processo Seletivo
5.2.1.2. A pontuação atribuída a Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos – no item 5.2.
5.2.1.3. A Escolaridade será verificada pela comissão de avaliação.
5.2.1.4. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes.
5.2.1.5. Candidatos que não tenham realizado a Colação de Grau não terão a documentação analisada.
5.2.1.6. O Candidato deverá Comprovar Inscrição Ativa junto ao Conselho Regional da Categoria para o cargo de inscrição comprovado conforme o órgão de classe.
5.2.1.7. Candidatos que não apresentem o Registro no Conselho Regional da Categoria não terão a documentação analisada.
5.2.2. DA PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
5.2.2.1. Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerado o período entre agosto de 2016 a agosto de 2026 , sendo 0,2 (dois décimos) para cada ano trabalhado, até o limite de 2,0 (dois) pontos, na função ou cargo de Fonoaudiólogo.
5.2.2.2. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
5.2.2.3. Apenas a fração igual ou superior a 1 (um) ano será convertida em ano completo para fins de contagem de tempo de serviço.
5.2.2.4. O tempo de serviço em estágios de aprendizagem e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
5.2.2.5. Para comprovação do tempo de serviço o candidato deverá apresentar a comprovação em carteira de trabalho (preferencialmente carteira de trabalho digital) e/ou declaração de trabalho expedida por Departamento de Recursos Humanos de órgãos públicos dos últimos 10 anos. 6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. Somente dos candidatos classificados será realizada analise dos títulos e comprovações de tempo de trabalho.
6.2. A análise será feita somente através do sistema, por isso é importante o candidato se atentar ao descrito no item 5.1.
6.3. É de responsabilidade do candidato anexar toda a documentação, de maneira legível, em bom estado de conservação e no formato correto, observando o prazo descrito no Item 2.
6.4. Não serão aceitos documentos entregues por fac-símile, telegrama, correspondência, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
6.5. Aos candidatos inscritos as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, torna-se obrigatório a apresentação do Laudo Médico com a devida indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência e os esclarecimentos necessários, com data dos últimos 30 dias.
6.6. Os candidatos que não anexarem a entrega da documentação comprobatória por meio correto dentro do prazo serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
6.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo.
7. DOS RECURSOS
- 7.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições e quanto ao resultado provisório dos aprovados, formulados por intermédio das fichas constantes no Anexo I deste edital.
7.1.1. Feito o protocolo do recurso pelo candidato, a comissão do processo seletivo providenciará a sua devida análise.
7.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigido a Comissão do Processo Seletivo através através do site: https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcessoExterno, após preenchimento dos dados do candidato, selecionar em: Tipo de Processo: ―1-GERAL‖;
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