DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Assunto: 771 - ―RECURSO – PSS FONOAUDIÓLOGO‖;
Requerimento: Preencher apenas com o Nome Completo do Candidato Anexo: Formulário do anexo I.
7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e formulados por intermédio da ficha constante no Anexo I deste edital. 7.4. Os candidatos podem optar por realizar o protocolo dos recursos no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova e neste caso deverão estar cientes de que o horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17:00h.
7.5. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto nas hipóteses comprovadamente passíveis de causar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.
7.6. A comissão avaliadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de classificação.
8.2. A avaliação da prova de títulos será feita na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.3. Em cumprimento à Lei Estadual n.º 14.274/2003, combinado com a Lei Municipal nº. 878/2015 ficam reservadas aos afrodescendentes 10% (dez por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo:
a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
8.4. Detectada falsidade na declaração a que se refere o item 4.12, sujeitar-se-á o candidato à exclusão do Processo Seletivo e às penas da lei.
8.5. Em cumprimento ao art. 54 da Lei nº 18.419/2015, ficam reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, no mínimo 5% (cinco por cento) das contratações temporárias que venham a surgir durante o ano letivo: a) A reserva de vagas será observada no momento da convocação.
b) Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.6. Observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento, o limite máximo da reserva de vagas e as regras de preferência dos itens 4.13 e 4.17, será utilizada a orientação descrita na tabela de pontuação.
8.7. Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoa com deficiência convocados simultaneamente, terá preferência o candidato com maior pontuação e, havendo empate, terá preferência o mais idoso, sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
8.8. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como afrodescendente ou pessoa com deficiência, as mesmas serão destinadas aos demais candidatos classificados na lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.
8.9. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão lista de cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, consoante necessidade da Administração Municipal.
8.10. Em caso de resultados iguais na prova de títulos e tempo de serviço serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade, nos termos do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate será considerado o tempo de serviço na função para desempate.
8.11. Os resultados do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município
(www.balsanova.pr.gov.br) , nas datas constantes do item 3 deste edital.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação do Candidato aprovado ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.
9.2. A convocação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Em virtude da situação emergencial e contratação imediata da vaga prevista, não será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação ao candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado 16/2026, devendo o mesmo assinar um termo de desistência.
9.4. A contratação será realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas
9.5. O candidato será convocado através do DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO tendo até 3 (três) dias úteis para apresentar documentos a partir da convocação conforme Anexo II.
9.6. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função para a qual foi contratado.
9.7. O contrato terá prazo mínimo de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, não excedendo o período de 2 (dois) anos. A extinção do vínculo em Regime Especial poderá ocorrer como disposto na Lei Municipal 879/2015.
9.8. Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do contratado, o mesmo terá que cumprir um aviso prévio de 30 dias, contados da data do protocolo de pedido de exoneração, e, ou, terá uma multa no valor do salário base da categoria.
9.9. Não será permitido a contratação de servidor que foi contratado através de processo seletivo simplificado do Município de Balsa Nova e rescindir seu contrato vigente para assumir vaga do presente edital no mesmo ano. 10. EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
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