DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
10.1. Será excluído do processo seletivo o candidato:
a) Que não comprove a escolaridade mínima exigida constante do item 4.9;
b) Que não apresente DECLARAÇÃO conforme ANEXO III deste edital no ato da contratação.
c) Que tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos públicos, excetuando-se os casos permitidos pelo artigo 37, XVI, da Constituição Federal;
d) Com contrato já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de vagas, por meio de contrato em regime especial via PSS;
e) Que tenha 75 (setenta e cinco) anos completos por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
f) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
g) Que tiver comprovada a ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
11.1. Obrigações gerais
a) Executar o serviço zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido, sempre em busca da eficiência, efetividade e economicidade em suas ações. b) Observar, na execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Registrar o ponto biométrico no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimento de relatórios, referências, documentos, etc.), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
d) Executar suas funções conforme as atribuições específicas do cargo para o qual foi selecionado.
11.2. Obrigações específicas do cargo FONOAUIÓLOGO
Descrição das Atribuições:
a) Função: Profissional Especialista
b) Descrição das Atribuições: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como o aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita,
voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala; Colaborar em assuntos Fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por outras entidades; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a avaliação profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Auxiliar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, pareceres, palestras orientativas e outros; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Executar outras atividades correlatas; Estar disposto a atuar na Escola Especial atendendo a alunos portadores de necessidades especiais; Integrar conselhos e comissões quando indicado; Manter-se atualizado sobre as normas Municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente às suas atribuições profissionais; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
c) Requisitos de Escolaridade: Ter concluído curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de Ensino Superior autorizado e aprovado pelo Ministério da Educação.
d) Jornada de Trabalho: 20:00horas semanais em conformidade com o horário de funcionamento das repartições públicas.
e) Eventuais Fatores Funcionais Específicos: Cumprir a jornada de trabalho, com anuência que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite e aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de redução, compensação ou rodízio.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Processo Seletivo Simplificado 16/2026 será supervisionado, coordenado e executado por duas Comissões constituídas por servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, devidamente designados para esta finalidade através das Portarias nº 305/2026 e 306/2026.
12.2. O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.3. O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. O não comparecimento na data e horário estipulados também presumir-se-á a desistência do candidato.
12.4. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
12.5. As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.
12.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano renovável por igual período.
12.7. O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.
12.8. Nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 879/2015 incisos IV e VI, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.
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