Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 578

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.370, de 21 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 109, de 03 de agosto de 2026, que nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e as normas complementares de funcionamento relacionadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno deverá ser observado pelos membros da COMPDEC, pelos integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, pelos setores que compõem sua estrutura e, no que couber, pelos agentes públicos, voluntários e demais pessoas que participarem das ações municipais de proteção e defesa civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA

Prefeito de Porto Amazonas

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Para os efeitos deste Regimento Interno, entende-se por Proteção e Defesa Civil o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas à redução dos riscos de desastres, à proteção da população e ao restabelecimento da normalidade social no Município de Porto Amazonas.

Parágrafo único. As ações municipais de proteção e defesa civil serão desenvolvidas de forma integrada e permanente, buscando a participação dos órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, voluntários e da própria comunidade na prevenção e enfrentamento dos riscos e desastres.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC , criada pela Lei Municipal nº 1.370, de 21 de julho de 2026, constitui órgão permanente da estrutura administrativa municipal, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, destinado à coordenação das ações municipais de proteção e defesa civil em períodos de normalidade, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

§ 1º A COMPDEC integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, devendo manter articulação permanente com órgãos federais, estaduais e municipais, públicos e privados.

§ 2º A COMPDEC constitui instrumento de articulação dos esforços do Município com os demais órgãos, instituições, entidades públicas e privadas e comunidades locais, visando à redução dos riscos e à adequada resposta aos desastres.

Art. 3º As ações administrativas e operacionais de proteção e defesa civil decorrentes de eventos adversos ocorridos no Município observarão a Lei Municipal nº 1.370/2026, este Regimento Interno, o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil e as demais normas aplicáveis. § 1º O Município deverá disponibilizar canais adequados de comunicação para que a população possa comunicar ocorrências e solicitar atendimento da Defesa Civil Municipal.

§ 2º O atendimento das ocorrências será realizado conforme a gravidade, urgência, disponibilidade operacional e risco à vida, ao patrimônio, ao meio ambiente e aos serviços essenciais.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º As atividades de proteção e defesa civil no Município de Porto Amazonas serão organizadas de forma sistêmica, integrada e permanente, tendo como órgão municipal de coordenação a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC .

Art. 5º Nos termos da Lei Municipal nº 1.370/2026, a estrutura organizacional da COMPDEC compreende:

I – Coordenador;

II – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

III – Setor de Apoio Administrativo;

IV – Setor Técnico;

V – Setor Operativo.

Parágrafo único. O Coordenador e os responsáveis pelos setores serão designados pelo Prefeito Municipal, observada a legislação municipal vigente.

Art. 6º Para fins de organização administrativa e operacional, serão observadas as designações efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo mediante decreto próprio, inclusive quanto à Presidência, Coordenadoria, apoio administrativo, setor técnico, setor operativo e demais funções necessárias ao funcionamento da estrutura municipal.

Art. 7º A Coordenadoria contará com Coordenador e poderá contar com Coordenador Auxiliar e Secretários, conforme designação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e observadas as competências previstas na Lei Municipal nº 1.370/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 578