Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 580

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

VI – Capacitar e coordenar recursos humanos para atuação nas ações de proteção e defesa civil;

VII – manter os órgãos do SINPDEC e do Sistema Estadual informados sobre ocorrências de desastres e demais atividades relevantes;

VIII – propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, observados os critérios da legislação vigente;

IX – Coordenar a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

X – Implantar e manter banco de dados e mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos;

XI – implementar medidas estruturais e não estruturais de redução de riscos;

XII – promover campanhas educativas e ações de mobilização social;

XIII – monitorar informações de alerta emitidas pelos órgãos oficiais de previsão e monitoramento;

XIV – comunicar aos órgãos competentes situações que envolvam risco decorrente da produção, manuseio ou transporte de produtos perigosos; XV – Implantar programas de formação e cadastramento de voluntários;

XVI – manter atualizado cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis para atuação em situações de emergência;

XVII – estabelecer cooperação com outros Municípios;

XVIII – promover a criação, regulamentação e fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUDECs;

XIX – manter registro, atualização e alimentação das informações nos sistemas estaduais e nacionais de gestão de riscos, conforme disponibilidade técnica e operacional.

Estas competências reproduzem a estrutura material estabelecida pela Lei nº 1.370/2026.

Seção II Do Coordenador

Art. 17. Compete ao Coordenador da COMPDEC:

II – Dirigir a COMPDEC e representá-la perante órgãos governamentais e não governamentais;

III – propor ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil o plano de trabalho da COMPDEC;

IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V – Resolver os casos omissos no âmbito de sua competência e praticar os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;

VI – Submeter aos demais membros, em reunião previamente agendada, os planos orçamentários, obras, serviços e demais despesas relacionadas às finalidades da COMPDEC;

VII – coordenar e supervisionar as ações municipais de proteção e defesa civil;

VIII – determinar, dentro de sua competência, a mobilização dos setores da COMPDEC diante de situações de risco ou desastre; IX – Coordenar a execução do Plano Municipal de Contingência;

X – Acompanhar as informações e alertas relacionados a riscos e desastres;

XI – comunicar ao Prefeito Municipal situações que possam exigir medidas administrativas extraordinárias;

XII – propor ao Prefeito Municipal, quando tecnicamente necessário, a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; XIII – promover a articulação da COMPDEC com os órgãos municipais, estaduais e federais de proteção e defesa civil;

XIV – exercer outras atribuições compatíveis com a função e previstas na legislação.

Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar atribuições aos membros da estrutura da COMPDEC, quando necessário ao adequado cumprimento das finalidades da Coordenadoria, observados os limites legais.

Seção III Do Conselho Municipal

Art. 18. Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:

I – Propor diretrizes para a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II – Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela COMPDEC;

III – colaborar na formulação, implementação e atualização de planos, programas e projetos relacionados à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres;

IV – Acompanhar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC;

V – Apreciar matérias submetidas pelo Coordenador ou pela Presidência;

VI – Contribuir para a integração entre Poder Público, serviços essenciais, órgãos estaduais e federais e sociedade civil;

VII – exercer outras atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.370/2026 e demais normas aplicáveis.

Seção IV

Do Setor de Apoio Administrativo

Art. 19. Compete ao Setor de Apoio Administrativo:

II – Prestar suporte técnico e administrativo às reuniões e atividades da COMPDEC e do Conselho;

III – auxiliar na elaboração e organização de documentos, relatórios, ofícios, atas e registros administrativos;

Seção V

Do Setor Técnico

Art. 20. Compete ao Setor Técnico:

IV – Acompanhar alertas dos órgãos oficiais de previsão e monitoramento, auxiliando na execução dos planos operacionais em tempo oportuno;

V – Realizar, dentro das atribuições profissionais de seus integrantes, levantamentos, avaliações, inspeções, vistorias e pareceres técnicos necessários às ações de proteção e defesa civil;

www.diariomunicipal.com.br/amp 580