DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
III – os recursos empregados;
IV – Os resultados alcançados;
V – As falhas ou limitações identificadas;
VI – As medidas que deverão ser adotadas para aperfeiçoamento das futuras ações.
Parágrafo único. As conclusões poderão subsidiar a revisão do Plano Municipal de Contingência, dos protocolos de atendimento, dos mapas de risco e dos demais instrumentos municipais de proteção e defesa civil.
Art. 108. As situações não previstas neste Regimento serão analisadas de acordo com a Lei Municipal nº 1.370/2026, a Política Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, as demais normas aplicáveis e as competências dos órgãos envolvidos.
§ 1º Os casos de natureza operacional poderão ser decididos pelo Coordenador da COMPDEC, dentro dos limites de sua competência.
§ 2º As matérias de competência do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil serão submetidas à apreciação do respectivo colegiado.
§ 3º As matérias administrativas, financeiras ou que dependam de autorização do Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas à autoridade competente.
Art. 109. O presente Regimento poderá ser revisto ou alterado sempre que houver:
- I – Alteração da legislação aplicável;
II – Modificação da estrutura administrativa da COMPDEC;
III – identificação de necessidade decorrente de desastre ou exercício simulado;
IV – Recomendação dos órgãos de controle ou dos órgãos estaduais ou federais de proteção e defesa civil;
V – Necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos municipais.
Parágrafo único. Qualquer alteração deverá respeitar as competências, estruturas e disposições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.370/2026.
Art. 110. Permanecem aplicáveis à COMPDEC, ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e ao FUMPDEC todas as disposições da Lei Municipal nº 1.370, de 21 de julho de 2026;
Art. 111. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE FAMÍLIA ATINGIDA POR DESASTRE
1. FINALIDADE
A presente ficha tem por finalidade registrar e identificar as famílias atingidas ou afetadas por desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública no Município de Porto Amazonas, permitindo o levantamento dos danos e necessidades da população, o planejamento das ações de resposta e assistência humanitária, bem como o encaminhamento das demandas aos órgãos municipais competentes.
As informações coletadas poderão ser utilizadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e pelos órgãos públicos envolvidos na resposta ao desastre, exclusivamente para fins relacionados ao atendimento da população afetada, gestão do desastre, assistência humanitária, levantamento de danos, elaboração de relatórios e adoção das providências administrativas cabíveis.
2. IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
Data do cadastro: _/_/_ Tipo de ocorrência:
☐ Inundação ☐ Enchente ☐ Alagamento ☐ Enxurrada ☐ Vendaval ☐ Granizo ☐ Deslizamento
☐ Incêndio ☐ Queda de árvore ☐ Outro: ____
Data aproximada do evento: _/_/_ Localidade/Bairro: __
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FAMILIAR
Nome completo: _____
__ CPF: ___ RG: __ Data de nascimento: _/_/_ Telefone: () ___ Endereço da residência atingida: Rua: __
__ Nº: ___ Complemento: __ Bairro/Localidade: _______ A residência é:
☐ Própria ☐ Alugada ☐ Cedida ☐ Financiada ☐ Ocupação ☐ Outra: ___
4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Quantidade total de pessoas residentes no imóvel: _
Nome completo Idade CPF Necessidade especial/observação
5. SITUAÇÃO DA RESIDÊNCIA
A família permanece no imóvel? ☐ Sim ☐ Não Houve necessidade de evacuação/retirada? ☐ Sim ☐ Não Situação aparente do imóvel:
-
☐Sem danos aparentes☐Danos leves☐Danos moderados☐Danos graves☐Destruído -
☐Inundado/alagado☐Sem condições aparentes de ocupação☐Necessita avaliação técnica
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