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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 5

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  5

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 50.000,00
401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 120.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 60.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 200.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339037 247.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 260.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 840.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 40.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 30.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 20.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339047 10.000,00
642011012212978338 - FHCGV 01659000069 339037 2.106.184,27
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 7.588.692,40
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 294.195,53
901011030215078877 - FES 01500100203 335085 5.135.229,76
TOTAL 22.145.425,38

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5640, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.377.168,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.377.168,42 (Dois milhões trezentos e setenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01799000000 449051 81.756,91
071012645114897645 - SEOP 01799000000 449051 601.585,98
151011339115127590 - SECULT 01799000000 449039 760.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 449051 412.400,00
901011030215078289 - FES 01799000000 444042 521.425,53
TOTAL 2.377.168,42

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

outRAs MAtéRiAs PoRtARiA N° 0588/2026-cRG, de 09 de setembro de 2026.

a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 3.337/2023-ccg, de 14 de dezembro de 2023, publicada no doe nº. 35.645, de 14/12/2023 e, coNsideraNdo ainda o Processo Nº. 2026/3322875 resolve:

i – suspender, por necessidade de serviço, a contar de 24/08/2026, o gozo de férias do servidor roberto damasceno Mendonça, id. funcional nº 5955923/1, lotado na Procuradoria geral do estado - Pge, concedido por meio da Portaria nº 0417/2026 – crg, de 29/06/2026, publicada no doe 36.678 de 30/06/2026, ficando os dias interrompidos para gozo oportuno. ii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24/08/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

casa civil da goverNadoria do estado, 09 de setembro de 2026. KariNa liMa

coordenadora de relações governamentais

Protocolo: 1372171 PoRtARiA Nº 1.808/2026-ccG, DE 9 DE sEtEMBRo DE 2026

o cHefe da casa civil da goverNadoria do estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº. 2.766, de 21 de novembro de 2022,

r e s o l v e:

exonerar victor loPes de soUza do cargo em comissão de coordenador de Marketing, código geP-das-011.4, com lotação na secretaria de estado de turismo.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se

casa civil da goverNadoria do estado, 9 de seteMbro de 2026. lUiziel gUedes chefe da casa civil da governadoria do estado

PoRtARiA Nº 1.809/2026-ccG, DE 9 DE sEtEMBRo DE 2026 DECRETO Nº 5641, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.228.281,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.228.281,98 (Dois milhões duzentos e vinte e oito mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
341012245115286636 - FDE 02501000001 459092 1.608.281,98
901011030315072326 - FES 02600311049 339030 500.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 120.000,00
TOTAL 2.228.281,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5642, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.697.556,24 para atender a programação constante neste decreto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, o crédito especial no valor de R$ 1.697.556,24 (Um milhão seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR

291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339033
1.697.556,24
TOTAL
1.697.556,24
Art. 2º Os recursos necessários à execu
no Orçamento vigente, conforme estabe
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
CÓDIGO
ção do presente Decreto
lecido no artigo 43, § 1°
discriminada(s):
FONTE
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s)
, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039
1.697.556,24
TOTAL
1.697.556,24

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

o cHefe da casa civil da goverNadoria do estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº. 2.766, de 21 de novembro de 2022, e

coNsideraNdo os termos do Processo nº 2026/3359933, r e s o l v e:

exonerar bePKUdjY atYdjare eNgelHard KaYaPo do cargo em comissão de assessor, código geP-das-012.3, com lotação na secretária de estado dos Povos indígenas do Pará, a contar de 8 de setembro de 2026. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se

casa civil da goverNadoria do estado, 9 de seteMbro de 2026. lUiziel gUedes chefe da casa civil da governadoria do estado

PoRtARiA Nº 1.810/2026-ccG, DE 9 DE sEtEMBRo DE 2026

o cHefe da casa civil da goverNadoria do estado, no uso de suas atribuições legais, e coNsideraNdo os termos do Processo nº 2026/3359618, r e s o l v e:

designar, a servidora rejaNe silva jiMéNez oliveira, matrícula funcional nº 5945808/1, ocupante do cargo de coordenador de administração e Finanças, para responder pela Chefia de Gabinete do Centro Regional de governo do baixo amazonas, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, durante as férias da titular.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se

casa civil da goverNadoria do estado, 9 de seteMbro de 2026. lUiziel gUedes chefe da casa civil da governadoria do estado

PoRtARiA Nº 1.811/2026-ccG, DE 9 DE sEtEMBRo DE 2026

o cHefe da casa civil da goverNadoria do estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº. 2.766, de 21 de novembro de 2022,

r e s o l v e:

exonerar iêda de oliveira taMboriNe do cargo em comissão de assessor, código geP-das-012.4, com lotação na coordenadoria de relações internacionais (cori).

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se

casa civil da goverNadoria do estado, 9 de seteMbro de 2026. lUiziel gUedes

chefe da casa civil da governadoria do estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1372396