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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 38

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 22 de Maio de 2026 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs

Protocolo: 1368379 PoRtARiA AP Nº 2.308 DE 18 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo e-2025/2830378 e sisPrev Nº 2026.04.1936P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iv e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, Maria goretti Mocbel dos saNtos, mat. nº 5716608/1, no cargo de Professor classe ii, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.721,05 (quinze mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos).

total de Proventos 15.721,05

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368386 PoRtARiA Ps Nº 2.217 DE 12 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2139800.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso i e §5°, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso i e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$3.235,20 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), em favor de iNácia clea carNeiro aNtUNes, na condição de cônjuge do ex-segurado josé brUNo lisboa aNtUNes, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de saúde Pública – sesPa, onde exerceu o cargo de Médico, sob a matrícula n° 93181/1, falecido em 19/11/2025.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. iv – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de pensão por morte do Ministério da saúde, tendo optado pela integralidade da pensão por morte do Ministério da saúde, de forma que o presente benefício passará ao montante de r$2.589,52 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1368394 PoRtARiA REt Ps Nº 2.264 DE 14 DE AGosto DE 2026

disPÕeM sobre a revisão de benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2025/2941763

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar o valor dos proventos do benefício de pensão por morte concedido pela Portaria Ps Nº 1.397, de 10/06/2019, em favor de edMilsoN MartiNs da silva, na condição de cônjuge da ex-segurada saNdra Maria laMarca da silva, em razão da inclusão das aulas suplementares na composição do benefício, que passará ao montante atualizado de r$7.146,00 (sete mil, cento e quarenta e seis reais). ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do início do benefício (17/03/2019), efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor dos proventos e observada a prescrição quinquenal. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

PoRtARiA AP Nº 2.346 DE 19 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº e-2025/3359698 e sisPrev Nº 2026.04.1972P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, cleoNice rodrigUes de soUsa, mat. nº 278602/1, na função de Professor assistente Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.521,72 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos).

total de Proventos

3.521,72

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368404 PoRtARiA AP Nº 2.316 DE 18 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - e-2025/3041883 e sisPrev Nº 2026.04.1951P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, cirlea beNtes vieira dos saNtos, mat. nº 5376513/2, no cargo de Professor classe especial, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.356,01 (treze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e um centavo).

total de Proventos 13.356,01

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368410 PoRtARiA AP Nº 2318 DE 18 de Agosto de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº e-2025/2288882 e sisPrev Nº 2026.04.1953P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNdo NoNato aMoriM, mat. nº 316970/1, na função de ageNte de Portaria, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de edUcaÇÃo - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.309,62 (três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).

total de Proventos

3.309,62

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368416

PoRtARiA Ps Nº 2.212 DE 12 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2025/3060481.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25, inciso ii, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 4.227,84 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), em favor de gUsTAVO PEREIRA E SILVA, na condição de filho maior inválido da ex-segurada Nazira Pereira e silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de educação – sedUc, onde ocupou o cargo de Professor classe especial, sob a matrícula n° 301078/1, falecida em 03/03/2024.

Protocolo: 1368398