DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
dispõem os artigos: 30, inciso i, alínea “d”, art. 99, art. 100, inciso i e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.
I.3 - 25% em favor de ISIS LAURA DA SILVA ROCHA, na condição de filha menor, no valor de r$ 1.695,72 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso i, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso i e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.
Perfazendo o total r$ 6.782,89 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), provenientes do óbito do ex-segurado emerson charles dos santos rocha, pertencente ao quadro de ativos da Polícia Militar do estado do Pará, na qual ocupou a graduação de 2º sargento/PM, sob a matrícula nº 5796920/1, falecido em 13/11/2023.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/08/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado (13/11/2023), respeitando-se os valores, nos termos do art. 100, § 1 c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.
IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque. Presidente do igePPs/Pa.
Protocolo: 1372006 EDitAL DE NotificAção EDitAL DE NotificAção Nº09/2026 – ccoB/iGEPPso Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, Notifica os interessados abaixo para que se dirijam à coordenadoria de concessão de benefícios – ccob, no igePPs, para informações acerca de seus requerimentos, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.
| PRotocoLo | iNtEREssADo | MAtRÍcuLA/cPf |
|---|---|---|
| 2026/2733804 | NeUsita viaNa dos saNtos | 91100811010198 |
| 2026/3133842 | elizabete regiNa silva ferreira | 538551201 |
| 2026/3060522 | tHaiMajara do socorro ferreira belo de caMPos | 27001 |
| 2026/3112334 | jaNilsoN ferreira jaNseN | 520044001 |
| 2025/3091482 | ivaNilde soUsa garcia | 10508111 |
| 2026/3143858 | aNdersoN roberto da silva botelHo | 570027201 |
| 2026/3101984 | dalva PaNtoja correa | 20603201 |
| 2025/3316232 | daNiel NUNes | 2801780101 |
| 2026/3073751 | silvaNete Pereira ribeiro | 56076040101 |
| 2026/3070959 | izabel silva doUrado | 600999902 |
| 2026/3061139 | Moises de jesUs HeidtMaNN dias | 561569001 |
| 2026/3179218 | Maria da coNceicao liMa araUjo | 21604601 |
| 2026/3168262 | leNa vaNia do esPirito saNto alMeida | 1593520101 |
| 2026/3051288 | aNtoNio carlos teixeira da silva | 9401 |
| 2026/3012576 | Pedro de soUsa carvalHo | 2017660101 |
| 2026/3192107 | adailsoN fraNceliNo de soUza | 51422001 |
| 2025/3229186 | MarileNa rosa MarqUes | 21689701 |
| 2025/3524185 | aUgUsto cesar gil cardoso | 316453503 |
| 2025/3497204 | claUdete liMa da silva correa | 13628211 |
| 2025/3450744 | claUdioNor da silva dias | 559147301 |
| 2025/3462778 | gabriel cardoso NegrÃo | 519815101 |
| 2026/3116569 | joÃo dos saNtos braNdÃo | 52704807272 |
| 2025/3389091 | Maria brigida flexa do rosario | 595280101 |
| 2026/2824675 | Maria das gracas carPiNa | 3618801 |
| 2026/2924809 | Maria de Nazare Macias Neves | 33485200101 |
| 2026/3200106 | roNaldo teixeira silva | 516247501 |
| 2026/3186547 | WaldeMir Pereira de brito | 338760702 |
| 2026/3006171 | Maria de Nazaré MacHado garcia, fraNcisco MacHado garcia |
3618111 |
| 2026/2956017 | Maria leide Paiva soUza. | 516014601 |
| 2026/2956017 | WalNice da costa soUza | 8812901 |
| 2026/2875694 | raiMUNdo edsoN da silva aMaral | 10796401 |
| 2026/2870150 | odeNildo gUiMaraes de soUza | 521147601 |
| 2026/2755084 | aNa Maria ferreira Moraes | 20613001 |
| 2026/3002058 | raiMUNdo MoNteiro dos saNtos | 336258201 |
| 2026/3012363 | lUiza Maria castelo braNco | 318307601 |
| 2026/3012396 | osWaldiNa castello braNco | 318352101 |
| 2026/2823841 | siMoNe da rocHa Medeiros | 33678270102 |
| 2026/3160429 | Maria do socorro MoNteiro de Melo costa | 67445103 |
|---|---|---|
| 2025/2256419 | telMa fraNcisca carvalHo frota e silva | 8988111 |
| 2026/2767368 | aNa claUdia garcia brasil | 541209901 |
Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, o atendimento presencial em nossa sede e agências nos interiores é das 08h às 15h, o qual pode ser agendado no sistema de atendimento agendado – siaag, por meio do link https://sistemas.igeprev.pa.gov.br/siaag/login, ou, caso prefira, pelo telefone (91) 3217-7037. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370314 outRAs MAtéRiAs instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2393 DE 20 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3149235
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1° sargeNto PM rg 24073 deNilsoN aUgUsto alcaNtara evaNgelista, mat. nº 56992311, pertencente ao efetivo do 1º batalhão de Polícia rural da Polícia Militar do estado do Pará – (Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados:
| soldo de sUbteNeNte/PM | 1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor graduação - 35% | 625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.901,88 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.884,52 |
| total de Proventos | 11.126,01 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370975 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2383 DE 21 DE AGosto DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido processo nº 2026/2901161.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art. 1º, anexo único da lei nº 7.807/2014 c/c art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º sgt PM rg 23690 eloY carlos dos saNtos soUsa, mat. nº 5622077/1, lotado no 3º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados: