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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 60

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

dispõem os artigos: 30, inciso i, alínea “d”, art. 99, art. 100, inciso i e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.

I.3 - 25% em favor de ISIS LAURA DA SILVA ROCHA, na condição de filha menor, no valor de r$ 1.695,72 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), com fundamento no que dispõem os artigos: 30, inciso i, alínea “c”, art. 99, art. 100, inciso i e art. 101 da lei complementar nº 142/2021.

Perfazendo o total r$ 6.782,89 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), provenientes do óbito do ex-segurado emerson charles dos santos rocha, pertencente ao quadro de ativos da Polícia Militar do estado do Pará, na qual ocupou a graduação de 2º sargento/PM, sob a matrícula nº 5796920/1, falecido em 13/11/2023.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/08/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado (13/11/2023), respeitando-se os valores, nos termos do art. 100, § 1 c/c art. 99, ambos da lei complementar nº 142/2021.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101 da lei complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.

IV - A perda da qualidade de um dos beneficiários não implicará a reversão da sua respectiva cota aos demais, conforme art. 101, §1º, da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque. Presidente do igePPs/Pa.

Protocolo: 1372006 EDitAL DE NotificAção EDitAL DE NotificAção Nº09/2026 – ccoB/iGEPPs

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, Notifica os interessados abaixo para que se dirijam à coordenadoria de concessão de benefícios – ccob, no igePPs, para informações acerca de seus requerimentos, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.

PRotocoLo iNtEREssADo MAtRÍcuLA/cPf
2026/2733804 NeUsita viaNa dos saNtos 91100811010198
2026/3133842 elizabete regiNa silva ferreira 538551201
2026/3060522 tHaiMajara do socorro ferreira belo de caMPos 27001
2026/3112334 jaNilsoN ferreira jaNseN 520044001
2025/3091482 ivaNilde soUsa garcia 10508111
2026/3143858 aNdersoN roberto da silva botelHo 570027201
2026/3101984 dalva PaNtoja correa 20603201
2025/3316232 daNiel NUNes 2801780101
2026/3073751 silvaNete Pereira ribeiro 56076040101
2026/3070959 izabel silva doUrado 600999902
2026/3061139 Moises de jesUs HeidtMaNN dias 561569001
2026/3179218 Maria da coNceicao liMa araUjo 21604601
2026/3168262 leNa vaNia do esPirito saNto alMeida 1593520101
2026/3051288 aNtoNio carlos teixeira da silva 9401
2026/3012576 Pedro de soUsa carvalHo 2017660101
2026/3192107 adailsoN fraNceliNo de soUza 51422001
2025/3229186 MarileNa rosa MarqUes 21689701
2025/3524185 aUgUsto cesar gil cardoso 316453503
2025/3497204 claUdete liMa da silva correa 13628211
2025/3450744 claUdioNor da silva dias 559147301
2025/3462778 gabriel cardoso NegrÃo 519815101
2026/3116569 joÃo dos saNtos braNdÃo 52704807272
2025/3389091 Maria brigida flexa do rosario 595280101
2026/2824675 Maria das gracas carPiNa 3618801
2026/2924809 Maria de Nazare Macias Neves 33485200101
2026/3200106 roNaldo teixeira silva 516247501
2026/3186547 WaldeMir Pereira de brito 338760702
2026/3006171 Maria de Nazaré MacHado garcia, fraNcisco MacHado
garcia
3618111
2026/2956017 Maria leide Paiva soUza. 516014601
2026/2956017 WalNice da costa soUza 8812901
2026/2875694 raiMUNdo edsoN da silva aMaral 10796401
2026/2870150 odeNildo gUiMaraes de soUza 521147601
2026/2755084 aNa Maria ferreira Moraes 20613001
2026/3002058 raiMUNdo MoNteiro dos saNtos 336258201
2026/3012363 lUiza Maria castelo braNco 318307601
2026/3012396 osWaldiNa castello braNco 318352101
2026/2823841 siMoNe da rocHa Medeiros 33678270102
2026/3160429 Maria do socorro MoNteiro de Melo costa 67445103
2025/2256419 telMa fraNcisca carvalHo frota e silva 8988111
2026/2767368 aNa claUdia garcia brasil 541209901

Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, o atendimento presencial em nossa sede e agências nos interiores é das 08h às 15h, o qual pode ser agendado no sistema de atendimento agendado – siaag, por meio do link https://sistemas.igeprev.pa.gov.br/siaag/login, ou, caso prefira, pelo telefone (91) 3217-7037. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370314 outRAs MAtéRiAs instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2393 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3149235

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1° sargeNto PM rg 24073 deNilsoN aUgUsto alcaNtara evaNgelista, mat. nº 56992311, pertencente ao efetivo do 1º batalhão de Polícia rural da Polícia Militar do estado do Pará – (Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados:

soldo de sUbteNeNte/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 714,32
Gratifcação de Tropa - 10% 178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor graduação - 35% 625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.901,88
adicional de inatividade - 35% 2.884,52
total de Proventos 11.126,01

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370975 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2383 DE 21 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido processo nº 2026/2901161.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art. 1º, anexo único da lei nº 7.807/2014 c/c art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º sgt PM rg 23690 eloY carlos dos saNtos soUsa, mat. nº 5622077/1, lotado no 3º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados: