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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 61

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  61

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

soldo de subtenente/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 714,32
indenização de tropa - 10% 178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor graduação - 35% 625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.901,88
adicional de inatividade - 35% 2.884,52
total de Proventos 11.126,01

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370981 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.435 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de reserva reMUNERADA ex-officio - processo nº 2026/3071827.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I – Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, de acordo com os artigos o art. 133, §4º da lei 5.251/1985 c/c art. 69, inc. ii c/c art. 67, inc. ii, art. 66, i, e ii, § 7° 60, inc. ii, § 1° e alterações da lei nº 9.387, de 16 de dezembro de 2021; art. 21-a, alínea “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, do 3º sargeNto qPMP-0 rg 38591 filiPe costa carvalHo, Mf 572324851, lotado no departamento geral de Pessoal (dgP – situado no município de belém-Pa), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.441,53 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 3º sargento/PM proporcional a 5.843 dias de 12.108 dias sobre r$ 1.542,65 corres-
pondente a 48.3520%
744,44
Gratifcação de Habilitação Militar - 30%
223,33
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
223,33
Gratifcação de Tropa - 10% 74,44
Gratifcação de Risco de vida - 100% 744,44
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 223,33
representaçãopor graduação - 35% 260,55
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 15% 374,08
adicional de inatividade - 20% 573,59
total de Proventos 3.441,53

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370982

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará

lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei estadual nº 5.231/1985 e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.999,25 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 1º sargento/PM
1.700,77
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
680,31
Gratifcação de Localidade Especial - 20% 340,15
Gratifcação de Tropa - 10% 170,08
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.700,77
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 510,23
representaçãopor graduação - 35%
595,27
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.709,27
adicional de inatividade - 35% 2.592,40
total deproventos 9.999,25

ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 09/07/2026, data da sessão ordinária nº 014/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370986 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2384 DE 21 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2971461.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021;; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “g”, da lei n° 4.491/1986, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21436 fraNciclei MartiNs barroso, mat. nº 5579562/1, pertencente ao efetivo da 23ª companhia independente de Policia Militar do estado do Pará - 23ª ciPM (tucuruí), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 18.996,73 (dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122.83
Gratifcação de Tropa - 10%
representação banda de música – 30%
280,71
842,12
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 3.242,18
adicional de inatividade - 35% 4.917,30
total de Proventos 18.996,73
PoRtARiA RE Nº 2.408 DE 21 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2024/662795 - 2026/3235374.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 1º Sargento PM RR 23034 ranilson felicio da silva, mat. nº 55834201, pertencente à reserva remunerada “ex-offício”, por meio da PORTARIA RR Nº 3.155 de 09/07/2024, em razão da ata de saúde 002/2026 homologada na sessão ordinária nº 014/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso v e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c”, da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370988 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.123 DE 06 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR IDADE LIMITE DE PERMAnêNCIA NA RESERVA REMUNerada - processo nº 1997/43960 (sead) - 2026/2958512. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: