DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 61
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
| soldo de subtenente/PM | 1.785,81 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 714,32 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 714,32 |
| indenização de tropa - 10% | 178,58 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.785,81 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 535,74 |
| representaçãopor graduação - 35% | 625,03 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.901,88 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.884,52 |
| total de Proventos | 11.126,01 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370981 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.435 DE 24 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de reserva reMUNERADA ex-officio - processo nº 2026/3071827.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I – Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, de acordo com os artigos o art. 133, §4º da lei 5.251/1985 c/c art. 69, inc. ii c/c art. 67, inc. ii, art. 66, i, e ii, § 7° 60, inc. ii, § 1° e alterações da lei nº 9.387, de 16 de dezembro de 2021; art. 21-a, alínea “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, do 3º sargeNto qPMP-0 rg 38591 filiPe costa carvalHo, Mf 572324851, lotado no departamento geral de Pessoal (dgP – situado no município de belém-Pa), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.441,53 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 3º sargento/PM proporcional a 5.843 dias de 12.108 dias sobre r$ 1.542,65 corres- pondente a 48.3520% |
744,44 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 30% |
223,33 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% |
223,33 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 74,44 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 744,44 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 223,33 |
| representaçãopor graduação - 35% | 260,55 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 15% | 374,08 |
| adicional de inatividade - 20% | 573,59 |
| total de Proventos | 3.441,53 |
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370982
instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Parálei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei estadual nº 5.231/1985 e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.999,25 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 1º sargento/PM |
1.700,77 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
680,31 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% | 340,15 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 170,08 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.700,77 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 510,23 |
| representaçãopor graduação - 35% |
595,27 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.709,27 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.592,40 |
| total deproventos | 9.999,25 |
ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.
iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 09/07/2026, data da sessão ordinária nº 014/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370986 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2384 DE 21 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2971461.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021;; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “g”, da lei n° 4.491/1986, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21436 fraNciclei MartiNs barroso, mat. nº 5579562/1, pertencente ao efetivo da 23ª companhia independente de Policia Militar do estado do Pará - 23ª ciPM (tucuruí), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 18.996,73 (dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2º teNeNte/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122.83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% representação banda de música – 30% |
280,71 842,12 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 3.242,18 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.917,30 |
| total de Proventos | 18.996,73 |
dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2024/662795 - 2026/3235374.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 1º Sargento PM RR 23034 ranilson felicio da silva, mat. nº 55834201, pertencente à reserva remunerada “ex-offício”, por meio da PORTARIA RR Nº 3.155 de 09/07/2024, em razão da ata de saúde 002/2026 homologada na sessão ordinária nº 014/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso v e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c”, da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370988 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.123 DE 06 DE AGosto DE 2026dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR IDADE LIMITE DE PERMAnêNCIA NA RESERVA REMUNerada - processo nº 1997/43960 (sead) - 2026/2958512. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: