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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 63

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  63

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 135, inc. i e §4º da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.972,72 (dezessete mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º teNeNte bM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 20%
561,42

Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por graduação - 35%
982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.821,12

adicional de inatividade - 35%
4.278,69
auxílio invalidez 1.469,19
total de Proventos 17.972,72

ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

III - Os efeitos financeiros da parcela de Auxílio Invalidez retroagirão a 24/06/2026, data da sessão ordinária nº 005/2025 - jbMss; iv - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídicas transitória e, eventualmente cessadas as condições especificadas no artigo 135, inciso I e ii, §1º lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício”. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1371067 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.388 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2018/336224 - 2026/3230868.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 2º Sargento PM RR 12997 elialdo rodrigues da silva, mat. nº 501920601, pertencente à reserva remunerada “ex-offício”, por meio da PORTARIA RR Nº 2.639 de 14/08/2018, em razão da ata de saúde 002/2026 homologada na sessão ordinária nº 011/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso v e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b”, da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei estadual nº 5.231/1985 e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.238,90 (nove mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º sargento/PM 1.619,79
Gratifcação de Habilitação Militar - 20% 323,96
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 485,94
Gratifcação de Tropa - 10% 161,98
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.619,79
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 485,94
representaçãopor graduação - 35% 566,93
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.579,30
adicional de inatividade - 35% 2.395,77
total deproventos 9.238,90

ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 02/07/2026, data da sessão ordinária nº 011/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1371074

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará

PoRtARiA DE REvisão RR Nº 2.426 DE 24 DE AGosto DE 2026 dispõe sobre a revisÃo do beNefÍcio de reserva reMUNerada ex-officio - processo nº 2016/326981 - 2026/3231311.

o Presidente em exercício do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002; considerando a publicação da Portaria rr Nº 290, de 12/12/2017, no Diário Oficial do Estado nº 33.535, de 10/01/2018;

Considerando a necessidade de correção do percentual da Gratificação de localidade especial de 20% para 30% e do valor total indicado na Portaria rr Nº 290, de 12/12/2017; resolve:

I - Retificar a PORTARIA RR Nº 290, de 12/12/2017, que transferiu para a reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, o subtenente PM rg 11277 luiz Martins de brito, matrícula nº 338734801, pertencente ao efetivo do comando geral (cg) da Polícia Militar do distrito de icoaraci do estado do Pará, passando a constar: de acordo com o art. 10, inciso iv, §§ 3º e 8° da lei n° 8.230/2015, e alterações da lei n° 8.388/2016; art. 1° da lei n° 8.229/2015; art. 1°, inciso ii do decreto n° 2.940/1983; art. 1º, item i, do decreto n° 3.266/1984; art. 1°, categoria “b” do decreto n° 1.461/1981 c/c Portaria N° 001/99- drH-1/3; art. 1º, item i, alínea “f”, do decreto nº 4.490/1986; art. 1°, do decreto n° 2.696/1983; art. 20, da lei estadual n° 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1° da lei estadual n° 5.231/1985; art. 1°, inciso ii, do decreto 4.439/86 c/c com o art. 5°, inciso ida cf/88, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de subtenente/PM 1.785,81 Gratificação de Habilitação Militar - 40% 714,32 Gratificação de Localidade Especial - 30% 535,74 indenização de tropa - 10% 178,58 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.785,81 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 535,74 representação por graduação - 35% 625,03 Gratificação por Tempo de Serviço - 30% 1.848,31 adicional de inatividade - 35% 2.803,27 total de Proventos 10.812,61 esta revisão de benefício será implantada na folha de 01/09/2026.

III - os efeitos financeiros retroativos a 14/08/2021, cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo de revisão do benefício, em virtude da prescrição quinquenal das dívidas passivas, nos termos do art. 129, da lc nº 142/2021; decreto federal nº 20.910, de 06/01/1932, e decreto-lei nº 4.597, de 19/08/1942, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1371093 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.290 DE 17 AGosto DE 2026

dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2009/249357 - 2026/2961213.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do Cabo PM RG 14276 Maria das graças Martins da silva, mat. nº 507137201, pertencente ao quadro de inativos, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da Portaria rr Nº 768 de 01/07/2010, em razão da ata de saúde nº 006/2026 homologada na sessão ordinária nº 009/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com art. 86, inciso ii e art. 89, inciso v da lei complementar nº 142/2021 c/c o art. 95, inciso i e ii e alíneas “a, b, c, d, e, f e g” da lei complementar nº 142/2021; art. 134, parágrafo único da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “h” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei estadual nº 5.231/1985 e art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.132,73 (dez mil, cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 3º sargento/PM
1.542,65
Gratifcação de Habilitação Militar - 20%
308,53
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 462,80
Gratifcação de Tropa - 10%
154,26
Gratifcação de Risco de Vida - 100% 1.542,65
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 462,80
representação por graduação - 30% 462,80
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 1.480,95
adicional de inatividade - 35% 2.246,10
auxílio invalidez 1.469,19
total de Proventos 10.132,73

ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 26/05/2026, data da sessão ordinária nº 009/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.