DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 87
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
rência de bis in idem entre a multa pelo não recolhimento do imposto e eventual penalidade por descumprimento de obrigação acessória de escrituração, por se tratar de infrações distintas. 4. ausência de indicação concreta do vício de formalização alegado. 5. diligência para adequação da multa ao patamar de 40% sobre o imposto devido (art. 78, i, “c”, da lei nº 5.530/89) respondida pela fiscalização sem a discriminação solicitada. 6. liquidez do crédito tributário suprida pelo próprio julgamento, mediante simples operação aritmética, discriminando-se o valor total lançado entre imposto e multa na proporção legal. 7. recurso conhecido e improvido, com ajuste, em revisão de ofício, da composição do crédito tributário. decisÃo: UNâNiMe. jUlgado Na sessÃo do dia: 21/05/2026. data do acÓrdÃo: 07/07/2026.
acÓrdÃo N. 9.952 - 2ª cPj - recUrso N. 22.062 – volUNtário (Processo / aiNf N. 072024510000049-2). coNselHeiro relator: NelsoN PaUlo siMÕes Nasser. eMeNta: icMs. oMissÃo de registro. iMProcedêNcia. MUlta. 1. aiNf decorrente de omissão de registro, na EFD e na DIEF, de operações de saída com débito de ICMS identificadas mediante confronto com as notas fiscais eletrônicas emitidas pela contribuinte. 2. recolhimento a menor do imposto devido comprovado por elemento objetivo e documental, não infirmado pela defesa. 3. Inocorrência de bis in idem entre a multa pelo não recolhimento do imposto e eventual penalidade por descumprimento de obrigação acessória de escrituração, por se tratar de infrações distintas. 4. ausência de indicação concreta do vício de formalização alegado. 5. diligência para adequação da multa ao patamar de 40% sobre o imposto devido (art. 78, i, “c”, da lei nº 5.530/89) respondida pela fiscalização sem a discriminação solicitada. 6. liquidez do crédito tributário suprida pelo próprio julgamento, mediante simples operação aritmética, discriminando-se o valor total lançado entre imposto e multa na proporção legal. 7. recurso conhecido e improvido, com ajuste, em revisão de ofício, da composição do crédito tributário. decisÃo: UNâNiMe. jUlgado Na sessÃo do dia: 21/05/2026. data do acÓrdÃo: 07/07/2026.
Protocolo: 1372360..
sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA
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PoRtARiA PoRtARiA Nº 915, DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de estado de saúde Pública, no uso de suas atribuições e, considerando a solicitação da comissão Permanente de sindicância/Nível central/sesPa, nos termos do ofício nº 088/2026/cPs/Nc/sesPa; resolve:
i-instaurar a competente sindicância investigativa, nomeando os servidores: odivaldo viana tavares, matrícula nº 57205450-1 (Presidente), sílvia regina silva Pinto, matrícula nº 57197538-1 (Membro) e ivanete souza de almeida, matrícula nº 57234371-1 (secretária), para apurar os fatos a que se refere o processo e-2026/2785358;
ii-deliberar que a comissão especial de sindicância poderá dedicar-se exclusivamente aos trabalhos apuratórios, reportar-se diretamente às autoridades e órgãos da administração Pública e proceder às diligências necessárias à instrução processual;
iii-a comissão especial de sindicância deverá concluir os trabalhos com a apresentação do relatório final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que por motivo fundamentado; iv-esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. gabiNete do secretário de estado de saúde Pública. belém, 08 de setembro de 2026. Ualame fialho Machado secretário de estado de saúde Pública
Protocolo: 1371879 PoRtARiA N° 0918 DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026o secretário de estado de saúde Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelo decreto n° 2.235 de 16 de julho de 1997, publicado no doe n° 28.508/18.07.1997,
coNsideraNdo o decreto nº 9.313 de 17 de setembro de 2021, que regulamenta a concessão de horário especial de trabalho ao servidor público que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade, CONSIDERANDO que a servidora possui dependente portador de deficiência, atestado por junta oficial multiprofissional do Nível Central nos autos do Pae nº 2026/2848754, cumprindo, assim, os requisitos autorizadores para a concessão constante no art. 66-a do decreto 9.313/2021,
e coNsideraNdo o art. 66-c do decreto 9.313/2021 que dispõe que “o pedido de horário especial deverá ser dirigido aos titulares dos órgãos ou entidades estaduais que o autorizará, desde que atendidos os requisitos do art. 66-d”.
r e s o l v e:
i – coNceder, à servidora KelleN silva rodrigUes do NasciMeNto, cargo ageNte adMiNistrativo, matrícula nº 54191284/1, lotada na seção de apoio administrativo, com atuação na central estadual de imunobiológicos, redução da carga Horária em 1 (Uma) Hora diária, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), conforme relatório da junta oficial multiprofissional do Nível Central, constante no PAE nº 2026/2848754.
ii – esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se,
gabiNete do secretário de estado de saúde Pública, eM 09.09.2026. UalaMe fialHo MacHado secretária de estado de saúde Pública.
Protocolo: 1372341 LicENçA PRêMioPoRtARiA Nº 1075 DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026 - DGtEs/sEsPA.
a diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria Nº 039/03.04.1996, publicada no d.o.e. nº 28.190/11.04.1996 e considerando os termos do processo nº e - 2026/3308873.
resolve:deterMiNar, de comum acordo, que a servidora Maria graciete goMes, matrícula nº 105651/1, cargo de agente admirativo, regime jurídico de estatutário efetivo, lotada na divisão de saúde do trabalhador, goze de licença Prêmio, que lhe foi concedida através da Portaria Nº 972/01.12.2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará n° 33.026/04.12.2015, correspondente ao triênio de 05/06/2006 a 04/06/2009, no período de 15/10/2026 a 13/11/2026, no total de 30 (trinta) dias.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
diretoria de gestão do trabalho e da educação na saúde da secretaria de estado de saúde Pública em: 08/09/2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba
diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
PoRtARiA Nº 1076 DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026 - DGtEs/sEsPA.a diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria Nº 039/03.04.1996, publicada no d.o.e. nº 28.190/11.04.1996 e considerando os termos do processo nº e - 2026/3308873.
resolve:
deterMiNar, de comum acordo, que a servidora Maria graciete goMes, matrícula nº 105651/1, cargo de agente admirativo, regime jurídico de estatutário efetivo, lotada na divisão de saúde do trabalhador, goze de licença Prêmio, que lhe foi concedida através da Portaria Nº 1283/30.10.2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará n° 36.024/08.11.2024, correspondente ao triênio de 05/06/2009 a 04/06/2012, no período de 14/11/2026 a 13/12/2026, no total de 30 (trinta) dias.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
diretoria de gestão do trabalho e da educação na saúde da secretaria de estado de saúde Pública em: 08/09/2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba
diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
Protocolo: 1372037 PoRtARiA N° 900 DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026a diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde, usando das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria Nº 50, de 17.01.2006 (doe nº. 30.605, de 19.01.2006),
e coNsideraNdo o teor do Pae nº 2026/3236995, o qual autoriza as referidas remoções em caráter de permuta.
resolve:
i - reMover, a servidora taYaNNa dias avelar, cargo eNferMeiro-aUditoria, matrícula nº 5999615/1, da coordenação de educação e saúde (divisão de educação em saúde), para o departamento de organização e avaliação dos serviços sob gestão estadual(divisão de organização de serviços).
ii - reMover, a servidora iNgrid saraiva de oliveira, cargo eNferMeiro-aUditoria, matrícula nº 55209276/2, do departamento de organização e avaliação dos serviços sob gestão estadual (divisão de organização de serviços), para a coordenação de educação e saúde (divisão de educação em saúde).
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde, eM 08.09.2026.
MargaretH Maria braUN gUiMarÃes iMbiriba diretora de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde
LicENçA MAtERNiDADE PoRtARiA Nº 1079 DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026 - DGtEs/sEsPAa diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 039/03.04.1996, publicada no doe nº. 28.190 de 11.04.1996 e, coNsideraNdo o que dispõe o Parágrafo único do art. 86 da lei nº. 5810, de 24 de janeiro de 1994 e ainda a apresentação do Atestado Médico, firmado pelo médico devidamente inscrito no crM sob o nº 9020; r e s o l v e:
coNceder a servidora aNa caroliNa freitas ribeiro, id. funcional nº 5992719/1, ocupante do cargo de odontólogo, lo tada na seção de apoio técnico - condor, 180 (cento e oitenta) dias de licença à maternidade, no período de 19 de agosto de 2026 a 14 de fevereiro de 2027.
ii – esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de agosto de 2026.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se
gdv/diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde / secretaria de estado de saúde Pública, em 09/09/2026. Margareth Maria braun guimaraes imbiriba diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
Protocolo: 1372230
Protocolo: 1371954