Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 143

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  143

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA Nº 011/2026 – GAB/DG/Pc-PA/PAD/iNstAuRAção

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

PoRtARiA PoRtARiA Nº 082/2026-GAB/DG/Pc/DivERsos

belém-Pa, terça-feira, 8 de setembro de 2026. o delegado geral da Polícia civil, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 8º da lei complementar nº 022/94.

coNsideraNdo os termos da lei complementar nº 022, de 15 de março de 1994, e suas alterações, que conferem ao delegado-geral da Polícia civil atribuições para dirigir a instituição e praticar os atos necessários à eficaz Administração da Polícia Civil;

coNsideraNdo que a Polícia civil do Pará desponta como garantidora da ordem Pública e dos direitos fundamentais da pessoa humana, adequando sua estrutura organizacional para melhor atender às demandas sociais e institucionais, com foco na eficiência e na humanização dos serviços prestados; coNsideraNdo a importância de promover ações integradas de mediação de conflitos e de fortalecimento do vínculo entre a Polícia Judiciária e a comunidade;

considerando os termos da Portaria Nº 024/2025 – gab/dg/Pc/diversos. resolve:

art. 1º criar, no âmbito da Polícia civil do estado do Pará, vinculado à divisão de Prevenção à violência (diPrev), subordinada ao delegado-geral adjunto, o Núcleo de conciliação da Polícia civil de abaetetuba (NecoN – abaetetUba), com funcionamento na superintendência regional do baixo tocantins – 4ª risP – abaetetuba/Pa.

art. 2° encaminhar cópia do presente instrumento às diretorias da Polícia Civil, a fim de que providenciem a difusão entre as suas unidades subordinadas, com escopo de conhecimento.

art. 3° esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, desde já, as disposições normativas contrárias. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo beNassUlY MaUés júNior delegado-geral PolÍcia civil do estado do Pará

Protocolo: 1372092 PoRtARiA N.º 60/2026-DGPc/DA/fiscAL Belém-PA, 09 de se- tembro de 2026

o delegado-geral da PolÍcia civil do estado do Pará, delegado raiMUNdo beNassUlY MaUés júNior, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8° da lei complementar n° 022, de 15 de março de 1994...

coNsideraNdo: o disposto no art. 8º, inciso i, da lei complementar nº 022, de 15 de março de 1994 (lei orgânica da Polícia civil do estado do Pará), que atribui ao delegado-geral a competência administrativa para dirigir, gerir, representar e exercer os demais atos necessários à eficaz administração da Polícia civil do estado;

coNsideraNdo: a recomendação da controladoria-geral do estado do Pará (cge-Pa), no sentido de que seja designado fiscal para os contratos vigentes com vistas a acompanhar a execução dos mesmos.

coNsideraNdo: o decreto estadual, de 01 de abril de 2025, publicada no doe N° 36.183, de 02 de abril de 2025.

resolve:

i - desigNar nos termos da lei nº 14.133/21 a servidora daNiela soUsa dos saNtos de oliveira, delegada da Polícia civil, matrícula nº 57193099/1, para acompanhar como fiscal a execução dos contratos, referente à contratação da Prestação de Serviço Técnico Profissional Especializado, para atender ao Curso: Inteligência Artificial Aplicada à Atividade de Polícia judiciária – Módulo avançado, e no seu impedimento o servidor afoNso alves rodrigUes, investigador de Polícia civil, matrícula nº 5332699/1, que assistirá o referido contrato com as mesmas atribuições, no âmbito da Polícia civil do estado do Pará, desde o início até o término da vigência contratual.

II – ATRIBUIR ao fiscal do Contrato as seguintes atividades: a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; c) determinar a reparação, correção ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; d) rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato;

e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; f) exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); g) atestar e encaminhar as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas para a diretoria de administração;

h) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; iii – deterMiNar a diretoria de administração que adote as devidas providências ao fiel cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo beNassUlY MaUés júNior delegado-geral da Polícia civil do estado do Pará

belém-Pa, 2 de setembro de 2026. o delegado-geral da Polícia civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da lei complementar nº 022/94 (lei orgânica da Polícia civil) etc.

coNsideraNdo os fatos constantes da documentação protocolada sob o Pae nº e-2026/3170438, oriunda da 2ª vara de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes de belém, relacionados ao Pje nº 0801218-92.2021.8.14.0401, noticiando a prática, em tese, de transgressões disciplinares atribuídas ao investigador s. j. d. s. M. – matrícula nº 54191340, em razão de condutas ocorridas no distrito de Mosqueiro, em Belém/PA, que ensejaram sua condenação definitiva pela prática de crimes contra a dignidade sexual;

coNsideraNdo que os fatos ensejam a necessidade de apurar a prática de condutas que, em tese, configuram ilícitos administrativos, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder à fiel investigação dos fatos, assegurando-se ao servidor os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

r e s o l v e:

i – iNstaUrar Processo adMiNistrativo disciPliNar, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar nº 022/94, figurando como acusado o investigador s. j. d. s. M. – matrícula nº 54191340, pela prática, em tese, das condutas acima descritas que, se comprovadas, constituem transgressões disciplinares previstas no artigo 74, incisos xix e xxxiv da lei complementar nº 022/94;

ii – desigNar os delegados erissoN feliPe sebreNsKi leal, cYNtHia de fatiMa de soUza viaNa e o escrivão adaM gregorY saNtos do carMo para, por meio de Processo administrativo disciplinar, sob a presidência do primeiro e em comissão, apurarem, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, as acusações citadas contra o servidor em questão, assegurando-lhe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; iii – deliberar que a comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e poderá reportar-se diretamente às autoridades e Órgãos da administração Pública ou proceder a diligências indispensáveis à instrução processual;

iv – À corregedoria geral da Polícia civil e às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. delegado raiMUNdo beNassUlY MaUés jUNior delegado-geral PolÍcia civil do estado do Pará

Protocolo: 1372270 PoRtARiA Nº 013/2026 – GAB/DG/Pc-PA/PAD/iNstAuRAção belém-Pa, 3 de setembro de 2026.

o delegado-geral da Polícia civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da lei complementar nº 022/94 (lei orgânica da Polícia civil) etc.

coNsideraNdo os fatos comunicados por meio do ofício nº 2.427/2026deaM/beléM, de 12/08/2026, protocolado sob o Pae nº e-2026/3214757, oriundo da divisão especializada no atendimento à Mulher – deaM/belém, que encaminhou o boletim de ocorrência Policial nº 00035/2026.1037573, registrado em 11/08/2026, noticiando, em tese, a prática de condutas ofensivas atribuídas ao investigador i. P. g. – matrícula nº 5234492, em razão de fatos ocorridos em 11/08/2026, nesta cidade de belém/Pa, os quais ensejaram requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, distribuído sob o Processo judicial nº 0815621-90.2026.8.14.0401;

coNsideraNdo que os fatos constantes nos documentos mencionados, atribuídos ao citado Policial civil, ensejam a necessidade de apurar as condutas que, em tese, configuram transgressões disciplinares, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder à fiel apuração dos fatos, assegurando-lhe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

r e s o l v e:

i – iNstaUrar Processo adMiNistrativo disciPliNar, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar nº 022/94, figurando como acusado o investigador i. P. g. – matrícula nº 5234492, pela prática, em tese, das condutas acima descritas que, se comprovadas, constituem transgressão disciplinar prevista no artigo 74, inciso xix da lei complementar nº 022/94;

ii – desigNar os delegados leoMar Narzila MaUés Pereira , gUstavo josé foNteNele barreira e o escrivão josé gUilHerMe da silva NasciMeNto jUNior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Processo administrativo disciplinar, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, os fatos e as imputações atribuídas ao Policial civil em questão, assegurando-lhe, em todas as fases do processo, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos princípios e garantias constitucionais aplicáveis.

iii – deliberar que a comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e poderá reportar-se diretamente às autoridades e Órgãos da administração Pública, ou proceder a diligências indispensáveis à instrução processual;

iv – À corregedoria-geral da Polícia civil e às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. delegado raiMUNdo beNassUlY MaUés jUNior delegado-geral PolÍcia civil do estado do Pará

Protocolo: 1372083

Protocolo: 1372279