DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Nº 012/2026 – GAB/DG/Pc-PA/PAD/iNstAuRAçãobelém-Pa, 2 de setembro de 2026.
o delegado-geral da Polícia civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da lei complementar nº 022/94 (lei orgânica da Polícia civil) etc.
coNsideraNdo os fatos comunicados por meio do ofício nº 2026/22 dPMab-PcPa, constante dos autos do Pae nº e-2026/2795205, oriundo da delegacia de Polícia de Magalhães barata, por meio do qual foi encaminhada cópia integral do inquérito Policial nº 00112/2026.100038-8, noticiando a prática, em tese, de transgressões disciplinares atribuídas ao investigador s. j. d. s. M. – matrícula nº 54191340, em razão de condutas relacionadas à suposta prática de crimes contra a dignidade sexual, envolvendo, ainda, a utilização de viatura policial e a exibição de arma de fogo, em circunstâncias vinculadas aos fatos ocorridos em Magalhães barata/Pa; coNsideraNdo que os fatos ensejam a necessidade de apurar a prática de condutas que, em tese, configuram ilícitos administrativos, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder à fiel investigação dos fatos, assegurando-se ao servidor os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
r e s o l v e:
i – iNstaUrar Processo adMiNistrativo disciPliNar, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar nº 022/94, figurando como acusado o investigador s. j. d. s. M. – matrícula nº 54191340, pela prática, em tese, das condutas acima descritas que, se comprovadas, constituem transgressões disciplinares previstas no artigo 74, incisos xix, xxxiv e xxxix da lei complementar nº 022/94;
ii – desigNar os delegados erissoN feliPe sebreNsKi leal, ferNaNdo PittoN albaNese e o escrivão adaM gregorY saNtos do carMo para, por meio de Processo administrativo disciplinar, sob a presidência do primeiro e em comissão, apurarem, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, as acusações citadas contra o servidor em questão, assegurando-lhe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
iii – deliberar que a comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e poderá reportar-se diretamente às autoridades e Órgãos da administração Pública ou proceder a diligências indispensáveis à instrução processual;
iv – À corregedoria geral da Polícia civil e às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. delegado raiMUNdo beNassUlY MaUés jUNior delegado-geral PolÍcia civil do estado do Pará
Protocolo: 1372273PoRtARiA Nº 014/2026 – GAB/DG/Pc-PA/PAD/iNstAuRAção belém-Pa, 3 de setembro de 2026.
o delegado-geral da Polícia civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da lei complementar nº 022/94 (lei orgânica da Polícia civil) etc.
coNsideraNdo os fatos comunicados por meio do ofício nº 2.428/2026deaM/beléM, de 12/08/2026, protocolado sob o Pae nº e-2026/3215353, oriundo da divisão especializada no atendimento à Mulher – deaM/belém, que encaminhou o boletim de ocorrência Policial nº 00035/2026.1037178, registrado em 10/08/2026, noticiando, em tese, a prática condutas ofensivas atribuídas ao Motorista Policial a. b. P. c. – matrícula nº 72451, em razão de fatos ocorridos em 07/08/2026, nesta cidade de belém/Pa, os quais ensejaram requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, distribuído sob o Processo judicial nº 0815520-53.2026.8.14.0401;
coNsideraNdo que os fatos constantes nos documentos mencionados, atribuídos ao citado Policial civil, ensejam a necessidade de apurar as condutas que, em tese, configuram transgressões disciplinares, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder à fiel apuração dos fatos, assegurando-lhe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
r e s o l v e:
i – iNstaUrar Processo adMiNistrativo disciPliNar, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar nº 022/94, figurando como acusado o Motorista Policial a. b. P. c. – matrícula nº 72451, pela prática, em tese, das condutas acima descritas que, se comprovadas, constituem transgressão disciplinar prevista no artigo 74, inciso xix da lei complementar nº 022/94;
ii – desigNar as delegadas leNa jaNNe botelHo de alMeida, leoMar Narzila MaUés Pereira e o escrivão josé gUilHerMe da silva NasciMeNto jUNior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Processo administrativo disciplinar, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, os fatos e as imputações atribuídas ao Policial civil em questão, assegurando-lhe, em todas as fases do processo, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos princípios e garantias constitucionais aplicáveis.
iii – deliberar que a comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e poderá reportar-se diretamente às autoridades e Órgãos da administração Pública, ou proceder a diligências indispensáveis à instrução processual;
iv – À corregedoria-geral da Polícia civil e às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. delegado raiMUNdo beNassUlY MaUés jUNior delegado-geral PolÍcia civil do estado do Pará
outRAs MAtéRiAs PoRtARiA Nº 001/2026-cAAEP/cG/Pc-PAbelém-Pa, 03 de setembro de 2026.
o corregedor-geral da Polícia civil, em exercício, no uso de suas atribuições legais e etc.
coNsideraNdo o teor da Portaria nº 001/2024-caaeP/cg/Pc-Pa, de 13/06/2024, que designou a comissão de acompanhamento e avaliação de estágio Probatório de Policiais civis nomeados para o cargo de delegado de Polícia civil, por meio dos decretos publicados nos d.o.e.s n.º 35.029, de 30/06/2022 e n.º 35.443, de 21/06/2023, para acompanhamento do estágio Probatório;
coNsideraNdo os termos do artigo 14, do decreto nº 2.750/06, de 28/12/2006, que regulamenta a apuração e julgamento do estágio Probatório dos Policiais civis do estado do Pará, previsto no art. 50, da lei complementar nº 022 de 15.03.94;
coNsideraNdo a necessidade de substituição da secretária elleM goNÇalves cardoso oliveira – escrivã de Polícia civil, em razão de sua remoção da corregedoria-geral da Polícia civil.
resolve:
i – desigNar a escrivã daMaris Priscila lobato de soUsa Meireles, para atuar como secretária na comissão de acompanhamento e avaliação de estágio Probatório, designada pela Portaria nº 001/2024-caaeP/cg/ Pc-Pa, de 13/06/2024, em substituição à escrivã elleM goNÇalves cardoso oliveira, a contar de03/09/2026;
ii – Às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao fiel cumprimento do presente ato.
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se delegado rogério lUz Morais corregedor-geral, em exercício PolÍcia civil do estado do Pará
Republicada por incorreção da PORTARIA 001/2026 no Diário Oficial do Estado nº 36.757 de 09 de setembro de 2026, pág. 66, protocolo 1371289
Protocolo: 1372072 PoRtARiA Nº 002/2026-cAAEP/cG/Pc-PAbelém-Pa, 08 de setembro de 2026. o corregedor-geral da Polícia civil, em exercício, no uso de suas atribuições legais e etc.
coNsideraNdo o teor da Portaria nº 006/2024-caaeP/cg/Pc-Pa, de 21/10/2024, que designou a comissão de acompanhamento e avaliação de estágio Probatório de Policiais civis nomeados para o cargo de delegado de Polícia civil, por meio dos decretos publicados nos d.o.e.s n.º 35.373, de 24/04/2023 e n.º 35.681, de 16/01/2024, para acompanhamento do estágio Probatório;
coNsideraNdo os termos do artigo 14, do decreto nº 2.750/06, de 28/12/2006, que regulamenta a apuração e julgamento do estágio Probatório dos Policiais civis do estado do Pará, previsto no art. 50, da lei complementar nº 022 de 15.03.94;
coNsideraNdo a necessidade de substituição do Presidente rafael aUgUsto de aNdrade – delegado de Polícia civil, visando garantir a regular continuidade e a eficiência dos trabalhos apuratórios;
resolve:
i – desigNar o delegado filiPe aMoriM Melo, para atuar como Presidente na comissão de acompanhamento e avaliação de estágio Probatório, designada pela Portaria nº 006/2024-caaeP/cg/Pc-Pa, de 21/10/2024, em substituição ao delegado rafael aUgUsto de aNdrade, a contar de 08/09/2026;
ii – Às diretorias de administração e de recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao fiel cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se delegado rogério lUz Morais corregedor-geral, em exercício PolÍcia civil do estado do Pará
Protocolo: 1372064 PoRtARiA Nº 721/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 25/08/2026coNsideraNdo: a necessidade de apurar a conduta do servidor dPc l. r. N. s., matrícula nº 5361206, considerando os elementos constantes do expediente acerca do não cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público no âmbito do Processo judicial nº 082144887.2023.8.14.0401, relacionado ao tco nº 00007/2023.100353-0, apesar das determinações para cumprimento, fato que ensejou comunicação à corregedoria e posterior instauração da Notícia de fato nº 01.2026.000003207, Pae nº 2026/2845034, além de fatos conexos;
coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:
i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos;
ii - desigNar o(a) delegado(a) leNa jaNNe botelHo de alMeida para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogerio lUz Morais corregedor-geral, em exercício
Protocolo: 1372283