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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 145

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  145

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA Nº 722/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 25/08/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar, no município de Marabá/Pa, as circunstâncias relacionadas à possível inércia no cumprimento da diligência requisitada pelo Ministério Público, referente à oitiva do motorista e. f., bem como no atendimento às determinações judiciais proferidas nos autos do Processo nº 0822354-61.2025.8.14.0028, inclusive quanto à identificação da Unidade Policial e do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pela presidência do procedimento no período dos fatos, à forma e data de recebimento das intimações, à efetiva realização da diligência e à existência de eventual justificativa para a ausência ou demora na resposta ao juízo, devendo ser individualizada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do Pae nº e-2026/3184756;

coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos;

ii - desigNar o(a) delegado(a) Marcelo delgado dias para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogerio lUz Morais corregedor-geral, em exercício

PoRtARiA Nº 723/2026-AAi/iNstAuRAção/DD/cG/Pc-PA de 25/08/2026

coNsideraNdo: a necessidade de apurar, no município de santarém/Pa, as circunstâncias relacionadas à eventual demora injustificada na tramitação e conclusão do inquérito Policial nº 00355/2018.000071-2, vinculado ao Processo judicial nº 0006524-63.2018.8.14.0051, bem como o possível descumprimento de requisições ministeriais e determinações judiciais, devendo ser verificadas as diligências realizadas, os atos efetivamente praticados, as razões da demora e eventual existência de circunstância justificadora, além de identificar os servidores que detinham atribuições relacionadas ao procedimento e individualizar eventual responsabilidade funcional, sem prejuízo da apuração de fatos conexos, conforme documentação constante do Pae nº e-2026/2724134;

coNsideraNdo: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. resolve:

i - deterMiNar a iNstaUraÇÃo de aPUraÇÃo adMiNistrativa iNterNa – aai na modalidade investigativa, para apurar os fatos; ii - desigNar o(a) delegado(a) ediNaldo silva de soUsa para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;

iii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogerio lUz Morais

corregedor-geral, em exercício PoRtARiA Nº 773/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 31/08/2026

coNsideraNdo: a impossibilidade do delegado Nélio MagalHÃes da silva em prosseguir na presidência da aai nº 204/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 01/04/2025, conforme despacho no Pae 2026/3261522;

resolve:

i - deterMiNar a redistribUiÇÃo dos autos da aai nº 204/2025aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 01/04/2025 ao delegado WilsoN josé da silva para dar prosseguimento na apuração, com observância

do prazo legal;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogério lUz Morais

corregedor-geral, em exercício

PoRtARiA Nº 774/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 31/08/2026

coNsideraNdo: a impossibilidade do delegado Nélio MagalHÃes da silva em prosseguir na presidência da aai nº 684/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 14/11/2025, conforme despacho no Pae 2026/3261522;

resolve:

i - deterMiNar a redistribUiÇÃo dos autos da aai nº 684/2025-aai/ iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 14/11/2025 ao delegado WilsoN josé da silva para dar prosseguimento na apuração, com observância do prazo legal; ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogério lUz Morais

corregedor-geral, em exercício

PoRtARiA Nº 775/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 31/08/2026

coNsideraNdo: a impossibilidade do delegado Nélio MagalHÃes da silva em prosseguir na presidência da aai nº 662/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 30/10/2025, conforme despacho no Pae 2026/3261522;

resolve:

i - deterMiNar a redistribUiÇÃo dos autos da aai nº 662/2025-aai/ iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa, de 30/10/2025 ao delegado WilsoN josé da silva para dar prosseguimento na apuração, com observância do prazo legal;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rogério lUz Morais

corregedor-geral, em exercício

PoRtARiA Nº 776/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 31/08/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 210/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 26/03/2024, publicada no doe nº 35.765 de 02/04/2024, instaurada para apurar a conduta da autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de concluir tempestivamente o iPl 00211/2024.100022-1 e demais fatos conexos (município de santa Maria das barreiras) , nos termos do expediente da corregedoria regional da 13ª risP, de 18/03/2024, (Pae 2024/248079), conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: ausência de justa causa para responsabilização disciplinar, sem aplicação de sanção ao servidor investigado; resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 210/2024-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 26/03/2024, publicada no doe nº 35.765 de 02/04/2024, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. âNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 777/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de

31/08/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 474/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 04/08/2025, publicada no doe nº 36.326 de 13/08/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no “ofício nº 103/2025-crcP/coiNt/cgPc/Pc-Pa” (corregedoria regional da 7ª risP - capim), de 28/07/2025, e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae

e-2025/3073568, conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução disciplinar;

resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 474/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 04/08/2025, publicada no doe nº 36.326 de 13/08/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado

coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 778/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de

31/08/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 670/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 13/11/2025, publicada no doe nº 36.442 de 24/11/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofício ze nº 97 / 2025 - tre/ jUize/75ª ze, datado de 09.10.2025 (oriundo do tribUNal regioNal eleitoral do Para – 75ª ze/Pa) e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae: e-2025/3472174, conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: ausência de justa causa para responsabilização disciplinar, sem aplicação de sanção aos servidores investigados; resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 670/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 13/11/2025, publicada no doe nº 36.442 de 24/11/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

aNgela dalila cUNHa Prado coordenadora do interior

PoRtARiA Nº 779/2026-AAi/DivERsAs/DD/cG/Pc-PA de 31/08/2026

coNsideraNdo: a conclusão da aai nº 513/2025-aai/iNstaUraÇÃo/ dd/cg/Pc-Pa de 14/08/2025, publicada no doe nº 36.337 de 25/08/2025, instaurada para apurar o que foi noticiado no ofÍcio/eMail vara úNica da coMarca de MedicilâNdia (relacionado ao Processo nº 080079382.2021.8.14.0072 e Nº MP: 08.2024.00189384-1), e demais fatos conexos, que deu ensejo ao Pae e-2025/3090768, conforme Portaria instauradora;

coNsideraNdo: ausência de justa causa para responsabilização disciplinar, sem aplicação de sanção a servidora investigada; resolve:

i - determinar o arqUivaMeNto dos autos da aai nº 513/2025-aai/iNstaUraÇÃo/dd/cg/Pc-Pa de 14/08/2025, publicada no doe nº 36.337 de 25/08/2025, com fundamento no art. 90, inciso i, da lei complementar nº 022/94 e alterações;

ii - reMeter à divisão de disciplina – dd/cg/Pc-Pa para que adote as necessárias providências de alçada.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. aNgela dalila cUNHa Prado coordenadora do interior