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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 161

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  161

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

coNsideraNdo os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2023/1359584 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;

r e s o l v e:

i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia ProcessUal em desfavor do servidor N.s.s., matrícula nº 57226469-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, ii, iv e vi, c/c art. 178, xi, da lei estadual nº 5.810/94;

ii – coNstitUir comissão composta pelas servidoras lazilda coNceiÇÃo lobato reis, matrícula nº 5437091-4, gicelY do socorro Moreira roliM, matrícula nº 57212079-2 e jaMille PaNtoja dos reis costa, matrícula nº 57217342-1, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública; iii – deliberar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;

iv – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. (assinado eletronicamente) divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4

corregedora, em exercício/sedUc PoRt. DE DEf. DAtivo Nº 541/2026-GAB/PAD. Belém, 09 de se- tembro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026, datado em 09/09/2026, lavrado pela comissão do Processo disciplinar, instaurado por meio da Portaria Nº 157/2026-gab/Pad de 04/03/2026, publicada no doe n° 36.553 de 05/03/2026;

coNsideraNdo o que estabelece o § 2º do art. 220 da lei estadual nº 5.810/94/rjU; r e s o l v e:

i – desigNar a servidora lUciaNa goMes caraMelo, matrícula nº 5786061-2, para funcionar na qualidade de defeNsor dativo do servidor D.W.F.S., matrícula nº 57203660-1, já devidamente qualificada nos autos do citado Processo, com o objetivo de acompanhar os procedimentos da comissão, tudo em conformidade com o que dispõe o artigo supracitado; ii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4

corregedora, em exercício/sedUc PoRt. DE suBst. Nº 542/2026-GAB/PAD Belém, 09 de setembro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo o Processo administrativo disciplinar instaurado por meio da Portaria Nº 148/2025-gab/Pad de 26/03/2025, publicada no doe edição nº 36.175 de 27/03/2025;

coNsideraNdo o disposto no art. 199 da lei estadual nº 5.810/94 - rjU/Pa. r e s o l v e:

i - sUbstitUir a servidora sara cristiNa braga loPes, matrícula nº 5900881-1, pelo servidor KeltoN MoNteiro de MeNezes, matrícula nº 57224108-1, para atuar no Processo administrativo disciplinar supracitado, na qualidade de membro;

ii – revogam-se as disposições em contrário;

iii – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4

corregedora, em exercício/sedUc

PoRtARiA Nº 544/2026-GAB/siND Belém, 09 de setembro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2025/2654367 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;

r e s o l v e:

i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia ProcessUal em desfavor do servidor c.s.P.N., matrícula nº 57188408-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, ii e vi, c/c art. 178, xi, da lei estadual nº 5.810/94;

ii – coNstitUir comissão composta pelas servidoras lazilda coNceiÇÃo lobato reis, matrícula nº 5437091-4, gicelY do socorro Moreira roliM, matrícula nº 57212079-2 e jaMille PaNtoja dos reis costa, matrícula nº 57217342-1, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública; iii – deliberar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;

iv – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

(assinado eletronicamente) divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4 corregedora, em exercício/sedUc

PoRtARiA Nº 545/2026-GAB/siND Belém, 09 de setembro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº

35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2026/2739601 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;

r e s o l v e:

i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia ProcessUal em desfavor do servidor a.c.g., matrícula nº 5439949-2, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, ii e vi, c/c art. 178, xi e xxi, da lei estadual nº 5.810/94;

ii – coNstitUir comissão composta pelas servidoras lazilda coNceiÇÃo lobato reis, matrícula nº 5437091-4, gicelY do socorro Moreira roliM, matrícula nº 57212079-2 e jaMille PaNtoja dos reis costa, matrícula nº 57217342-1, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública; iii – deliberar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;

iv – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. (assinado eletronicamente) divanira de araújo brito Matrícula nº 388416-4 corregedora, em exercício/sedUc

Protocolo: 1372353 corregedora, em exercício/sedUc PoRtARiA DE PRoRR. Nº 543/2026-GAB/siND. Belém, 09 de agosto de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023. coNsideraNdo a instauração de siNdicâNcia iNvestigatÓria por meio da Portaria Nº 222/2024-gab/siNd de 15/04/2024, publicada no doe n° 35.784 de 16/04/2024;

coNsideraNdo os termos do ofício nº 204/2026, de 08 de setembro de 2026, da lavra da Presidente da comissão que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos sindicantes;

coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – Prorrogar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

LicENçA PARA tRAtAMENto DE sAúDE LicENçA sAúDE

NoMe: Marcio sebastiÃo MUNiz aNgeliM coNcessÃo: 180 dias PerÍodo: 06/07/26 a 01/01/27 MatrÍcUla: 54180293/1 cargo: Prof. lotaÇÃo: ee Maria MagalHÃes araUjo laUdo Médico: 2513/2026 NoMe: saNdro jorge MassaraNdUba e silva coNcessÃo: 10 dias PerÍodo: 22/04/26 a 01/05/26 MatrÍcUla: 5776465/2 cargo: esP. edUc lotaÇÃo: ee roMaNa tavares laUdo Médico: 527/2026 ProrrogaÇÃo de liceNÇa saúde NoMe: celseaNe lira PaNtoja coNcessÃo: 180 dias PerÍodo: 03/08/26 a 29/01/27 MatrÍcUla: 5898525/1 cargo: Prof. lotaÇÃo: ee rUral de saNtaréM