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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 16

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 4º - São atribuições do Presidente do Grupo de Trabalho:

II - à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTIC:

XI - procedimentos, meios e prazos para pagamento;

XII - procedimentos de conciliação e confirmação dos pagamentos;

I - coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo;

a) levantar e avaliar a arquitetura tecnológica, as APIs, integrações e estruturas existentes;

XIII - consequências decorrentes do inadimplemento;

II - convocar e presidir as reuniões sempre que entender necessário;

XIV - procedimentos para contestação de consumo, correção de lançamentos, ajustes ou restituições, quando cabíveis;

b) estruturar tecnicamente e propor a arquitetura, o meio de disponibilização e os componentes tecnológicos necessários ao Portal de APIs Corporativas;

III - promover a articulação entre os representantes das áreas envolvidas, de modo a assegurar integração, coerência metodológica e adequada condução dos trabalhos;

XV - regras de auditoria, rastreabilidade e manutenção dos registros; XVI - regras relacionadas à segurança, integridade e utilização das informações disponibilizadas;

c) definir os requisitos técnicos relativos à integração de sistemas, autenticação, autorização, controle de acesso, gerenciamento de credenciais, disponibilidade e segurança;

IV - estabelecer cronograma de reuniões, atividades, etapas e entregas, observados os prazos fixados nesta Portaria;

V - distribuir as demandas entre os integrantes, considerada a pertinência temática das respectivas unidades; VI - constituir, quando necessário, frentes de trabalho específicas para os diferentes eixos da iniciativa; VII - consolidar os levantamentos, estudos, manifestações técnicas, regras de negócio e propostas apresentadas pelos representantes das áreas integrantes do Grupo; VIII - solicitar informações, documentos, dados, esclarecimentos e apoio técnico às unidades da Autarquia sempre que necessário ao cumprimento da finalidade do Grupo; IX - coordenar a elaboração e consolidação dos produtos previstos nesta Portaria; X - acompanhar o cumprimento do cronograma e das entregas estabelecidas; e XI - comunicar à Presidência o andamento dos trabalhos e submeterlhe os produtos finais.

XVII - obrigações e responsabilidades dos consumidores e das unidades do DETRAN/RJ;

d) definir os requisitos de registro, logs, auditoria, monitoramento e rastreabilidade das transações;

XVIII - procedimentos aplicáveis a indisponibilidades, manutenções, alterações ou descontinuidade de serviços; e

e) avaliar, definir e especificar os mecanismos tecnológicos necessários à mensuração e bilhetagem do consumo; f) traduzir as regras de negócio definidas pelo Grupo em requisitos funcionais e tecnológicos;

XIX - demais regras necessárias ao funcionamento regular, seguro e controlado da solução.

g) identificar os recursos, integrações, dependências, condicionantes e esforços tecnológicos necessários à implantação;

Art. 8º - A modelagem da cobrança dos serviços deverá contemplar, no mínimo:

h) estimar as etapas e prazos tecnológicos necessários à implementação; e i) elaborar, em conjunto com as demais unidades competentes, a especificação funcional e tecnológica da solução; III - à Coordenadoria-Geral do RENAVAM, à Coordenadoria-Geral do RENACH/REFOR e à Diretoria de Identificação Civil - DIC, no âmbito de seus respectivos sistemas, serviços e informações:

I - proposta quanto à natureza, fundamento e regime aplicáveis à cobrança, sujeita à posterior análise jurídica competente; II - identificação dos serviços sujeitos à cobrança e das hipóteses que eventualmente comportem tratamento diferenciado, quando juridicamente admissível;

III - unidade ou critério de mensuração do consumo;

IV - metodologia de formação dos valores, devidamente fundamentada;

Art. 5º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

Art. 5º - São atribuições do Grupo de Trabalho: a) identificar os serviços, consultas e informações passíveis de disda; ponibilização por meio do Portal; I - levantar, identificar e mapear as APIs, integrações, sistemas, ser- V - critérios para eventual diferenciação dos valores em razão da naviços e estruturas atualmente relacionados à disponibilização ou inter- b) definir e validar as regras de negócio específicas relacionadas às tureza, complexidade, custo ou características dos serviços; câmbio de informações com pessoas jurídicas, consolidando as inforinformações e serviços sob sua gestão; mações necessárias à estruturação do modelo; VI - periodicidade e critérios para revisão ou atualização dos valores; c) identificar as finalidades, perfis de consumo, condicionantes, res- II - identificar os serviços e consultas que poderão integrar o Portal de trições e níveis de acesso aplicáveis; VII - forma e momento de apuração do valor devido; APIs Corporativas, observadas as competências das unidades responsáveis pelas respectivas informações; d) informar os fluxos, integrações, regras de consistência e demais re- VIII - meios, condições e prazos de pagamento; quisitos dos respectivos sistemas; III - definir o modelo institucional e operacional de disponibilização dos IX - procedimentos de arrecadação, conciliação e contabilização; serviços, em articulação com a DIRTIC quanto aos aspectos tecno- e) avaliar os impactos operacionais decorrentes da disponibilização lógicos; dos serviços; X - tratamento aplicável a inadimplementos, pagamentos indevidos, divergências de consumo, ajustes e restituições; e IV - definir os fluxos de credenciamento, habilitação, manutenção ca- f) estabelecer, em conjunto com a DIRTIC, os requisitos necessários à dastral, gestão e encerramento do relacionamento com os consumipreservação da integridade e consistência das informações; XI - controles necessários à transparência, rastreabilidade e auditabidores; lidade das receitas correspondentes. g) indicar controles e condições necessários à utilização regular dos V - elaborar as regras de negócio necessárias ao funcionamento da serviços; e Art. 9º - A proposta de regulamentação a ser elaborada pelo Grupo solução; de Trabalho deverá disciplinar, conforme aplicável: h) validar, no âmbito de suas competências, os requisitos e propostas VI - definir os perfis de utilização, escopos de acesso, condições de referentes aos sistemas e informações sob sua gestão; I - o objeto e as finalidades do Portal de APIs Corporativas; consumo e controles aplicáveis aos diferentes serviços; IV - à Diretoria-Geral de Administração e Finanças - DGAF: II - os serviços e critérios para inclusão, alteração ou exclusão de VII - estabelecer, em conjunto com a DIRTIC, os requisitos necessáAPIs e consultas; rios à autenticação, autorização, identificação dos consumidores, ge- a) estruturar os procedimentos administrativos e financeiros relacionarenciamento de credenciais e controle de acesso; dos à cobrança e ao recebimento dos valores; III - as pessoas jurídicas que poderão requerer acesso; VIII - definir os requisitos de registro, auditoria, rastreabilidade, mo- b) definir, em conjunto com as unidades competentes, os meios e flu- IV - o procedimento de credenciamento ou habilitação; nitoramento e mensuração das transações; xos de pagamento a serem disponibilizados; IX - definir as regras e critérios necessários à mensuração e bilhe- c) estabelecer os procedimentos de arrecadação, conciliação, registro, V - as condições e limites de utilização; tagem do consumo dos serviços; controle e contabilização; VI - os direitos, deveres e responsabilidades dos consumidores; X - consolidar, a partir dos estudos já realizados, proposta quanto à d) avaliar os procedimentos necessários à emissão dos documentos VII - as competências e responsabilidades das unidades administranatureza, fundamento e regime aplicáveis à cobrança dos serviços, a financeiros e comprobatórios pertinentes; tivas do DETRAN/RJ; ser submetida posteriormente à análise jurídica competente; e) estruturar os procedimentos aplicáveis a pagamentos não identifi- VIII - a sistemática de mensuração, cobrança e pagamento; XI - desenvolver estudo técnico-econômico destinado à definição dos cados, pagamentos indevidos, estornos, restituições ou ajustes, quancritérios e da metodologia de formação dos valores; do cabíveis; IX - os controles de acesso, auditoria, segurança e rastreabilidade; XII - estruturar os fluxos de cobrança, pagamento, arrecadação, con- f) definir os procedimentos financeiros relacionados ao inadimplemento X - as hipóteses de suspensão, bloqueio, reativação e descredenciaciliação, contabilização e controle financeiro; e à reativação dos serviços; mento; XIII - disciplinar as hipóteses e procedimentos relativos a inadimple- g) identificar os controles administrativos e financeiros necessários à XI - os procedimentos de revisão, contestação e correção de cobranmento, suspensão, bloqueio, reativação, irregularidade de utilização e operação do modelo; e ças, quando aplicáveis; encerramento do acesso; h) contribuir para a definição das responsabilidades permanentes re- XII - os mecanismos de governança e gestão da solução; e XIV - estabelecer os requisitos de governança, segurança, integridade, lacionadas à gestão financeira da solução; proteção de dados, auditoria e controle da solução; XIII - as regras de transição e implantação necessárias ao início da V - à Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASPLAN: operação. XV - definir as responsabilidades das unidades administrativas envolvidas na gestão e operação futura do modelo; a) apoiar a elaboração do estudo técnico-econômico da iniciativa; §1º - A minuta de Portaria regulamentadora poderá ser acompanhada de anexos técnicos, tabelas, modelos, termos, regras de negócio e XVI - definir, em articulação com a DIRTIC, os requisitos funcionais b) levantar e estimar os custos envolvidos na implantação, manutendemais instrumentos necessários à operacionalização do modelo. necessários à implementação das regras de negócio; ção e operação da solução; §2º - As matérias de natureza eminentemente técnica ou operacional XVII - elaborar proposta de regulamentação da matéria, inclusive mi- c) desenvolver, em conjunto com as demais áreas competentes, mesujeitas a atualização poderão ser disciplinadas por anexos ou instrunuta de Portaria e respectivos anexos e instrumentos complementatodologia destinada à formação dos valores aplicáveis aos serviços; mentos complementares, quando cabível, de modo a permitir a aderes; quada evolução da solução sem prejuízo da estabilidade da regula- d) avaliar alternativas de mensuração e cobrança, considerando a namentação geral. XVIII - elaborar os modelos de documentos necessários ao credentureza e as características dos diferentes serviços; ciamento, habilitação e relacionamento com os consumidores, quando Art. 10 - Sempre que julgar necessário, o Grupo de Trabalho poderá cabíveis; e) apoiar a construção de cenários de consumo, custos e receitas; solicitar esclarecimentos, documentos, dados complementares, mani- XIX - elaborar plano de implantação contendo etapas, responsabilida- f) avaliar os impactos orçamentários e econômico-financeiros decorfestações e apoio técnico àsTRAN/RJ, bem como requisitar ademais unidades administrativas do DE-participação eventual de outros serdes, dependências, recursos e cronograma; e rentes do modelo; vidores para esclarecimento de temas específicos. XX - sistematizar e submeter à Presidência os produtos resultantes g) avaliar a sustentabilidade econômico-financeira das alternativas dos trabalhos. examinadas; e §1º - As solicitações e requisições de informações formuladas pelo Grupo de Trabalho deverão ser atendidas prioritariamente pelas uni- Art. 6º - Sem prejuízo das atribuições gerais estabelecidas nesta Por- h) analisar a compatibilidade das propostas com os instrumentos de dades administrativas do DETRAN/RJ, no prazo estipulado pelo Grutaria, caberá aos representantes das unidades integrantes do Grupo planejamento e orçamento da Autarquia. po, observada a complexidade da matéria. de Trabalho contribuir especificamente nos seguintes aspectos: Art. 7º - O Caderno de Regras de Negócio a ser elaborado pelo Gru- §2º - Em caso de impossibilidade de atendimento no prazo fixado, a I - à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM: po de Trabalho deverá contemplar, no mínimo: unidade demandada deverá apresentar justificativa, indicando, sempre que possível, a previsão de atendimento. a) coordenar e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos diferentes ei- I - catálogo dos serviços e consultas disponibilizáveis; xos; §3º - Poderão ser solicitadas manifestações das unidades responsá- II - identificação das categorias de consumidores e respectivas conveis por proteção de dados pessoais, controle interno, credenciamen- b) propor e conduzir a metodologia dos trabalhos; dições de acesso; to, arrecadação, contabilidade, contratação e demais matérias que apresentem pertinência com o objeto dos trabalhos. c) coordenar o mapeamento e a definição dos processos, fluxos, res- III - requisitos e procedimentos para solicitação, análise, deferimento e ponsabilidades e regras de negócio relacionados à solução; formalização do credenciamento ou habilitação; Art. 11 - Constituem produtos do Grupo de Trabalho: d) promover a integração entre os aspectos tecnológicos, operacio- IV - procedimentos para atualização cadastral, renovação, suspensão, I - Relatório Técnico de Estruturação do Modelo, consolidando os lenais, financeiros e administrativos; bloqueio, reativação e encerramento do acesso; vantamentos realizados, o modelo institucional proposto, as premissas, decisões técnicas, riscos, condicionantes e responsabilidades envolvi- e) apoiar a definição do modelo de governança e gestão institucional V - perfis, escopos, limites e condições de utilização dos serviços; das; da solução; VI - regras específicas aplicáveis a cada serviço ou consulta; II - Caderno de Regras de Negócio, contendo os processos, fluxos, f) consolidar os estudos já realizados e as propostas relativas ao morequisitos, eventos, controles e regras necessários à operação do Pordelo institucional e à natureza da cobrança, para posterior submissão VII - mecanismos e condições de autenticação, autorização e utilizatal de APIs Corporativas; ao controle jurídico competente; ção das credenciais; III - Estudo Técnico-Econômico e Modelo de Cobrança, contendo a g) consolidar as propostas de regulamentação, regras de negócio e VIII - critérios para mensuração e registro do consumo; proposta quanto à natureza e ao regime da cobrança, a metodologia instrumentos produzidos pelo Grupo; e de mensuração e formação dos valores, a sistemática de pagamento, IX - eventos e registros necessários à formação da cobrança; arrecadação e controle e a respectiva avaliação econômico-financeira; h) coordenar a elaboração e apresentação dos produtos finais à Presidência; X - periodicidade de apuração e cobrança, quando cabível; IV - Especificação Funcional e Tecnológica, contendo a arquitetura

X - tratamento aplicável a inadimplementos, pagamentos indevidos, divergências de consumo, ajustes e restituições; e