DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� PORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2174 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026proposta, componentes, integrações, requisitos funcionais e não funcionais, mecanismos de autenticação, controle, mensuração, bilhetagem, auditoria, rastreabilidade e demais elementos necessários à implementação da solução;
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.V - Modelo de Credenciamento e Relacionamento com os Consumidores, incluindo os fluxos, requisitos, responsabilidades e modelos de instrumentos necessários à habilitação e utilização dos serviços; VI - Minuta de Portaria Regulamentadora e respectivos instrumentos complementares, destinada a disciplinar a disponibilização e o consumo dos serviços digitais por meio do Portal de APIs Corporativas; e
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTA-DO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150071/000353/2023.
VII - Plano de Implantação, contendo as etapas, responsáveis, dependências, recursos necessários e cronograma para implementação e entrada em operação da solução.
R E S O LV E :
§1º - Os produtos previstos neste artigo deverão ser elaborados de forma integrada e guardar compatibilidade entre as definições normativas, regras de negócio, procedimentos administrativos, fluxos financeiros e requisitos tecnológicos.
Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor SAMUEL REGINALDO PIMENTA DE PAIVA, Id. Func. nº 4333943-3, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150071/000353/2023.
§2º - A minuta de Portaria regulamentadora, bem como os demais instrumentos cuja natureza demande controle de juridicidade, será submetida à unidade jurídica competente previamente à sua aprovação e edição pela autoridade competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Art. 12 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Presidência, no prazo de 20 (vinte) dias , contado da entrada em vigor desta Portaria, informe executivo preliminar contendo o andamento dos trabalhos, as definições já consolidadas e as etapas subsequentes previstas.
PORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2175 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 13 - Os produtos previstos no art. 11 deverão ser apresentados à Presidência no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias , contado da entrada em vigor desta Portaria.
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTA- uma única vez, por até 15 (quinze) dias , mediante justificativa fun- DO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso da atribuição que damentada do Presidente do Grupo de Trabalho e prévia autorização lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que alda Presidência. tera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ Art. 14 - A conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho não imnº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandaplicará, por si só, a entrada em operação do Portal de APIs Corpomentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/070489/2024.
Art. 14 - A conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho não implicará, por si só, a entrada em operação do Portal de APIs Corporativas ou o início da cobrança dos serviços, os quais dependerão da aprovação dos produtos pela Administração Superior, do correspondente controle jurídico, da edição dos atos competentes e da implementação das providências administrativas e tecnológicas necessárias.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor ANTONIO COUTINHO FREIRE, Id. Func. nº 5117155 4, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150016/070489/2024.
Parágrafo único - A atuação do Grupo de Trabalho compreende a elaboração dos elementos necessários à implantação da solução, inclusive regulamentação, regras de negócio e requisitos funcionais, não abrangendo, salvo determinação posterior da Presidência, o desenvolvimento ou implantação tecnológica da solução, eventual procedimento de contratação ou a operação permanente do Portal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
Art. 15 - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante, podendo constar na ficha funcional dos servidores participantes.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2176 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/126557/2024.
Id: 2762444
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A DETRAN Nº 7197 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026R E S O LV E :
DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor ANTONIO COUTINHO FREIRE, Id. Func. nº 5117155 4, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150016/126557/2024.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150016/144666/2026
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
Id: 2762397
R E S O LV E : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃOArt. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 31.08.2026
Nome Id. Func. nº CLEMILCE LOPES RODRIGUES SANTANA 3184098-1 DIEGO FRANCA BAPTISTA 5028330-8 DEIVID ALVES MAGDALENA 4423095-8
PROCESSO Nº SEI-150016/134341/2026 - DETERMINO a anulação da cassação da CNH de MANOEL JOVENTINO DE SOUZA SILVA, Registro 277496252.
DE 02.09.2026Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
PROCESSO Nº SEI-150016/169857/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade CLINICAR - CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE HABILITAÇÃO LTDA, registrada sob o DH RJ33778, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2762411
PROCESSO Nº SEI-150016/169885/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade CLINICA MEDICA SÃO FRANCISCO XAVIER DA TIJUCA S/C LTDA, registrada sob o DH RJ30191, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL ATO S DO CORREGEDOR PORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2173 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO Nº SEI-150016/163150/2026 - AUTORIZO o funcionamento do CFC AUTO ESCOLA JACONE LTDA, registro DH AB/1096, no endereço funcional Rua Teofilo Davila, 53 - Loja - Porto Novo - Saquarema - RJ, CEP 28.991-296. E CANCELO o funcionamento do CFC AUTO ESCOLA JACONE LTDA, registro DH AB/1096, no endereço funcional Rua Quatorze, 443 - Sala 101 - Jaconé - Saquarema - RJ, CEP 28998-863.
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.
O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150071/000400/2023.
Id: 2762463
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE 09/09/2026PROCESSO Nº SEI-150014/000605/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais), em favor dos servidores públicos, objetivando o pagamento de diárias do ano de 2025, com base na Lei nº 287/1979 e Lei 4320/164, e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 49.970, de 11 / 11 / 2 0 2 5 .
R E S O LV E :Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO da servidora MARIA DE FÁTIMA DOURADO COELHO, Id. Func. nº 206753-6, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150071/000400/2023.
PROCESSO Nº SEI-150014/000719/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 5.695,00 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais), em favor dos servidores públicos, objetivando o pagamento de diárias do ano de 2025, com base na Lei nº 287/1979 e Lei 4320/164, e de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 49.970, de 11 / 11 / 2 0 2 5 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Id: 2762384
Secretaria de Estado de Governo ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEGOV Nº 195 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE MENCIONA.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e o disposto no Processo nº SEI420001/006361/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Delegar competência à servidora Mariana Pisani Mata, Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira, Identidade Funcional nº 4346126-3, para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS desta Secretaria de Estado de Governo, nos termos da legislação em vigor, praticar atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, a saber:
I - autorizar despesas à conta dos Programas de Trabalho da Unidade Gestora 570100- Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, bem como a expedição e a assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas, emissão de Notas de Empenho, Reconhecimentos de Dívidas, movimentação de recursos financeiros em geral, pagamentos de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias e ordens de pagamentos;
II - assinar cheques e autorizar a movimentação de todas as contas bancárias abertas e existentes em nome da Secretaria de Estado de Governo, isoladamente, inclusive as de recursos oriundos de Convênios celebrados por esta Secretaria, nos termos do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 287/79;
III - autorizar as despesas referentes a diárias, passagens aéreas e aquelas realizadas sob a forma de adiantamento; IV - aprovar as prestações de contas referentes às despesas autorizadas pelo inciso III;
V - emitir declarações do ordenador de despesa quanto à adequação das despesas aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - autorizar a reserva orçamentária para as despesas a serem contratadas;
VII - autorizar a abertura, aprovação, adjudicação, homologação, revogação, anulação, dispensa ou inexigibilidade de licitações;
VIII- assinar contratos, editais, alterações e prorrogações contratuais, termos de ajuste inclusive aceitação de objeto de contrato, atuando como autoridade superior nos casos de recursos, impugnação de editais, bem como em quaisquer atos que se fizerem necessários;
IX- designar agente de contratação, ou comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo;
X- designar gestores e fiscais de contratos, titulares e substitutos, no âmbito da Segov, nos termos do art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021;
XI- aplicar ou reconsiderar as penalidades pecuniárias e administrativas previstas na legislação pertinente, quando comprovado o descumprimento de obrigações contratuais ou de quaisquer obrigações de administrado para com a Administração, inclusive quanto à inobservância do prazo nos casos de fornecimento de materiais, prestação de serviços ou execução de obras; e
XII- assinar os Termos de Posse, nos termos dos Artigos 17 e 20 do Decreto nº 2479, de 08 de março de 1979.
Art. 2º - Designar a referida servidora para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, eventualmente, pelo expediente da Secretaria de Estado de Governo, nas ausências e impedimentos do titular da Pasta.
Art. 3º - Dê-se imediato conhecimento da presente Resolução ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Parágrafo Único do art. 289, da Lei Estadual nº 287/79.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 08 de setembro de 2026.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo
Id: 2762410 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 457 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO E GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE DADOS ABERTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e no âmbito do Processo nº SEI120001/000788/2026 e,
CONSIDERANDO:-
o Decreto Estadual nº 48.449, de 04 de abril de 2023, e suas alterações, que institui a política de gestão e controle do Programa de Dados Abertos do Estado do Rio de Janeiro,
-
a Resolução Conjunta CGE/SETD Nº 44, de 12 de dezembro de 2024, e alterações posteriores, que dispõe sobre a execução do Programa de Dados Abertos, e
-
a necessidade de formalizar a governança interna e a atuação dos Representantes Técnicos das unidades da SEPLAG na operacionalização do Plano de Dados Abertos institucional;
Art. 1º - Fica regulamentada a governança e a operacionalização do Programa de Dados Abertos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos da legislação estadual vigente.