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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 18

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 09/09/2026

Art. 2º - A coordenação, condução e supervisão executiva do Programa de Dados Abertos no âmbito da SEPLAG caberá à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC.

VI - reportar o andamento das metas e prazos à Alta Gestão.

Art. 5 - Compete aos Representantes Técnicos das unidades:

Art. 3º - A execução das atividades do Programa de Dados Abertos contará com a atuação de:

I - identificar e registrar as bases de dados geradas ou custodiadas por suas respectivas unidades;

PROCESSO Nº SEI-E-01/1246/1994 - Maria Esther Lessa Baptista, identidade funcional nº 8711852, detentora do cargo de Agente Administrativo. CONCEDO 18 (dezoito) meses de licença prêmio, relativos aos períodos base de 10/02/1994 a 08/02/1999, 09/02/1999 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/03/2009, 31/03/2009 a 28/04/2014, 29/04/2014 a 10/06/2019 e 11/06/2019 a 08/06/2024, de acordo com o disposto no artigo 19, inciso VI, do Decreto-Lei n.º 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, e que seja tornado sem efeito/a publicação no Diário Oficial de 07/03/2012.

II - extrair as bases de dados, com o suporte da SUBTIC quando necessário, e disponibilizá-las no formato adequado ao Representante do Programa;

I - Representante do Programa de Dados Abertos da SEPLAG: servidor(a) indicado(a) pelo Subsecretário da SUBTIC e designado(a) pelo Secretário de Estado, nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48.449/2023, responsável pela coordenação e articulação institucional;

III - assegurar que os dados fornecidos tenham sido previamente autorizados e validados pelo titular da respectiva unidade;

II - Representantes Técnicos: servidores(as) indicados(as) pelos titulares de cada Subsecretaria ou unidade equivalente da SEPLAG, responsáveis pela condução das ações em suas respectivas áreas.

IV - apontar a presença de dados pessoais e aplicar os procedimentos de anonimização sob orientação do DPO e suporte da SUBTIC; V - observar os prazos definidos no cronograma do PDA da SEPLAG.

Id: 2762328

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

Art. 4º - Compete ao Representante do Programa de Dados Abertos:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR DE 08.09.2026

Art. 6º - A indicação e atualização dos Representantes Técnicos ocorrerão por meio do processo administrativo no SEI-RJ.

I - coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) da SEPLAG;

Art. 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, submetendo-se à deliberação do Secretário de Estado quando coub e r.

II - prestar suporte operacional às áreas na padronização e estruturação dos arquivos;

PROCESSO Nº SEI-120003/000164/2026 - DEFIRO , para fins de conversão de férias em pecúnia, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e na Resolução SECC nº 91/2023, o pagamento correspondente a 11 (onze) avos de férias não gozadas, relativos ao período aquisitivo de 01/01/2021 a 18/11/2021, em razão da exoneração ocorrida em 19/11/2021, publicada no D.O. de 22/11/2021, em favor do(a) servidor(a) DIEGO RAMON DE OLIVEIRA, identidade funcional nº 4408921-0, ocupante do cargo de Coordenador. RECONHEÇO, a dívida, de acordo com a Certidão nº 29/2026, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no valor total de R$ 6.425,91 (seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

III - articular internamente na SUBTIC o suporte tecnológico às áreas para viabilizar a extração automatizada de bases de sistemas corporativos, quando necessário;

Art. 8º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 223, de 03 de agosto de 2023.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

IV - articular com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) a validação de regras de privacidade e conformidade com a LGPD;

RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

V - realizar a publicação e atualização periódica das bases no Portal de Dados Abertos;

Id: 2762355

Id: 2762360

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O VALOR DA
SEGURANÇA

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