Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 19

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

��Á��� ������� ��������������������������������������� �� ���������� ��

��������������

����������������������

R E S O LV E : O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 1091 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídas no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução SEFAZ nº 761 de 11 de fevereiro de 2025,

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR as servidoras Giovana Cardeal dos Santos, ID Funcional nº 5102279-6 e Deborah Cristina Ferreira da Silva, ID Funcional nº 5126558-3, na qualidade de FISCAIS TITULARES; e a servidora Ana Carolina Gonçalves Dias, ID Funcional nº 5176453-9, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização do Contrato nº 018/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, para a oferta de vagas em curso de pós-graduação stricto sensu de Doutorado Profissional em Economia e Finanças, ofertado pela Escola Brasileira de Economia e Finanças, visando ao aprimoramento e ao desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, constante do processo administrativo SEI-040001/001137/2026.

Art. 2º - DESIGNAR o servidor FERNANDO MONTENEGRO SHORT SANTA CECÍLIA, ID Funcional nº 5141728-6, para atuar como GESTOR TITULAR do contrato mencionado no artigo anterior, e o servidor SIDICLEY CARLOS MANHÃES DE SOUZA, ID Funcional nº 50759590, para atuar como GESTOR SUPLENTE nos casos de impedimentos e afastamentos legais do titular.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2762247

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 590 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI N° 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040006/014039/2026;

Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei n.º 5.592/2009 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: Consórcio HC 4. CNPJ: 62.802.942/0001-40. Inscrição Estadual: 15.806.516. Início de fruição: 01/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2762336

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 591 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040006/009550/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MINAS TRADING COMPANY LTDA. CNPJ: 05.456.420/0008-77. Inscrição Estadual: 14.914.323. Data de Início dos Efeitos: 03/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2762337

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPBF Nº 592 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.799, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI040079/003672/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n.º 46.799/2019, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: REGENERA RIO S.A. CNPJ: 10.319.900/0002-30.

Inscrição Estadual: 87.041.212.

Data de Início dos Efeitos: 01/05/2023

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Id: 2762338

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 91 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE JULHO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/038970/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de julho de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação
D
ata do envio para no-
tificação
038/26 SEI-040006/007493/2025 ICMS. Notas fiscais eletrônicas relacionadas às operações de escoamento de pe
tróleo e gás natural.
-
Decreto nº 49.219/2024
20/07/2026
043/26 SEI-040006/015621/2025 Emissão de NF-e para fins de controle de “operações de escoamento”. Art. 3º
parágrafo único, do Decreto nº 49.219/2024.
,
Parágrafo único do artigo 3º e artigo 6º, ambos do De-
creto Estadual nº 49.219/2024. Artigos 153 e 154 do
Anexo XIII da Parte II da Resol. SEFAZ nº 720/14.
20/07/2026
045/26 S E I - 0 4 0 0 0 6 / 0 2 11 7 4 / 2 0 2 6 Vigência dos Termos de Acordo firmados antes da publicação da Resolução Con
junta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025, tendo em vista o disposto em seu art. 20.
-
Decreto
nº
47.201/2020;
Resolução
SEFAZ
nº
282/2021; e Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº
70/2025.
16/07/2026
050/26 SEI-040006/026764/2025 Armazém Geral. Substituição Tributária. Reponsabilidade retenção do ICMS -ST
Operação interestadual
.
Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Livro II do RICMS-RJ -Decreto nº 27.427/00
16/07/2026
051/26 SEI-040006/013207/2026 Entendimento da expressão “trimestre imediatamente anterior”, prevista no incis
II do art. 8º da Lei nº 9.025/2020.
o
Lei nº 9.025/2020; Decreto nº 47.437/2020.
20/07/2026
052/26 SEI-040006/006639/2026. Enquadramento na Lei n.º 8.960/2020. Decreto n.º 47.201/2020 e Resolução Conjunta SE-
FAZ/SEDEICS n.º 70/2025.
16/07/2026
053/26 S E I - 0 4 0 0 0 6 / 0 11 2 5 3 / 2 0 2 6 Não cumulatividade e FOT. Lei nº 8.645/2019, Decreto nº 47.057/2020. 20/07/2026
054/26 SEI-040006/006326/2026 Enquadramento na Lei nº 4.178/2003. Lei nº 4.178/2003; Resolução SEFAZ nº 414/2022; De-
creto n.º
47.201/2020 e Resolução
Conjunta SE-
FAZ/SEDEICS n.º 70/2025.
20/07/2026
056/26 SEI-040006/049260/2024 Aplicação do Decreto nº 46.781/2019, que disciplina a concessão de diferimento
do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

Decreto nº 46.781/2019.
20/07/2026
Id: 2762330

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 92 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/039158/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 31 de agosto de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para
notificação
55/26 SEI-040006/004663/2026 Energia elétrica. Ambiente de Contratação Livre (ACL). Aquisição interesta
destinada a consumo próprio. Regime jurídico especial.
dual
Convênio ICMS nº 77/2011; Decreto nº 27.427/2000
(RICMS/RJ), Livro II e Livro VI; Resolução SEFAZ nº
720/2014, Parte II, Anexo XV.
12/08/2026
57/26 SEI-040006/025191/2026 ICMS. Padarias. Benefício Fiscal destinado a industriais. Não aplicável. Decreto Estadual nº 41.557/2008. Decreto Federal nº
7.212/2010.
12/08/2026