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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 20

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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58/26 SEI-040006/013282/2026 Possibilidade de utilização de saldo credor do ICMS para compensar pagamento
do FOT
Lei nº 8.484/2019. ADI 5.635 STF
12/08/2026
61/26 SEI-040006/024080/2026 Interpretação do Decreto nº 36.450/2004. Aplicabilidade da redução de base de
cálculo a mercadorias não listadas no Anexo Único.
DECRETO n. 36.450/2004
17/08/2026
64/26 SEI-040006/028856/2026 Substituição tributária. Critérios necessários para enquadramento de biscoito de
consumo popular
Livro II do RICMS-RJ - Decreto nº 27.427/00
25/08/2026
65/26 SEI 040006/027859/2025 Diferimento do ICMS-IMPORTAÇÃO do Decreto 46.781/2019
Decreto
46.781/2019;
Anexo
XVIII
da
Parte
II
Res720/14
28/08/2026
68/26 SEI-040006/003349/2026 Prestação de serviço de transporte. Crédito presumido. Convênio ICMS nº
106/1996. Decreto nº 22.927/1997. Exercício concomitante de outras atividades
sujeitas ao ICMS. Armazém Geral e operações com mercadorias.
Convênio ICMS nº 106/1996, Cláusula primeira, §§ 1º e
2º; Resol. SEFAZ nº 720/14, Anexo XIII da Parte II,
arts. 7º a 19º; Ajuste SINIEF nº 02/2009.
28/08/26

Id: 2762331

membro e presidente; o Corregedor-Auxiliar Bernardo Bruno Marques, identidade funcional nº 4427292- 8, como 2º membro; e o CorregedorAuxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964- 6, como 3º membro.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE

Art. 3º - A Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o CorregedorAuxiliar por ela designado, a fim de obter as informações necessárias à instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere esta Portaria, nos termos da legislação aplicável, poderá realizar diligências junto a órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios.

PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 93 DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 14 A 20 DE SETEMBRO DE 2026.

Parágrafo Único - Nas ausências da Presidente da Comissão Processante, fica o 2º membro, designado no art. 2º desta Portaria, como seu substituto, e o 3º membro designado como substituto nas ausências dos demais.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/039783/2026,

Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

R E S O LV E: MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo Procurador do Estado

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de setembro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

Id: 2762503

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

I - café arábica: US$ 348,5000

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

II - café conillon: US$ 209,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026

ATOS DO GERENTE DE 04/09/2026 .

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Superintendente de Tributação

Id: 2762432 CONCEDE a FRANCILENE SOUZA DOS SANTOS , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) SYLVIO MARTINS PIRES FILHO, matrícula 11254, cargo de MOTORISTA do(a) DETRAN, a pensão por morte, no valor de R$ 4.826,26, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/04/2026. Processos n° SEI-040014/012912/2026 e SEI-040014/012913/2026.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.187 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE a WINSTON AYMORE COSTA , na qualidade de VIÚVO do(a) ex segurado(a) NAZARE DE ALMEIDA AYMORE COSTA, matrícula 76040-5, cargo de PROFESSOR DOCENTE II do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.013,67, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 13/12/2020. Processo nº SEI PD-04/146.68/2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelo artigo 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI040084/000066/2025,

CONCEDE a IONE AUGUSTA SANTIAGO DA SILVA , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) NEIVALDO SANTIAGO DA SILVA, matrícula 192720-1, cargo de INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA do(a) SEPPENRJ, a pensão por morte, no valor de R$ 9.013,57, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 6°-A da EC n° 41/2003 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/05/2020. Processo nº SEI PD-04/135.481/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinícius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; e Juliana Pereira Lemos, identidade funcional nº 4406133- 1, dispensados, respectivamente, das funções de 1º e 2º membro da Comissão da Sindicância Patrimonial, que tramita sob os autos do processo nº SEI040084/000066/2025.

CONCEDE a NELCI GOMES DA SILVA MULINARI , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado ADELINO MULINARI, matrícula 12039285, cargo de SERVENTE da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 508,30, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 30/11/2016. Processo nº SEI PD-04/144.39/2017.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de conduzir a Sindicância Patrimonial a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 1º membro; e o CorregedorAuxiliar Igor Rafael Vieira Lemos, identidade funcional nº 4322964-6, como 2º membro.

CONCEDE a FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO AZEREDO , na qualidade de VIÚVO(A) do(a) ex-segurado(a) SEBASTIAO JOSE DE AZEREDO, matrícula 100254-2, cargo de SUBTENENTE PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 9.809,58, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 06/06/2020. Processo nº SEI PD-04/153.95/2020.

Art. 3º - Fica a Corregedora-Auxiliar Sindicante 1º membro, pessoalmente, incumbida de realizar diligências cabíveis, inclusive as relacionadas com ofícios a serem expedidos pelo Corregedor-Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da sindicância a que se refere esta Portaria.

Parágrafo Único - Nas ausências do 1º membro da Comissão de Sindicância, fica designado o 2º membro como seu substituto.

CONCEDE a FLAVIA CAVALCANTI ABRANCHES BARRETO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) DANIEL CORREA BARRETO, matrícula 00-0237287-8, cargo de PROFESSOR DOCENTE I do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 2.909,75, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 3° da E.C. n° 47/2005 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/09/2020. Processo nº SEI PD 04/146.496/2020. CONCEDE a CLAUDIO EDILBERTO LOPES , na qualidade de VIÚVO do(a) ex segurado(a) MAGNA HERONDINA PEREIRA DA CUNHA LOPES, matrícula 00-0192954-6, cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE do(a) SES, a pensão por morte, no valor de R$ 2.301,97, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 13/03/2025, tornando sem efeito o ato de 28/01/2026, publicado no DOERJ de 30/01/2026. Processos nº SEI-040014/015380/2025 e SEI-040014/015381/2025.

Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

MARCELO ZENNI TRAVASSOS

Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo Procurador do Estado

Id: 2762502

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA SEFAZ/CTCE Nº 1.188 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CONCEDE a VILMA LUCIA DE JESUS DA SILVA , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado LINDOLPHO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 29/0572-7, cargo de AUXILIAR DE TEATRO LÍRICO da FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL, a pensão por morte, no valor de R$ 4.908,16, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 15/08/2025. Processo nº SEI040014/039599/2025.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos artigos 104 e 113, II e 120, da Lei Complementar Estadual nº 69/1990; e pelos artigos 1º, III e 6º, II, do Decreto Estadual nº 46.823/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-040084/000291/2024,

CONCEDE a ALDA ABADE DUARTE , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) WALTER DUARTE FILHO, matrícula 00-0183033-0, cargo de INSPETOR DE POLICIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 7.972,97, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 10/05/2020. Processo nº SEI PD-04/143.255/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam os Corregedores-Auxiliares Bruno Vinícius da Fonseca Lima Amorim, identidade funcional nº 4384095-7; Cláudia Falcão Moreira, identidade funcional nº 4344242-0; e Leonardo Amaro Monte de Almeida, identidade funcional nº 4365326-0, dispensados, respectivamente, das funções de 1º membro e presidente, 2º membro e 3º membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tramita sob os autos do processo nº SEI-040084/000291/2024.

CONCEDE a MARINALVA SANTANNA MACHADO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) SEBASTIAO MACHADO, matrícula 000137427-1, cargo de MOTORISTA do(a) SEPLAG, a pensão por morte, no valor de R$ 2.520,00, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/01/2021. Processo nº SEI PD-04/137.23/2021.

Art. 2º - Para integrar a Comissão incumbida de dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o artigo 1º da presente Portaria, ficam designados a Corregedora-Auxiliar Flavia Regina de Souza Esteves, identidade funcional nº 5006355-3, como 1º

CONCEDE a ROSA MARIA FERNANDES , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ELEAZAR MARQUES PEREIRA, matrícula 176361-4, cargo de INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a pensão por morte, no valor de R$ 4.105,28, correspondente a cota de 50,00% no período de 20/03/2017 até 15/03/2022; no valor de R$ 8.210,56, correspondente a cota de 100% no período de 16/03/2022 até 14/01/2025, e no valor de R$ 4.105,28, correspondente a cota de 50,00% a partir de 15/01/2025 com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, tornando sem efeito o ato de 20/08/2025, publicado no DOERJ no dia 22/08/2025 e o ato de 07/10/2025, publicado no DOERJ no dia 14/10/2025. Processos nºs SEI PD04/152.66/2017 e SEI-040161/009724/2021.

CONCEDE a BEATRIZ CORREA PEREIRA , na qualidade de FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS do(a) ex-segurado(a) ELEAZAR MARQUES PEREIRA, matrícula 1763614, cargo de INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA do(a) SEAP, a pensão por morte, no valor de R$ 4.105,28, correspondente a cota de 50,00%, no período de 20/03/2017 até 15/03/2019 e na qualidade de FILHO(A) MAIOR UNIVERSITÁRIO(A) a pensão por morte, no valor de R$ 4.105,28, correspondente a cota de cota de 50,00%, no período de 16/03/2019 até 15/03/2022, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, tornando sem efeito o ato de 20/08/2025, publicado no DOERJ no dia 22/08/2025. Processos nºs SEI PD-04/152.66/2017 e SEI040161/009724/2021.

CONCEDE a SANDRA REGINA BRUM MELLO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) FERNANDO QUEIROZ MELLO, matrícula 509757-1, cargo de PROFESSOR DOCENTE I do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.221,50, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/04/2019. Processo nº SEI PD-04/144.63/2019.

CONCEDE a SANDRA REGINA BRUM MELLO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) FERNANDO QUEIROZ MELLO, matrícula 106348-6, cargo de PROFESSOR DOCENTE I do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.221,50, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/04/2019. Processo nº SEI PD-04/144.63/2019.

CONCEDE a LUCIA MARIA MENDONÇA CARDOSO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) SYLVIO IGNACIO CARDOSO, matrícula 174300-4, cargo de VIGIA do(a) FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a pensão por morte, no valor de R$ 1.262,55, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 06/05/2025. Processo nº SEI040014/030773/2025 e SEI-040014/030774/2025. CONCEDE a ZELIA MARIA FLORIANO , na qualidade de COMPANHEIRA do(a) ex-segurado(a) ANTONIO DA SILVA, matrícula 2927093, cargo de SERVENTE do(a) CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNIC DO EST RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 5.166,52, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/10/2025. Processo nº SEI 040014/047821/2025 e SEI-040014/047822/2025. CONCEDE a MARCOS ANTONIO CAHU LAURIA , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) ALCESTE MARIA MELLO DE OLIVEIRA LAURIA, matrícula 00-0158580-1, cargo de PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 5.033,61, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 3° da E.C. n° 47/2005 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 29/09/2020. Processo nº SEI PD04/146.495/2020.

CONCEDE a ANGELINA DE BRITO ARDELINO , na qualidade de CÔNJUGE do(a) ex-segurado(a) CARLINDO ARDELINO FILHO, matrícula 1158260, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 8.072,72, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 20/04/2020. Processo nº SEI PD-04/138.28/2020.

CONCEDE a REGINA APARECIDA MARTINS , na qualidade de COMPANHEIRA do(a) ex-segurado(a) ATAIDE JERONIMO, matrícula 00-8103478 7, cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE SAÚDE do(a) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a pensão por morte, no valor de R$ 892,02, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 20/10/2018. Processo nº SEI P D - 0 4 / 1 5 2 . 11 7 / 2 0 1 8 .

CONCEDE a MAURICIO COUTINHO SOARES , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) CLEA TRINDADE SOARES, matrícula 000010790-4, cargo de AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 1.526,92, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 27/09/2020. Processo nº SEI PD-04/146.493/2020.

CONCEDE a CECILIA MERULA MARQUES LUIZ , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) VICENTE LUIZ PANAR, matrícula 18032367, cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a) FUNDACAO LEAO X I I I, a pensão por morte, no valor de R$ 1.532,40, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 14/06/2019. Processo nº SEI PD-04/146.193/2019.

CONCEDE a GABRIEL DE CARVALHO BODART CAVERSANI TASCA , na qualidade de MENOR SOB GUARDA do(a) ex-segurado(a) RAYMUNDO CAMILLO BODART SEGUNDO, matrícula 00-0116861-6, cargo de INSPETOR DE POLICIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 11.181,80, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 08/06/2021. Processo nº SEI PD 04/137.136/2021.

CONCEDE a JOANA DARC MENEZES CARRILHO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) HINDEMBURG CARRILHO FILHO, matrícula 8231045, cargo de MOT PROF CAT D do(a) FUNDACAO DE