Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 32

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�� ��������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������

��������������

����������������������

disposto nos arts.74 e 79, inciso XX, do Decreto n° 2479/1979, e Resolução SEPLAG n°1436 de 04 de fevereiro de 2016.

PROCESSO Nº SEI-030001/067039/2026 - DEFIRO o afastamento para pleito eleitoral de VINICIOS DE MORAES BETIOL , Identidade Funcional nº 5032026-2 , matrícula nº 3066503-8, Professor Docente I 30h, nível D, referência 6, tendo em vista, a documentação anexada ao processo, em conformidade com o disposto nos arts.74 e 79, inciso XX do Decreto n° 2479/79 e Resolução SEPLAG n°1436 de 04 de fevereiro de 2016.

Id: 2762423

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 08/09/2026

DISPENSA , a pedido, IGNEZ D' AVILA CONVEN , Prof. Doc. I, ID 42624410/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples do CIEP 357 José de Dome, U.A. 118201030105545, Município de Cabo Frio, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI030001/087489/2026.

Id: 2762243

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 08/09/2026

DISPENSA , a pedido, MARCOS DA SILVA BARROS , Agente de Segurança Socioeducativa, ID 50093860/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples da Coordenação Administrativa e Financeira - COOAFI, U.A. 118301150000000, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação. Processo nº SEI-E-03/021/1976/2017.

Id: 2762292

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 09/09/2026

EXONERA a pedido, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, o servidor MONICA PERCILIANA SANTANA , Professor Docente I 18h, nível C, referência 5, Identidade Funcional n° 50270222, vínculo 01, matrícula n° 3059740-5, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 08/09/2026. Processo nº SEI-030001/096552/2026.

Id: 2762422

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 08/09/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/062735/2025 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor LUCIANA RANGEL DE CARVALHO PEREIRA, Professor Docente II 40h, nível C, referência 8, Identidade Funcional no 33202974, vínculo 01, matrícula 5004831-3, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4°, caput e § 5° e § 2°, inciso I da Emenda Constitucional nº 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 17/06/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/072233/2025 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor SELMA GOMES REGIS, Professor Docente I 18h, nível C, referência 8, Identidade Funcional no34622780,vínculo 01, matrícula 0837946-3, tendo em vista ter reunido, com base no art. 3°, § 4°, da Emenda Constitucional 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 30/12/2024. PROCESSO Nº SEI-030001/087466/2025 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor PAULO ROGERIO CURVELO FLOR, Professor Docente I 30h, nível D, referência 8, Identidade Funcional no 33172579, vínculo 03, matrícula 3037467-2, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 25/06/2024.

PROCESSO Nº SEI-030001/109724/2025 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ANDRE LUIZ FARIA COUTO, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 5537517,vínculo 01, matrícula 0807956-8, tendo em vista ter reunido, com base no art. 3°, § 4°, da Emenda Constitucional 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 11/03/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/004426/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ALEXANDRA MARIA DA SILVA, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no39410684, vínculo 01, matrícula 0827869-9, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 04/06/2024.

PROCESSO Nº SEI-030001/033673/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor SONIA REGINA PELLUSO SILVA DE OLIVEIRA, Professor Docente I 40h, nível C, referência 8, Identidade Funcional no 39432254, vínculo 01, matrícula 5023018-4, tendo em vista ter reunido, com base no art. 3°, caput, da Emenda Constitucional 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 09/09/2024.

PROCESSO Nº SEI-030001/034444/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ELIEZER RIBEIRO DA SILVA, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 35150750, vínculo 01, matrícula 0826690-0, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º,caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 30/03/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/050071/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA, Merendeira - CIEP, nível I, Identidade Funcional no 34951997, vínculo 01, matrícula 5021207-5, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º,caput, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 09/04/2022.

PROCESSO Nº SEI-030001/056715/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor LUCIANA VARGAS FRAGA , Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 5564760, vínculo 01, matrícula 0832972-4, tendo em vista ter reunido, na forma dos art. 6° da Lei Complementar 195/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 13/09/2025.

PROCESSO Nº SEI-030001/057366/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor LUCIMARA SECCO ALBERTO, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 33195811, vínculo 02, matrícula 0838941-3, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 25/02/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/059116/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor SIMONE SIMOES DOS SANTOS MOLEIRO, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 36496243, vínculo 01, matrícula 0841349-4, tendo em

vista ter reunido, com base no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 19/05/2023.

PROCESSO Nº SEI-030001/073594/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor MARIA LUIZA DA CONCEICAO FERNANDES, SERVENTE - CIEP, nível I, Identidade Funcional no 36636240,vínculo 01, matrícula 5004592-1, tendo em vista ter reunido, com base no § 1º, inciso III, alínea “a”, do art. 40, da C.F, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 03/11/2018.

PROCESSO Nº SEI-030001/076405/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor GENILZA NOGUEIRA BARROSO DA ROSA, Professor Docente II 40h, nível C, referência 8, Identidade Funcional no 33921962, vínculo 01, matrícula 5020796-8, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4°, caput e § 5° e § 2°, inciso I da Emenda Constitucional nº 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 07/09/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/083875/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor JAQUELINE ANTUNES FARIAS, Professor Docente II 40h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 38103745, vínculo 01, matrícula 5006304-9, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4°, caput e § 5° e § 2°, inciso I da Emenda Constitucional nº 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 02/05/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/085585/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor CLAUDETE FERNANDES, Professor Docente II 40h, nível C, referência 8, Identidade Funcional no 38144042, vínculo 01, matrícula 5005855-1, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 26/08/2023.

PROCESSO Nº SEI-030001/087180/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor DEBORA DE SOUZA BASTOS, Professor Docente II, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 34854398, vínculo 01, matrícula 0806244-0, tendo em vista ter reunido, com base no § 1º, inciso III, alínea “a”, do art. 40, da C.F c/c § 5º do mesmo artigo, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 16/11/2017.

PROCESSO Nº SEI-030001/094722/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ANDREIA ROSA MARINHO, Agente Coord. de Turno - CIEP, nível I, Identidade Funcional no 34519629, vínculo 01, matrícula 5023628-0, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4°, caput e § 5° e § 2°, inciso I da Emenda Constitucional nº 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 07/10/2025.

PROCESSO Nº SEI-030001/007651/2024 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ELAINE DE SOUZA MIRANDA, Professor Docente II 40h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 35142138, vínculo 01, matrícula: 5024937-4, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4°, caput e § 5° e § 2°, inciso I da Emenda Constitucional nº 90/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 03/04/2026.

PROCESSO Nº SEI-030001/092063/2024 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor ROSANE ALBUQUERQUE CARDOSO DE OLIVEIRA, Professor Docente I 30h Ex 18h, nível D, referência 8, Identidade Funcional no 34682465, vínculo 02, matrícula 0920337-3, tendo em vista ter reunido, com base no art. 4º, caput, da EC 90/21, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 18/09/2025.

PROCESSO Nº SEI-030001/087836/2026 - CONCEDO o benefício Abono de Permanência ao servidor MARCOS VINICIO DE AVILA, Professor Docente I 18h, nível D, referência 9, Identidade Funcional no 33810656, vínculo 01, matrícula 0837812-7, tendo em vista ter reunido, na forma dos art. 6° da Lei Complementar 195/2021, os requisitos necessários para a sua aposentadoria a partir de 19/05/2024.

Id: 2762376

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 08/09/2026

PROCESSO Nº SEI-030001/033196/2026 - MARIA CRISTINA DE PAULA CASTRO, Professor Docente I 18h, nível D, referência 8, Identidade Funcional n° 42003067, vínculo 01, matrícula n° 914358-7. FIXADOS os proventos mensais de inatividade a contar de 18/06/2026, ficando esclarecido que o inativo a quem se refere o presente título faz jus a Proventos Média proporcionais à razão de 6178/10950a partir da eficácia da aposentadoria, no valor de R$ 1.707,48 (mil setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos).

PROCESSO Nº SEI-080001/016935/2026 - JANAINA MARTINS RODRIGUES, Professor Docente I 18h, nível C, referência 6, Identidade Funcional n° 43910599, vínculo 01, matrícula n° 965419-5. FIXADOS os proventos mensais de inatividade a contar de 22/06/2026, ficando faz jus a Proventos Média equivalente ao percentual de 60% da média aritmética simples das remunerações a partir da eficácia da aposentadoria, no valor de R$ 1.470,12 (mil quatrocentos e setenta reais e doze centavos) e complementação de R$ 150,88 (cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) , com base no salário mínimo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o Decreto nº 12.797/2025.

Id: 2762375

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E ACERVO

ATOS DA COORDENADORA GERAL P O R TA R I A SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 707 DE 14 DE A G O S TO DE 2026

A U TO R I Z A O MAPLE BEAR B O TA F O G O , MANTIDO PELA ESCOLA CANADENSE DE B O TA F O G O LT D A / D E M A I S , LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E A C E RV O , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/090511/2025 de 27/08/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22,

R E S O LV E :

Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica: Nome Fantasia: Maple Bear Botafogo Entidade Mantenedora: Escola Canadense de Botafogo Ltda/DEMAIS. CNPJ nº: (Filial) 26.480.901/0002-00 Endereço: Rua Bambina nº 19, Bairro - Botafogo, Município - Rio de Janeiro/RJ, CEP. 22.251-050. Laudo Favorável da Comissão de Vi s t o r i a : 19/01/2026 Eficácia a partir de: 19/01/2026. Fundamentação Legal: Deliberação CEE nº 388/2020, art. 22 Capacidade máxima de matrículas: 300 alunos, distribuídos em 02 turnos. Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Finais - 6º ao 9º ano

Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CREA-RJ em 11/09/2025 sob o nº 2020250276849.

Art. 3° - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33185026.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

MONIQUE MÁLLA

Coordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo

P O R TA R I A SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 708 DE 14 DE A G O S TO DE 2026 A U TO R I Z A O CHAI INTERNACIONAL SCHOOL, MANTIDO PELA INSTITUIÇÃO CHAI DE ENSINO E C U LT U R A LT D A / D E M A I S LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E A C E RV O , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/079511/2025 de 31/07/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 22.

R E S O LV E :

Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:

Nome Fantasia: CHAI INTERNACIONAL SCHOOL. Entidade Mantenedora: INSTITUIÇÃO CHAI DE ENSINO E CULTURA Ltda/DEMAIS CNPJ nº: 59.299.828/0001-35.

Endereço: Estrada do Joá, nº 3.597, Lote 01, pal. 49234, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP. 22.611-021. Laudo Favorável da Comissão de Vi s t o r i a : 21/10/2025. Eficácia a partir de: 21/10/2025.

Fundamentação Legal: Deliberação 388/2020, art. 22. Capacidade máxima de matrículas: 407 alunos, distribuídos em 01 turnos.

Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais - 1º ao 9º Ano e Ensino Médio.

Art. 2º - Laudo Técnico de Acessibilidade e Segurança Predial: registrado no CREA-RJ em 17/04/2025, sob o ART nº 2020250096520. Art. 3º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33203946.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

MONIQUE MÁLLA

Coordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo

P O R TA R I A SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 709 DE 14 DE A G O S TO DE 2026

A U TO R I Z A A ESCOLA PLURAL, MANTIDA PELO I N S T I T U TO DE ENSINO SINGULAR E PLURAL LT D A - M E , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ A MINISTRAR OS CURSOS QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E A C E RV O , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/090832/2025 de 29/08/2025, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.

R E S O LV E :

Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:

Nome Fantasia: Escola Plural

Entidade Mantenedora: Instituto de Ensino Singular e Plural LtdaME.

CNPJ nº: 32.482.712/0001-80

Endereço: Rua Deputado Altair de Oliveira Lima, nº 102 A; Bairro: Itaipava; Município: Petrópolis/RJ, CEP: 25740-180. Laudo Favorável da Comissão de Vi s t o r i a : 06/04/2026 Eficácia a partir de: 06/04/2026

Fundamentação Legal: Del. CEE nº 388/2020, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 242 alunos, distribuídos em 02 turnos.

Cursos a serem ministrados: Ensino Fundamental - Anos Iniciais -1º ao 5º ano

Art. 2º - A Instituição de Ensino encontra-se cadastrada no Censo Escolar sob o n° 33203237.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

MONIQUE MÁLLA

Coordenadora Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo

P O R TA R I A SEEDUC/COOGIE/AUT Nº 7 11 DE 14 DE A G O S TO DE 2026

A U TO R I Z A O COLÉGIO SÃO JUDAS TA D E U , MANTIDO POR ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TA D E U - D E M A I S , LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ A MINISTRAR O CURSO QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DA COORDENADORIA GERAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR, CERTIFICAÇÃO E A C E RV O , no uso de suas atribuições legais, por delegação de competência conferida pela Resolução SEEDUC nº 5870 de 23/09/2020, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° SEI-030001/090417/2024 de 17/10/2024, instruído nos termos da Deliberação CEE n° 388/2020, art. 23.

R E S O LV E :

Art. 1º - Autorizar, nos termos da legislação vigente, o funcionamento da unidade escolar abaixo mencionado, na forma que especifica:

Nome Fantasia: COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU

Entidade Mantenedora: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU-DEMAIS.

CNPJ nº: 42.317.149/0001-49

Endereço: Rua Clarimundo de Melo, nº 79, Bairro: Encantado, Município: Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20740-321. Laudo Favorável da Comissão de Vi s t o r i a : 16/01/2025. Eficácia a partir de: 16/01/2025. Fundamentação Legal: Del. CEE nº 388, art. 23. Capacidade máxima de matrículas: 1718 alunos, distribuídos em 02 turnos.