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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 35

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NORTE FLUMINENSE

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

A COORDENADORIA REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR SERRANA I , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094117/2026,

R E S O LV E : ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE - NF Nº 041.248 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NORTE FLUMINENSE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/092461/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria PATRICIA DOMINGUES DE CASTRO LEÃO, ID 5602823; JULIANA ZADOROSNY DE OLIVEIRA COELHO, ID 4327705-5; MARCELO BRANDÃO ARAUJO, ID 6407170, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/092461/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão, de 01 de setembro de 2026.

Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2026

DANIELLE GONÇALVES TRISTÃO Coordenadoria de Inspeção Escolar - Norte Fluminense

ORDEM DE SERVIÇO COOIE - NF Nº 041.249 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NORTE FLUMINENSE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/085696/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria VANESSA SILVA DE LIMA BRASIL, ID 4330346-3; PATRICIA DOMINGUES DE CASTRO LEÃO, ID 5602823; MARCELO BRANDÃO ARAUJO, ID 6407170, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/085696/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos pra-

zos;

Art. 3º - Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão, de 01 de setembro de 2026. Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2026

DANIELLE GONÇALVES TRISTÃO Coordenadoria de Inspeção Escolar - Norte Fluminense

ORDEM DE SERVIÇO COOIE - NF Nº 041.250 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NORTE FLUMINENSE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/092089/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria SUSANY CAMPOS COELHO, ID 4328931-2; ELIAMARIA DOS REIS SINFLORIO, ID 4257943-0; NATHANIELE FONTES DOS ANJOS GUIOTTO, ID 4187370-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/092089/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos;

Art. 3º - Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão, de 01 de setembro de 2026. Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2026

DANIELLE GONÇALVES TRISTÃO Coordenadoria de Inspeção Escolar - Norte Fluminense

ORDEM DE SERVIÇO COOIE - NF Nº 041.251 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - NORTE FLUMINENSE no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/092143/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria SUSANY CAMPOS COELHO, ID 4328931-2; ELIAMARIA DOS REIS SINFLORIO, ID 4257943-0; NATHANIELE FONTES DOS ANJOS GUIOTTO, ID 4187370-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/092143/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo;

Art. 3º - Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão, de 01 de setembro de 2026.

Campos dos Goytacazes, 01 de setembro de 2026

DANIELLE GONÇALVES TRISTÃO Coordenadoria de Inspeção Escolar - Norte Fluminense

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VII

ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 006.026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES

ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI030001/095838/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: JOYCE DE DEUS SACRAMENTO, ID 04328889-8, MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, ID 03631303-3 e CARLA CRISTINA ALMEIDA DE ARAUJO, ID 04428424-1 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/095838/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 03 de setembro de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 007.026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093939/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ALDO JOÃO PEÇANHA FONTOURA, ID 04275976-5, EVANIR DE ARAUJO SOUZA CARDOSO, ID 04332976-4 e ALDINEI FERREIRA CARDOZO, ID 04275976-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/093939/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão.

São João de Meriti, 08 de setembro de 2026 SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 008.026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/094416/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: CARLA CRISTINA ALMEIDA DE ARAUJO, ID 4428424-1, MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, ID 03631303-3 e JOYCE DE DEUS SACRAMENTO, ID 04328889-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/094416/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 08 de setembro de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA I ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIESI Nº AUT 042.014 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARCOS PINTO CERQUEIRA, ID: 4391023-8, ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA FARIA, ID: 4351636-0, MARGARET PEREIRA REGUENGO, ID: 4330619-5; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/094117/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 03 de setembro de 2026. Petrópolis, 03 de setembro de 2026

RENATA CRISTINA DE M. L. MOREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana I

ORDEM DE SERVIÇO COOIESI Nº AUT 042.015 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORIA REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR SERRANA I , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/093819/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ALINE NUNES DA CRUZ, ID: 4324889-6; RAFAEL DA SILVA GONÇALO, ID: 5147302-0; RENATA CRISTINA DE M. L. MOREIRA ID: 4391016-5; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/093819/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de setembro de 2026. Petrópolis, 04 de setembro de 2026

RENATA CRISTINA DE M. L. MOREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana I

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI

ATO S DA COORDENADORA ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4104 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/093388/2026/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANGELA CRISTINA FORTES IÓRIO - ID. 4429150-7; FLAVIA GOMES DE PAULA - ID. 3830773-1; MARIA XAVIER DIAS - ID. 4336260-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/093388/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 04 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4108 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/094351/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARIA XAVIER DIAS ID : 4336260-5 ;ANGELA CRISTINA FORTES IÓRIO - ID. 4429150-7; ANGELA MARIA GUERRA - ID. 4368737-9, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/094351/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.