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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 37

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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I - coletes:

ANEXO I

a) cores azul e branca;

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana

b) logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

c) logomarca do DETRO/RJ; e

II - bonés:

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES Nº 2016 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

REGULAMENTAR O USO DOS UNIFORMES A SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODO-

VIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais, constantes dos autos do Processo SEI100005/006343/2026,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de padronizar o uso, a guarda, a conservação e a devolução dos uniformes institucionais, assegurando a adequada utilização dos bens públicos, a preservação da identidade institucional e a uniformidade dos procedimentos administrativos no âmbito do DETRO/RJ.

R E S O LV E :

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta a utilização, a distribuição, a guarda e a devolução dos uniformes destinados aos servidores do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ.

Art. 2º - Fica autorizado o uso de colete institucional, exclusivamente no exercício das atribuições funcionais, pelos seguintes servidores:

I - Presidente;

II - Vi c e - P r e s i d e n t e ;

III - Chefe de Gabinete;

IV - Diretor Técnico Operacional;

V - Coordenador de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento;

VI - Coordenador de Vistoria;

VII - Inspetor de Controle de Operações;

VIII - Agente de Transporte;

IX - Agente Auxiliar de Transporte;

X - servidores cedidos por órgãos de segurança pública; XI - servidores da Ouvidoria; e

XII - servidores da Assessoria de Comunicação.

§ 1º - O modelo de colete a ser utilizado observará a atividade desempenhada pelo servidor e os padrões estabelecidos nos respectivos anexos desta Portaria.

§ 2º - É vedada a utilização dos coletes por pessoas não abrangidas por este artigo, ressalvada a utilização, mediante autorização expressa do Presidente do DETRO/RJ, por servidor designado para participar de atividade ou exercer representação institucional da Autarquia, observado o modelo constante do Anexo VI desta Portaria.

§ 3º - O Presidente, na condição de autoridade máxima do DETRO/RJ, poderá utilizar quaisquer das peças de uniforme previstas nesta Portaria, conforme a natureza da atividade, da operação ou da representação institucional de que participe.

§ 4º - A prerrogativa prevista no § 3º estende-se ao Vice-Presidente, ao Chefe de Gabinete e ao Diretor Técnico Operacional, em razão da natureza estratégica e institucional de suas atribuições.

Art. 3º - Os coletes, as camisas polo, os casacos e os bonés destinados às atividades de fiscalização e de vistoria deverão observar os padrões estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria e apresentar as seguintes características:

I - coletes:

a) cores amarela e preta, com inscrições em branco;

b) logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

c) logomarca do DETRO/RJ; e

II - camisas polo:

a) cores preta e amarela, com inscrições em branco;

b) logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

c) logomarca do DETRO/RJ; e

III - casacos:

a) cor preta, com inscrições em branco;

b) logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

c) logomarca do DETRO/RJ; e

d) identificação “FISCALIZAÇÃO” ou “V I S TO R I A ”, conforme a atividade desempenhada; e

IV - bonés:

a) cor branca; e

b) logomarca do DETRO/RJ.

§ 1º - O uso do colete correspondente à atividade desempenhada é obrigatório durante a realização de operações de fiscalização ou de vistoria.

§ 2º - O uso das camisas polo, dos casacos e dos bonés é facultativo durante o exercício das atividades de fiscalização e de vistoria.

§ 3º - Os casacos e os bonés previstos neste artigo são de uso exclusivo dos servidores que desempenhem atividades de fiscalização ou de vistoria, ressalvados os servidores mencionados nos §§ 3º e 4º do art. 2º.

Art. 4º Os coletes e os bonés destinados aos servidores cedidos por órgãos de segurança pública ao DETRO/RJ deverão observar os padrões estabelecidos no Anexo III desta Portaria e apresentar as seguintes características:

a) cor branca; e

b) logomarca do DETRO/RJ.

Art. 5º As camisas polo destinadas aos chefes dos postos das Unidades de Controle Operacional - UNICOPs e dos Postos de Apoio e Controle Regional - PACREs deverão observar o padrão estabelecido no Anexo IV desta Portaria e apresentar as seguintes características:

I - cor preta, com inscrições em branco;

II - logomarca do DETRO/RJ; e

III - identificação “CHEFE DE POSTO”.

Parágrafo Único - A camisa polo prevista no caput é de uso exclusivo do servidor nomeado para o cargo de Chefe de Posto.

Art. 6º - Os uniformes destinados aos servidores da Assessoria de Comunicação e da Ouvidoria deverão observar os padrões estabelecidos no Anexo V desta Portaria e apresentar as seguintes características:

I - coletes:

a) cores amarela e preta, com inscrições em branco;

b) logomarca do DETRO/RJ; e

c) identificação “ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO” ou “OUVIDORIA”, conforme a unidade de exercício do servidor; e

II - camisas polo:

a) cor amarela, com inscrições em preto;

b) logomarca do DETRO/RJ; e

c) identificação “ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO” ou “OUVIDORIA”, conforme a unidade de exercício do servidor.

Art. 7º - Os servidores formalmente designados para representação institucional, nos termos do § 2º do art. 2º, utilizarão o modelo de colete previsto no Anexo VI desta Portaria, com as seguintes características:

I - cores amarela e preta, com inscrições em branco; II - logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e III - logomarca do DETRO/RJ.

Parágrafo Único - O colete de representação institucional não poderá conter as identificações “FISCALIZAÇÃO” ou “V I S TO R I A ”, salvo quando utilizado por servidor legalmente investido nessas atribuições e no efetivo exercício da respectiva atividade.

Art. 8º - A Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento - COOTREF manterá, em arquivo digital, o Termo de Responsabilidade e Cautela de cada servidor, no qual serão registrados os uniformes entregues, conforme o modelo constante do Anexo VII desta Portaria.

§ 1º - A entrega dos uniformes ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Cautela.

§ 2º - O servidor deverá devolver os uniformes recebidos em cautela quando ocorrer:

I - exoneração ou demissão;

II - aposentadoria;

III - desligamento ou cessação do exercício no DETRO/RJ;

IV - alteração das atribuições que justificaram o recebimento do uniforme; ou

V - solicitação da Administração.

§ 3º - A devolução deverá ocorrer imediatamente após a configuração de uma das hipóteses previstas no § 2º, ressalvada a fixação de prazo específico pela Administração.

Art. 9º - O servidor que receber uniforme em cautela ficará responsável por sua guarda, conservação e utilização adequada, devendo mantê-lo em condições compatíveis com o exercício de suas atribuições.

Parágrafo Único - É vedado ao servidor:

I - ceder, emprestar ou permitir a utilização do uniforme por terceiros; II - utilizar o uniforme fora do exercício de suas atribuições, salvo durante deslocamento diretamente relacionado ao serviço; III - alterar suas características, inscrições, símbolos ou elementos de identificação; ou

IV - utilizar uniforme danificado ou descaracterizado.

Art. 10 - O dano ou a deterioração que comprometa a utilização ou a identificação do uniforme deverá ser imediatamente comunicado à Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento - COOTREF, para fins de recolhimento, baixa e, quando cabível, substituição.

Parágrafo Único - O desgaste decorrente do uso regular não acarretará responsabilidade para o servidor.

Art. 11 - Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do uniforme, o servidor deverá:

I - comunicar imediatamente o fato à chefia imediata e à Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Regular, de Carga e Fretamento - COOTREF; e

II - apresentar o respectivo registro de ocorrência, na hipótese de furto ou roubo.

§ 1º - A substituição do uniforme será realizada após a formalização da comunicação e a análise das circunstâncias do fato.

§ 2º - Havendo indícios de dolo, culpa ou utilização indevida, o fato será encaminhado à Corregedoria-Geral do DETRO/RJ para apuração de eventual responsabilidade funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12 - Os uniformes recolhidos que não apresentem condições de reutilização deverão receber destinação que impeça o uso indevido de seus símbolos, logomarcas e elementos de identificação institucional, observadas as normas patrimoniais e ambientais aplicáveis.

Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do DETRO/RJ.

Art. 14 - Ficam revogadas as Portarias DETRO/PRES nº 1.500, de 2019, nº 1.683, de 2022, e nº 1.844, de 2024.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

MAURO FLIESS DE CASTRO Presidente DETRO/RJ